108 Mil Euros Para a Construção de Unidade de Ambulatório de Neurologia – CH Leiria

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

509822932 – Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamento

Endereço: Rua das Olhalvas

Código postal: 2410 241

Localidade: Leiria

Telefone: 00351 966639926

Endereço Eletrónico: aprovisionamento.geral@chleiria.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: 7001A17 – Empreitada de Construção de Unidade de Ambulatório de Neurologia

Descrição sucinta do objeto do contrato: Empreitada de Construção de Unidade de Ambulatório de Neurologia

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 108000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45210000

Valor: 108000.00 EUR

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Centro Hospitalar de Leiria, EPE

País: PORTUGAL

Distrito: Leiria

Concelho: Leiria

Código NUTS: PT163

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 60 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de aprovisionamento do CHL, EPE

Endereço desse serviço: Rua das Olhalvas

Código postal: 2410 241

Localidade: Leiria

Endereço Eletrónico: aprovisionamento.geral@chleiria.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

10 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 18 : 00 do 11 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 – DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Centro Hospitalar de Leiria, EPE

Endereço: Rua das Olhalvas

Código postal: 2410 241

Localidade: Leiria

Endereço Eletrónico: secca@chleiria.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/04

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Licínio Oliveira de Carvalho

Cargo: Vogal Executivo»

Aberto Concurso Para a Direção da Unidade de Compras e Logística – ARS Algarve

As Unidades e Estabelecimentos de Saúde do SNS Que Ainda Não Aderiram ao Sistema Nacional de Compras Públicas Devem Fazê-lo Até 31 de Outubro de 2016

  • DESPACHO N.º 12837/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2016, SÉRIE II DE 2016-10-25
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Determina que todas as unidades e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde que ainda não aderiram ao Sistema Nacional de Compras Públicas devem fazê-lo mediante a celebração de contrato de adesão com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., até 31 de outubro de 2016

Distribuição das Responsabilidades de Coordenação Genérica e de Gestão Corrente dos Diversos Departamentos, Unidades, Serviços e Áreas Funcionais da ARS Centro

Parecer Sobre o Uso de Sinalética no Quarto ou Unidade de Tratamento de Doentes Infetados – CNECV

«(…) PARECER

Considerando que:

1. As infeções adquiridas em meio hospitalar são um problema maior de saúde pública (morbilidade, mortalidade, duração de internamento, potenciais incapacidades, custos financeiros);

2. Estas infeções são um efeito adverso potencialmente evitável, pelo que é responsabilidade das instituições adotar medidas que reduzam o risco de infeção cruzada a que podem ficar expostos os doentes internados, na sua qualidade de população especialmente vulnerável, e reforçar o esclarecimento dos diversos grupos profissionais e de todos os que interagem com os doentes (visitantes, familiares, etc.);

3. Os doentes devem ser apropriadamente esclarecidos sobre a razão de ser da sinalética, sobre os seus próprios comportamentos e responsabilidade e sobre as medidas que são recomendadas a todos os que com eles se relacionam para proteção dos próprios e dos demais doentes internados na instituição;

4. A proporção das medidas a adotar deve ser ajustada em função dos riscos que estão em causa, tendo sempre como primordial enfoque o bem do doente e a dignidade da pessoa.

O CNECV entende que:

1. O uso de uma sinalética de alertas sobre o modo de transmissão de infeções cruzadas, tendo como objetivo diminuir o seu risco de transmissibilidade cruzada, reforça a adoção de comportamentos preventivos por parte dos profissionais de saúde, das pessoas internadas e dos seus visitantes.

2. A sinalética não dispensa, por parte dos profissionais de saúde, a adoção dos comportamentos recomendados pelas leges artis, nem dispensa a garantia de que serão disponibilizadas condições adequadas a cada caso, por parte dos responsáveis clínicos e de gestão.

3. A informação associada ao tipo de sinalética usada não pode, em circunstância alguma, revelar dados de saúde confidenciais das pessoas internadas. Quaisquer situações específicas que, neste âmbito, necessitem de esclarecimento poderão colher parecer da comissão de ética hospitalar local.

4. Atento ao acima exposto, e salvaguardados os requisitos antes identificados, não existe objeção ética ao uso de sinalética no quarto ou unidade de tratamento do doente infetado.

Lisboa, 29 de junho de 2016

O Presidente, João Lobo Antunes.

Foram Relatores os Conselheiros Sérgio Deodato e João Lobo Antunes.

Aprovado por unanimidade em Reunião Plenária do dia 29 de junho de 2016, em que para além do Presidente estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as:

Ana Sofia Carvalho; André Dias Pereira; Carlos Maurício Barbosa; Daniel Torres Gonçalves; Filipe Almeida; Francisca Avillez; Jorge Costa Santos; Jorge Soares; José Esperança Pina; José Manuel Silva; Lucília Nunes; Luís Duarte Madeira; Maria Regina Tavares da Silva; Pedro Pita Barros; Rita Lobo Xavier; Sandra Horta e Silva; Sérgio Deodato; e Tiago Duarte.»

Parecer N.º 89/CNECV/2016 sobre o Uso de Sinalética no Quarto ou Unidade de Tratamento de Doentes Infetados

Veja os outros pareceres e publicações do CNECV:

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