Carreira TSDT: Assinatura de protocolo viabiliza suspensão da greve

24/11/2017

Foi assinado esta sexta-feira, dia 24 de novembro, pelo Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, o protocolo negocial da carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT). Fica assim suspensa, a partir de 25 de novembro, a greve destes profissionais, que decorre desde o início do mês.

O documento foi subscrito pelos Ministérios das Finanças e da Saúde e por representantes das Entidades Públicas Empresariais, Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, Sindicato dos Fisioterapeutas Portugueses e Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos.

Protocolo_TSDT660_1

O processo negocial terá a duração de 45 dias, prazo que pode ser prorrogado por acordo entre as partes, e incide sobre as seguintes matérias:

  • Número de posições remuneratórias e respetivos níveis remuneratórios;
  • Regras de transição dos trabalhadores integrados na carreira prevista no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, para a carreira especial de TSDT;
  • Regime remuneratório dos TSDT;
  • Regimes de trabalho, organização do tempo de trabalho e condições da sua prestação;
  • Requisitos e a tramitação do procedimento concursal;
  • Adaptação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública aos TSDT;
  • Definição de serviços mínimos em caso de greve.

Aberto Concurso de TSDT de Audiologia – CH São João

Procedimento de Recrutamento de 1 (um) Técnico Superior da Área de Diagnóstico e Terapêutica – Audiologia

24 a 30 de novembro de 2017

O Centro Hospitalar de São João, EPE, pretende admitir 1 (um) Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica – Audiologia, em regime de contrato individual de trabalho, correspondente a uma carga horária semanal de 40 horas. Para o efeito o formulário de candidatura é de preenchimento obrigatório.

Aviso – Recrutamento Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica – Audiologia

Aberto Concurso Para Terapeuta Ocupacional – Ilha de Santa Maria, Açores

Informação da BEPAçores:

Oferta nº 9147 – Contrato por tempo indeterminado com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Ilha de Santa Maria afecto ao/à Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria para a área Terapia Ocupacional da(o) Serviço Regional de Saúde da(o) Secretaria Regional da Saúde, publicitada a 2017-11-07
Veja:

«Aviso n.º 34/2017/A

1 – Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, torna-se público que por deliberação de 20 de setembro de 2017 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de Santa Maria, na sequência de autorização prévia de Suas Excelências, o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 15 de abril de 2017 e 8 de junho de 2017, respetivamente, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público dos Açores, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Terapeuta Ocupacional de 2.ª Classe em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeto à Unidade de Saúde de Santa Maria.

2 – Nos termos do despacho conjunto SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 – Legislação aplicável – Nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, designadamente o Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto e a Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, assim como a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 – Validade do concurso – O procedimento é valido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

5 – Âmbito do recrutamento – podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, ou seja, trabalhadores com vinculo de emprego publico a termo ou sem vinculo de emprego público.

6 – Requisitos de admissão – podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Requisitos Gerais – Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP e indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro;

b) Requisitos Especiais:

i) Os requisitos decorrentes do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento;

ii) Ser detentor de cédula profissional com o título profissional de Terapeuta Ocupacional.

7 – Remuneração – correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 – Condições de trabalho – as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

9 – Conteúdo funcional – o constante na alínea q), n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

10 – Local de Trabalho – Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, que integra o Centro de Saúde de Vila do Porto, sito na Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto.

11 – Formalização das candidaturas – Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho n.º 2/2010, de 4 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo Regional, disponível na página eletrónica na Bolsa de Emprego Público dos Açores, em http://bepa.azores.gov.pt o qual deverá ser dirigido à Presidente do júri do procedimento concursal, ao qual deverá anexar-se, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;

c) Cédula profissional com título profissional reconhecido;

d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

e) Comprovativos da experiência profissional;

f) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11.1 – O formulário, bem como os documentos referidos no número anterior, devem ser dirigidos à Presidente do Júri do Procedimento Concursal, e entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado, na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de Santa Maria, Avenida Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto, nos períodos compreendidos entre as 8:30 e 12:30 e as 13:30 e 16:30 horas, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.

11.2 – Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 – As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.

