Enquadramento da Relação Entre as Unidades de Terapêutica da Dor e as Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHCSP)

«(…)  determino:

1 — É alterado o n.º 4 do Despacho n.º 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 848/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2014, passando a ter a seguinte redação:

«4 — As EIHSCP articulam -se com as unidades de terapêutica da dor, quando estas existam no estabelecimento ou unidade local de saúde referidos no n.º 1.».

2 — São aditados os n.os 11-A e 11-B ao Despacho n.º 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 848/2014, com a seguinte redação:

«11-A — Os estabelecimentos ou unidades locais de saúde referidos no n.º 1, disponibilizam no seu sítio de internet informação sobre as EIHSCP constituídas e os seus respetivos contactos (telefone e correio eletrónico).

11-B — Os estabelecimentos ou unidades locais de saúde referidos no n.º 1, remetem semestralmente ao Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados Continuados Integrados, nomeado nos termos do Despacho n.º 201/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, um relatório com a atividade desenvolvida no âmbito do presente despacho, dando conhecimento à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e à respetiva Administração Regional de Saúde.»

3 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de fevereiro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Veja também:

Cuidados Paliativos: Caracterização dos Serviços, Admissão nas Equipas Locais e Requisitos de Construção e Segurança das Instalações

Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)

Grupo de Trabalho para a Criação dos Cuidados Paliativos Pediátricos

Relatório do Grupo de Trabalho com Recomendações para a Prestação de Cuidados Paliativos Pediátricos

RNCCI: Alterações à Legislação da Rede, Saúde Mental e Cuidados Paliativos

RNCCI: ARS Autorizadas a Assumir Compromissos para o ano de 2015 – Lista de Unidades de Cuidados Paliativos (UCP)

SCML Fica com a Casa de Saúde da Família Militar para Cuidados Paliativos, Pequenas Cirurgias e Cuidados Continuados Integrados Pediátricos

RNCCI: Condições de Instalação e Funcionamento das Unidades de Internamento de Cuidados Integrados Pediátricos de Nível 1 (UCIP Nível 1)

  • PORTARIA N.º 343/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 199/2015, SÉRIE I DE 2015-10-12
    Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

    • DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 54/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 230/2015, SÉRIE I DE 2015-11-24
      Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral

      Retifica a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, dos Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, 12 de outubro de 2015

    • PORTARIA N.º 153/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 102/2016, SÉRIE I DE 2016-05-27
      Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

      Altera a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório de cuidados continuados integrados pediátricos, bem como das equipas de gestão de altas e das equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), por forma a implementar experiências-piloto das unidades de internamento e de ambulatório de cuidados continuados pediátricos

Veja as relacionadas:

RNCCI: Ministério da Saúde Emite Esclarecimento Sobre Portaria que Regulamenta Cuidados Continuados Pediátricos

Regulamento para Inscrição e Frequência em Unidades Curriculares Isoladas (Enfermagem) – ESEDJTMM

Avaliação da Situação Nacional das Unidades de Cuidados Intensivos

Relatório do Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 4320/2013, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Veja aqui o Relatório

O Despacho n.º 4320/2013, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado em Diário da República n.º 59, a 25 de março, criou um Grupo de Trabalho para proceder à avaliação da capacidade instalada e necessidades nacionais de camas de unidades de cuidados intensivos (UCI) em Portugal Continental, bem como dos diferentes patamares de articulação com os demais níveis organizativos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O Grupo de Trabalho, coordenado por Jorge Penedo, apresenta o relatório, no qual são feitas recomendações que visam a melhoria do nível de eficiência e o aumento da produtividade e custo-eficácia dos recursos empregues em Medicina Intensiva. Propõe ainda soluções em termos de justiça distributiva e de equidade do acesso entre as várias regiões do país.

Na sequência da análise do relatório, determina o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, entre outras medidas, que:

  • A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) deverá proceder, com base nas necessidades que forem identificadas, no sentido de propor a abertura das vagas para o pessoal em falta nas UCI, com a maior brevidade;
  • As recomendações devem ser analisadas e prosseguidas pela ACSS, pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica;
  • A recomendação para revisão da Rede de Referenciação Hospitalar em Emergência e as redes que incluam unidades de cuidados intensivos monovalentes devem ser implementadas.

A Medicina Intensiva é uma área multidisciplinar e diferenciada das Ciências Médicas, que aborda especificamente a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de situações de doença grave potencialmente reversível, em doentes que apresentam falência de uma ou mais funções vitais.

Veja aqui o Relatório