Relatório do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas 2017: Programas de rastreio oncológico aumentam

Programas de rastreio oncológico aumentam

Em 2016, os programas de rastreio oncológico evoluíram significativamente, com expansão da cobertura geográfica, aumento do número de utentes rastreados e melhoria significativa das taxas de adesão (+5%). Durante o último ano, na região Norte, atingiu-se a cobertura geográfica de 100% no rastreio do cancro da mama, ficando o programa completo como nas regiões Centro, Alentejo e Algarve. Na região de Lisboa e Vale do Tejo, está previsto o seu alargamento em 2018. O programa de rastreio do cancro do colo do útero ficou também concluído na região Norte, juntando-se às regiões Centro, Alentejo e Algarve. Em 2017, será iniciado este rastreio na região de Lisboa e Vale do Tejo, estando prevista a sua implementação total durante o ano de 2018.

No rastreio do cancro do cólon e reto estão em desenvolvimento programas piloto disseminados nacionalmente, de destacar o projeto piloto iniciado na Região Norte em dois ACES, no final do ano de 2016, e que será alargado, durante os anos de 2017/2018, e os dois projetos pilotos que estão a ser implementados nas regiões do Algarve, no ACES Central, e em Lisboa e Vale do Tejo em quatro ACES, três da Península de Setúbal e o ACES Lisboa Norte. Estes projetos juntam-se aos rastreios já implementados na região Centro, em quatro ACES, e na região do Alentejo, no ACES Central. Desta forma, teremos, em 2017, e pela primeira vez, o rastreio do cancro do cólon e reto implementado em todas as regiões do país.

Importa destacar que, de acordo com o relatório da OCDE, Health at a Glance 2016, Portugal apresentava em 2014 uma taxa de 70, 7% de mulheres rastreadas para o cancro do colo do útero quando a média europeia foi de 63%. Já no rastreio do cancro da mama, em 2013, Portugal foi o país da europa com maior taxa de rastreio, com 84,2% das mulheres rastreadas, bem acima da média europeia que foi de 62,8%. De referir ainda que, no mesmo período, a taxa de sobrevida do cancro do colo do útero a cinco anos foi de 64,5%, em linha com a média europeia, e a taxa de sobrevida a cinco anos no cancro da mama foi de 87,9%, quatro pontos percentuais acima da média europeia.

Ainda no âmbito dos programas de rastreio oncológicos salienta-se o desenvolvimento de uma solução informática nacional única para os rastreios, que já se encontra em fase de implementação, e a uniformização técnica dos programas de rastreio nas várias regiões, que será objeto de um Despacho do Ministério da Saúde, que será publicado ainda este mês de setembro, e que permitirá aumentar a equidade no acesso a nível nacional.

Para mais informações consulte o Relatório do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas 2017

Relatório 2015: Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos Organizados de Base Populacional de Portugal Continental – DGS

Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos Organizados de Base Populacional de Portugal Continental

Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos Organizados de Base Populacional de Portugal

Relatório 2015

Este ano cumpre-se, pelo terceiro ano consecutivo, a publicação do relatório de Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos de Base Populacional. Este ano o relatório irá integrar, numa segunda publicação, e pela primeira vez, os dados das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

veja aqui o Relatório 2015 – Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos Organizados de Base Populacional de Portugal Continental

Veja também:

Relatório 2014: Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos Organizados de Base Populacional de Portugal Continental

Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos Organizados de Base Populacional de Portugal Continental – Relatório 2013

Criado o Complemento Especial para o Doente Oncológico – CEDO – Região Autónoma dos Açores

« (…) 1 — Os beneficiários têm sempre direito a receber, por dia de deslocação, um CEDO no valor de vinte euros.

2 — Os beneficiários têm sempre direito a deslocarem-se com acompanhante, tendo este direito a uma diária a atribuir nos termos do Regulamento de Deslocação de Doentes do Serviço Regional de Saúde.

3 — Os montantes do CEDO referidos no n.º 1 são abonados ao beneficiário.

4 — À partida da sua ilha de residência o beneficiário receberá um montante do CEDO correspondente a um terço do tempo estimado para a sua deslocação. (…)

A atribuição do CEDO compete ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de Segurança Social, em termos a regulamentar. (…)

O presente decreto legislativo regional deve ser regulamentado no prazo de trinta dias a contar da data da sua publicação. (…)

O presente decreto legislativo regional entra em vigor com o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2015. (…) »

Relatório 2014: Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos Organizados de Base Populacional de Portugal Continental

O Programa Nacional para as Doenças Oncológicas (PNDO) tem como obrigação compilar os dados referentes aos rastreios oncológicos dos cancros da mama, colo do útero e cólon e reto enviados pelas cinco ARS e elaborar um relatório anual com a monitorização e avaliação dos programas regionais em curso assim como a agregação em dados nacionais. Este relatório será publicado até ao final do primeiro trimestre de cada ano com referência aos dados do ano anterior.

Veja aqui o Relatório 2014

Veja também: