Assembleia da República Recomenda ao Governo a promoção do turismo de saúde


«Resolução da Assembleia da República n.º 200/2017

Recomenda ao Governo a promoção do turismo de saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com os Ministérios da Economia e da Saúde e com o envolvimento das regiões autónomas, implemente uma agenda nacional para o turismo de saúde, assente:

1 – Na identificação dos aspetos essenciais para a definição de uma estratégia de promoção e desenvolvimento do turismo de saúde em Portugal, bem como dos mercados mais relevantes.

2 – No diagnóstico dos pontos fortes e fracos do País para o desenvolvimento deste segmento de turismo e na elaboração de um plano de ação que assegure a colaboração multidisciplinar entre os prestadores de cuidados médicos (instituições públicas e privadas, e profissionais de saúde) e os fornecedores de serviços turísticos (companhias de aviação, hotéis, agências de viagens, serviços de lazer).

3 – No levantamento das condições de operação e da qualidade das infraestruturas no sector da saúde em Portugal, com enfoque no quadro jurídico.

4 – Na definição de medidas que contribuam para aumentar a reputação internacional das unidades de saúde portuguesas através do licenciamento e certificação externos (promovendo e divulgando as unidades existentes e incentivando uma abordagem baseada em padrões internacionais com o devido enquadramento na estratégia pretendida).

5 – No desenvolvimento de medidas que incentivem o aumento da oferta nesta área, promovendo a formação de profissionais da saúde e do turismo para este segmento.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Implementação das Recomendações do Grupo de Trabalho para a Estruturação do Turismo de Saúde

DESPACHO N.º 2105/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2015, SÉRIE II DE 2015-02-27

Ministérios da Economia e da Saúde – Gabinetes dos Ministros da Economia e da Saúde

Determina a implementação das recomendações do Grupo de Trabalho Interministerial constituído com o objetivo de contribuir para a estruturação do produto Turismo de Saúde

Informação do Portal da Saúde:

Relatório do grupo de trabalho interministerial define estratégia para a estruturação do produto “Turismo de Saúde”.

O relatório “Turismo de Saúde”, produzido pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 15689/2012, publicado no dia 10 de dezembro, em Diário da República, que reúne elementos dos Ministérios da Economia e da Saúde, coloca o enfoque no turismomédico, destacando o potencial de captação de mercado.

O grupo de trabalho tomou a decisão de centrar a sua abordagem na componente do turismo médico, versus turismo de bem-estar, fundamentando esse foco no fato de o mercado de bem-estar ser um produto de maior maturidade com atores e ações no terreno desde há muito, ao contrário do turismo médico, que é ainda um mercado incipiente em relação ao seu potencial.

Entre outros fatores, pode dizer-se que os clientes escolhem o país para realizar os tratamentos médicos com base no preço desses tratamentos, na proximidade geográfica e em afinidades culturais, linguísticas ou emocionais com o país de destino.

Quanto ao mercado potencial de turismo médico para Portugal, considera ser um mercado que revela uma atratividade média, com uma expectativa de rentabilidade efetiva, mas não imediata, e uma exigência de posicionamento competitivo, através de uma oferta diferenciadora junto dos clientes potenciais.

O grupo de trabalho identificou como mercados alvo a Europa (Alemanha, Áustria, França, Holanda, Irlanda, Reino Unido, Suécia), a diáspora portuguesa e os PALOP – Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, considerando quatro critérios de seleção:

  • Proximidade geográfica;
  • Afinidade cultural (familiar, histórica, linguística);
  • Emissão de turistas para Portugal;
  • Preço competitivo versus país de origem.

Através do relatório, o grupo de trabalho apresenta um plano de ação detalhado, commais de 30 ações, cuja operacionalização deverá ser iniciada pelas instituições da Saúde e da Economia, devendo os agentes privados aproveitar esta atuação institucional para, com ela e/ou a partir dela, desenvolverem as suas próprias estratégias de promoção, comercialização e venda de produtos e serviços específicos.

Para Portugal se constituir como um destino de turismo médico relevante e reconhecido internacionalmente, identificaram-se duas áreas de intervençãoinstitucional críticas: o enquadramento jurídico adequado e favorável ao desenvolvimento da atividade e a reputação e promoção do país enquanto destino de turismo médico.

  • No primeiro caso, o plano de ação identifica as ações que decorrem da análise constante no capítulo “Enquadramento jurídico do turismo médico em Portugal” e que se consideram dever ser coordenadas, dinamizadas e monitorizadas, de modo a contribuir, em tempo útil, para a qualidade, segurança e eficiência da atuação junto do mercado.
  • No segundo caso, são identificadas as ações que decorrem da análise constante no capítulo “Reputação e promoção de Portugal como destino de turismo médico” e de cuja operacionalização dependerá a consolidação da reputação internacional do sistema de saúde português, associada à reputação do país como destino turístico de qualidade, ambas suportadas num discurso alargado e consensualizado com os agentes da Saúde e da Economia.

O grupo de trabalho considera também que, pela fase inicial de desenvolvimento em que o mercado ainda se encontra em Portugal, é recomendável que os diversosstakeholders se organizem e atuem como cluster(s) de modo a gerar e gerir sinergias.

A implementação do plano de ação deverá ocorrer no horizonte temporal 2015-2017, considerando 2015 como o ano zero, necessário para preparar os recursos que serão afetos à implementação do plano de ação e para desenvolver as ações de base.

O grupo de trabalho foi constituído, pelos Ministérios da Economia e da Saúde, através do Despacho n.º 15689/2012, publicado no dia 10 de dezembro, em Diário da República, com o objetivo de contribuir para a estruturação do produto “Turismo de Saúde”, capaz de gerar fluxos turísticos nas vertentes médica, termal e de bem-estar, sobretudo na média e baixa estação.

O Despacho n.º 7560/2013, publicado a dia 12 de junho, e o Despacho n.º 9009/2013, de 10 de julho, procederam a alterações no que diz respeito à identificação dos elementos que integram o referido grupo de trabalho, tendo ainda prorrogado por 120 dias o prazo para apresentação do plano de ação.

Para saber mais, consulte:

Relatório do Grupo de Trabalho Interministerial Turismo de Saúde

Veja também:

  • Despacho n.º 9009/2013. DR n.º 131, Série II de 2013-07-10
    Ministérios da Economia e do Emprego e da Saúde – Gabinetes dos Ministros da Economia e do Emprego e da Saúde
    Altera a constituição do grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 15689/2012, de 30 de novembro (Grupo de Trabalho Turismo de Saúde)
  • Despacho n.º 7560/2013. DR n.º 112, Série II de 2013-06-12
    Ministérios da Economia e do Emprego e da Saúde – Gabinetes dos Ministros da Economia e do Emprego e da Saúde
    Adita uma nova alínea ao n.º 2 do Despacho n.º 15 689/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro de 2012 (Grupo de Trabalho com o objetivo de contribuir para a estruturação do produto Turismo de Saúde)
  • Despacho n.º 15689/2012. DR 238 SÉRIE II de 2012-12-10
    Ministérios da Economia e do Emprego e da Saúde – Gabinetes dos Ministros da Economia e do Emprego e da Saúde
    Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de contribuir para a estruturação do produto Turismo de Saúde