SEAS visita Bragança Para Ver Projeto Serviço Nacional de Assistência Farmacêutica (SAFE) e Projeto Notas Terapêuticas Simples

02/02/2018


O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde (SEAS), Fernando Araújo, encontra-se, esta sexta-feira, dia 2 de fevereiro, numa visita de trabalho em Bragança.

A visita foi acompanhada por dirigentes da Administração Regional de Saúde do Norte, Unidade Local de Saúde (ULS) do Nordeste, INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Associação Nacional de Farmácias (ANF), Instituto Politécnico de Bragança, Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos e Ordem dos Farmacêuticos.

O programa da visita iniciou-se com uma reunião com o Conselho de Administração da ULS do Nordeste e com a Ordem dos Médicos, seguindo-se uma visita ao serviço de urgência e cuidados intensivos da Unidade Hospitalar de Bragança e uma reunião no auditório do hospital.

Da parte da tarde, às 15 horas, o SEAS visita o Centro de Saúde de Mirandela II, para uma apresentação dos projetos Serviço Nacional de Assistência Farmacêutica e Notas Terapêuticas Simples.

Com esta visita fica reforçada a preocupação assumida pelo Ministério da Saúde, relativamente aos problemas decorrentes da interioridade e as suas consequências junto da população.

Projeto Serviço Nacional de Assistência Farmacêutica (SAFE)

Este projeto responde ao acordo celebrado entre os Ministérios da Saúde e Finanças e a ANF, com o objetivo de melhorar o bem-estar dos utentes, através do aumento da facilidade do acesso a medicamentos urgentes. O distrito de Bragança foi selecionado para a realização do projeto-piloto deste serviço inovador, numa zona com população geograficamente dispersa e tendencialmente envelhecida.

Com o SAFE é possível o acompanhamento protocolado do utente, desde a prescrição da receita até à toma da medicação urgente. Assim, de segunda a sábado (das 21 às 9 horas) e domingos e feriados (durante todo o dia), um centro de atendimento especializado (800 24 14 00) encaminha o utente para uma farmácia com capacidade de satisfazer a sua prescrição, podendo adquirir o medicamento no local ou no domicílio (gratuitamente e no período de 2 horas).

O projeto iniciou-se em dezembro, em Bragança, com o envio de uma sms (serviço de mensagens escritas) ao utente elegível, com informação sobre o SAFE e o respetivo contacto.

Projeto Notas Terapêuticas Simples

Este projeto surge da materialização da Portaria n.º 284-A/2016, de 4 de novembro, que prevê a criação de um canal de comunicação entre médicos e farmacêuticos, envolvendo a SPMS e a ANF.

Com base na prescrição médica, o farmacêutico pode transmitir ao médico informações sobre a interação com o doente, indicando se cada medicamento prescrito foi dispensado ou não, e que justificações farmacêuticas existiram. O médico recebe esta nota e pode dar informação de retorno sobre a utilidade da mesma. Salienta-se que este projeto já está a funcionar, em formato piloto e com resultados positivos, desde julho de 2017, na ULS Alto Minho e nas farmácias do distrito de Viana do Castelo.

Para saber mais, consulte:

Comunicado de imprensa

Programa

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Conselho de Prevenção da Corrupção visita Centro de Conferência de Faturas

imagem do post do Conselho de Prevenção da Corrupção visita Centro de Conferência de Faturas

Uma delegação do  visitou, no passado dia 18, o  (CCF).

O encontro serviu para demonstrar o funcionamento e procedimentos usados em todo o ciclo de conferência das prescrições médicas e apuramento dos valores comparticipados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e percecionar como está desenvolvido e implementado o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e de Infrações Conexas do CCF, integrado na ACSS.

Durante a iniciativa foram abordados diversos temas, dos quais se destacam a identificação dos riscos associados à atividade do CCF e a importância de implementar e melhorar continuamente, em todas as entidades da administração pública, incluindo as que integram o SNS, o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e de Infrações Conexas.

