33 USF Serão Constituídas em 2015, 18 Transitam do Modelo A para o Modelo B

«(…) Artigo 2.º

Unidades de Saúde Familiar a constituir

O número máximo de USF a constituir para o ano de 2015 é de 33, distribuído pela área de jurisdição de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P., do seguinte modo:

a) 7 para a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

b) 12 para a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

c) 10 para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

d) 2 para a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

e) 2 para a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Artigo 3.º

Transição de modelos

O número máximo de USF que transitam do modelo A para o modelo B no ano de 2015 é de 18, distribuído pela área de jurisdição de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P., do seguinte modo:

a) 8 para a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

b) 5 para a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

c) 2 para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

d) 1 para a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

e) 2 para a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de junho de 2015. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. »