Relatórios dos Registos das Interrupções da Gravidez (IG) – DGS

Relatório de Registos de Interrupção da Gravidez 2014 – janeiro a dezembro de 2014. Os dados foram extraídos da base nacional a 14 de abril de 2015, de forma a reduzir o impacto dos registos tardios.

Relatório de Registos de Interrupção da Gravidez 2013 – janeiro a dezembro de 2013 – edição revista em abril de 2015. Procedeu-se novamente à publicação do relatório dos dados de 2013 com os registos atualizados no dia 14 de abril de 2015.

Plano de Intervenção em Cirurgia (PIC) – Mais 22 Milhões até Dezembro de 2015

« (…) Tendo em conta a criticidade das várias patologias, as áreas cirúrgicas mais carenciadas e a necessidade de promoção de modelos eficientes, são alvo deste programa as seguintes áreas /patologias:

— Cirurgia em patologia neoplásica (mama e próstata);

— Cirurgia da Hérnia discal;

— Artroplastia da anca;

— Cirurgia da catarata

O presente Programa privilegia a modalidade de tratamento cirúrgico em regime de ambulatório, reforçando também a tendência de ambulatorização da atividade cirúrgica que tem vindo a ser incrementada nos últimos anos, com ganhos ao nível do acesso e da qualidade para os cidadãos e de eficiência para as instituições do SNS.

Através deste Programa proceder-se-á ao reforço do financiamento dos hospitais para o ano de 2015, com a definição de um valor máximo de 22 milhões de euros distribuídos pelas regiões de saúde, a executar entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2015.

O presente programa — PIC — operacionaliza-se através da celebração de Adendas ao Acordo Modificativo 2015 do Contrato Programa 2013-2015 dos Hospitais e Unidades Locais de Saúde do SNS, traduzindo -se assim na contratualização de produção cirúrgica acrescida em relação aos valores previstos para 2015, com o consequente aumento da atividade cirúrgica, em cerca de 16 mil cirurgias. (…) »

PORTARIA N.º 179-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 115/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-06-16

Ministério da Saúde

Aprova o Plano de Intervenção em Cirurgia (PIC)

 

Nomeados os Responsáveis pela Elaboração ou Revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação

  • DESPACHO N.º 6769-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 115/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-06-16
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde

    Designa os responsáveis pela elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação das especialidades de Anatomia Patológica, Anestesiologia, Cirurgia, Cirurgia Geral, Gastrenterologia, Hepatologia, Medicina Física e de Reabilitação, Medicina Intensiva, Medicina Nuclear, Nefrologia, Oftalmologia, Ortopedia, Patologia Clínica, Neurorradiologia, Radiologia, Reumatologia e Urologia

Combater o Desperdício Alimentar para Promover uma Gestão Eficiente dos Alimentos

« ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 65/2015

Combater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, declarar o ano de 2016 como o ano nacional do combate ao desperdício alimentar e recomendar ao Governo:

1 — O desenvolvimento de um conjunto de iniciativas no âmbito do ano nacional do combate ao desperdício alimentar.

2 — Promover levantamentos rigorosos, e continuadamente atualizados, sobre a realidade do desperdício alimentar em Portugal, que indiquem, designadamente, as causas que contribuem para as perdas alimentares, ao longo de toda a cadeia alimentar.

3 — Criar um programa de ação nacional que fixe objetivos e metas, anuais e plurianuais, para a redução do desperdício alimentar, e que seja construído num processo de participação ativa e colaborativa da sociedade.

4 — Compatibilizar os objetivos e as medidas de redução do desperdício de alimentos com a segurança alimentar e a satisfação plena das necessidades alimentares da população, com particular urgência em relação a crianças e jovens, tendo em conta o relatório do INE sobre a pobreza, as desigualdades e a privação material em Portugal.

5 — Desenvolver uma campanha de sensibilização de agentes económicos e de consumidores para o problema do desperdício alimentar.

6 — Divulgar, anualmente, o cálculo da quantidade de recursos naturais poupados por relação com os níveis de redução de perdas alimentares, por forma a estimular todos os intervenientes na cadeia alimentar para o sucesso ambiental das suas opções.

7 — Integrar nos programas escolares, no âmbito da educação ambiental ou da educação para a sustentabilidade, a matéria da gestão eficiente dos alimentos e do combate ao desperdício alimentar.

8 — Desenvolver programas de ideias dos jovens para o combate ao desperdício alimentar.

9 — Criar um subprograma no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) direcionado paracadeias de circuitos curtos de comercialização de produtos alimentares.

10 — Incentivar os atos de compra de bens alimentares em mercados de proximidade, nomeadamente no que respeita a produtos perecíveis.

11 — Estipular uma percentagem significativa de utilização de produtos alimentares locais, por parte das instituições públicas, designadamente para abastecimento de cantinas públicas (em estabelecimentos de ensino, hospitais, estabelecimentos prisionais, etc.).

12 — Generalizar o conhecimento dos consumidores sobre a diferença entre «consumir antes de» ou data limite de consumo e «consumir de preferência até» ou data preferencial de consumo.

13 — Garantir que as embalagens de produtos alimentares são dimensionadas em função das necessidades dos consumidores.

14 — Incentivar o combate ao desperdício alimentar no setor da restauração.

15 — Desenvolver ações ao nível da União Europeia sobre a ineficácia de regras estabelecidas sobre os requisitos de dimensões e formas de frutos e produtos hortícolas.

Aprovada em 3 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.  »

Marca Entidade Empregadora Inclusiva – Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade

Republicação do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro – Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade – a partir da página 7 do documento.

Criado o Complemento Especial para o Doente Oncológico – CEDO – Região Autónoma dos Açores

« (…) 1 — Os beneficiários têm sempre direito a receber, por dia de deslocação, um CEDO no valor de vinte euros.

2 — Os beneficiários têm sempre direito a deslocarem-se com acompanhante, tendo este direito a uma diária a atribuir nos termos do Regulamento de Deslocação de Doentes do Serviço Regional de Saúde.

3 — Os montantes do CEDO referidos no n.º 1 são abonados ao beneficiário.

4 — À partida da sua ilha de residência o beneficiário receberá um montante do CEDO correspondente a um terço do tempo estimado para a sua deslocação. (…)

A atribuição do CEDO compete ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de Segurança Social, em termos a regulamentar. (…)

O presente decreto legislativo regional deve ser regulamentado no prazo de trinta dias a contar da data da sua publicação. (…)

O presente decreto legislativo regional entra em vigor com o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2015. (…) »