13 – Método de seleção – avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E)/4

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

E = Entrevista profissional de seleção

13.1 – Avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional complementar, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) Atividades Relevantes, em que se ponderam as ações desenvolvidas em matéria de investigação, participação em grupos de trabalho de natureza profissional e atividades no âmbito do ensino/formação.

13.2 – Entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão avaliados os seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Sociabilidade;

e) Espírito de equipa

13.3 – A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.4 – Cada um destes métodos tem caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.

14 – Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 – Critérios de Ordenação Preferencial – os constantes do n.º 3 e 4 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

15.1 – Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 – A relação de candidatos e a lista de ordenação final, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Santa Maria, são afixadas em local visível e público em quadros de lugar de estilo na Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

17 – O júri tem a seguinte constituição:

Presidente – Carla Cristina Porto Rodrigues, Terapeuta Ocupacional de 1.ª Classe da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional de pessoal da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R.;

1.ª Vogal Efetiva – Sara Pironet San-Bento Almeida, Terapeuta Ocupacional de 2.ª Classe da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Mapa de pessoal do Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R., que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal Efetiva – Maria da Conceição Barreiro Gomes Morgado, Fisioterapeuta Especialista de 1.ª Classe, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional de pessoal da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R.;

1.ª Vogal Suplente – Marília Maria Vieira da Silva, Terapeuta da Fala Especialista de 1.ª Classe, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional de pessoal da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R.;

2.º Vogal Suplente – Maria da Graça Rodrigues André Amaral, Fisioterapeuta Especialista de 1.ª Classe, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional de pessoal da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R..

27 de outubro de 2017. – A Presidente do Júri, Carla Cristina Porto Rodrigues.»

Marinha: Promoção por antiguidade ao posto de primeiro-sargento, dos segundos-sargentos da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse de enfermeiros, de vários militares


«Despacho n.º 9651/2017

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto n.º 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016, promover por antiguidade ao posto de primeiro-sargento, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 229.º do mesmo estatuto, os segundos-sargentos da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse de enfermeiros:

9317109 Sara Isabel David Ferreira

9316406 Cátia Filipa da Costa Mendes

9330506 Tatiana Sofia Duarte Marques Guimarães

9332505 Hélder Alexandre Mendes Veloso de Sousa

9802505 Pedro Miguel Oliveira Gueifão

9802703 António Benjamim Tomé de Sousa

(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º, daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes das promoções ao posto imediato do 744387 primeiro-sargento HE Américo da Silva Mestre, do 6314191 primeiro-sargento HE Rui Manuel Aldeias Martins, do 6304992 primeiro-sargento HE Teotónio Fernandes Veva Batista, da 9306292 primeiro-sargento HE Jacinta Maria Queiroz Pinto, do 914790 primeiro-sargento HE Nuno Sérgio Guerreiro Veiga e do 6311792 primeiro-sargento HE Luís Miguel Lopes Barraca. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 241/2015 de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com a alínea d) do n.º 4 do artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta os respetivos vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9320704 primeiro-sargento HE Renata de Castro Viegas Fidalgo.

Com a delegação de competência conferida na subalínea xxxvii), da alínea c), do n.º 2 do Despacho n.º 7001/2017, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 155, de 11 de agosto de 2017.

23 de outubro 2017. – O Diretor de Pessoal, Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, Comodoro.»

Abertos Concursos Para TDT de Anatomia Patológica e Técnico Superior em Mobilidade – INSA

Nomeação de Técnica Coordenadora dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica de Ortótica – ULS Matosinhos


«Aviso (extrato) n.º 13086/2017

Nomeação de Técnica Coordenadora dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica de Ortótica

Por deliberação do Conselho de Administração, de 7 de setembro de 2017, foi autorizada a nomeação, em regime de Comissão de Serviço pelo período de 3 anos conforme previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, da Técnica Especialista Maria Helena Almeida Amaro Neves como Técnica Coordenadora dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica de Ortótica a partir de 1 de setembro de 2017. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

23 de outubro de 2017. – O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental, Manuel Alexandre Costa.»