33 USF Serão Constituídas em 2015, 18 Transitam do Modelo A para o Modelo B

«(…) Artigo 2.º

Unidades de Saúde Familiar a constituir

O número máximo de USF a constituir para o ano de 2015 é de 33, distribuído pela área de jurisdição de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P., do seguinte modo:

a) 7 para a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

b) 12 para a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

c) 10 para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

d) 2 para a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

e) 2 para a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Artigo 3.º

Transição de modelos

O número máximo de USF que transitam do modelo A para o modelo B no ano de 2015 é de 18, distribuído pela área de jurisdição de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P., do seguinte modo:

a) 8 para a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

b) 5 para a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

c) 2 para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

d) 1 para a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

e) 2 para a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de junho de 2015. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. »

Peso dos Indicadores, Critérios e Referencial Das Metas na Contratualização Com as USF

Despacho n.º 15647/2014 – Diário da República n.º 250/2014, Série II de 2014-12-29
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Determina, o peso dos indicadores nacionais, os critérios gerais para a definição das metas a contratualizar e o referencial das metas de cada indicador nacional, para o processo de contratualização com as Unidades de Saúde Familiar (USF)

Enfermeiro de Família

Há muito esperado, aqui está o regime substantivo do Enfermeiro de Família.

É um marco muito relevante para a Enfermagem.

A Enfermagem e as Leis sempre atenta!

Dentro de 90 dias irá ser publicada uma Portaria a regulamentar a atividade do Enfermeiro de Família.

Decreto-Lei n.º 118/2014
Ministério da Saúde
Estabelece os princípios e o enquadramento da atividade do Enfermeiro de Família no âmbito das unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente nas Unidades de Saúde Familiar e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados.

Peso dos Indicadores para a Contratualização com as USF

Despacho n.º 6501/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Determina o peso dos indicadores nacionais, os critérios gerais para a definição das metas a contratualizar e o referencial das metas de cada indicador nacional, para o processo de contratualização com as Unidades de Saúde Familiar (USF)

Novas USF e USF que Transitam para o Modelo B

Despacho n.º 6080-B/2014
Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde
Fixa o número máximo de Unidades de Saúde Familiar (USF) a constituir no ano de 2014 e determina o número máximo de USF que transitam do modelo A para o modelo B

Reacção da USF-AN / SPGS / PortalEnf

Imprensa:

RTP / Sol / TVI24 / Diário de Notícias