O CCF  constitui um pilar fundamental para o SNS potenciar a sustentabilidade, obtida através de ganhos de eficiência e eficácia do processo de conferência de faturas e na identificação de potenciais situações de fraude associadas à prescrição, com possibilidade de constituir um exemplo a ser usado por  outras entidades da Administração Pública.

Pela sua natureza, esta atividade e as funções desempenhadas têm riscos associados que importa mitigar, através da implementação, monitorização e atualização de diversas medidas preventivas constantes do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão da ACSS e do próprio CCF.

Publicado em 19/10/2017

Visita do Papa a Fátima: DGS lança vídeo de apoio aos peregrinos que se deslocam a pé

No âmbito da visita do Papa Francisco a Fátima, nos dias 12 e 13 de maio, a Direção-Geral da Saúde (DGS) lança um vídeo dirigido aos peregrinos que se dirijam a Fátima, para participar nas celebrações do Centenário das Aparições.

O vídeo reúne algumas recomendações e cuidados a observar durante a caminhada:

  • Faça percursos inferiores a 30 Km por dia;
  • Caminhe sempre pela esquerda e faça-se ver;
  • Beba água com frequência;
  • Peça ajuda ao apoio de saúde se necessário.

Visite:

Direção-Geral da Saúde – https://www.dgs.pt/

Reposição, a título excecional e temporário, do controlo documental de pessoas nas fronteiras internas no âmbito da visita do Papa

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2017

O centenário das aparições de Fátima, no âmbito do qual se insere a visita apostólica de Sua Santidade o Papa Francisco, nos dias 12 e 13 de maio de 2017, constitui um grande evento que atrairá a Fátima multidões de fiéis e de visitantes e contará com a presença de vários Chefes de Estado e de Governo e outras altas entidades.

Considerando a dimensão, as características, a complexidade do evento, a sua visibilidade mediática, o enorme afluxo de pessoas esperado e o contexto atual de ameaça, é manifesta a necessidade de garantir a segurança interna, através de medidas adequadas, entre as quais, a prevenção da entrada em território nacional de cidadãos ou grupos cujos comportamentos possam ser suscetíveis de comprometer a segurança dos cidadãos nacionais e estrangeiros que participarão no evento.

Assim, entende o Governo ser necessário, por razões de segurança interna e ordem pública, repor o controlo documental nas fronteiras portuguesas durante o período da realização deste evento.

A presente resolução constitui uma medida de exceção ao regime de ausência de controlos de pessoas na passagem das fronteiras internas previsto no Código das Fronteiras Schengen, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016. Nos termos dos artigos 25.º e 26.º do referido Regulamento, o controlo nas fronteiras internas pode ser reintroduzido, a título excecional e por um período limitado de tempo, em caso de ameaça grave à ordem pública ou à segurança interna, devendo a medida ser proporcional e adequada e ter em consideração o seu impacto sobre a livre circulação de pessoas.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Estabelecer que no período compreendido entre as 00:00 horas do dia 10 de maio de 2017 e as 00:00 horas do dia 14 de maio de 2017 é reposto o controlo documental de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, e dos artigos 25.º e 26.º do Código das Fronteiras Schengen, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016.

2 – Determinar que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras é a entidade responsável pelo controlo de fronteiras, nos termos do artigo 2.º da respetiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, devendo ser assistido pelas restantes forças e serviços de segurança e articular com elas, em especial com a Guarda Nacional Republicana e com a Polícia de Segurança Pública, que nos termos das respetivas leis orgânicas também colaboram no controlo de entrada de pessoas no território nacional, bem como com as autoridades dos outros Estados-Membros da União Europeia, na medida do necessário.

3 – Determinar que o controlo nas fronteiras internas deve ser adequado para responder à ameaça à ordem pública e segurança interna, de forma a reduzir o seu impacto sobre a livre circulação de pessoas, em conformidade com o disposto nos artigos 25.º e 26.º do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016.

4 – Determinar que, entre as 00:00 horas do dia 10 de maio de 2017 e as 00:00 horas do dia 14 de maio de 2017, são pontos de passagem autorizados, na fronteira terrestre, os seguintes:

a) Valença-Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy-Valença-ligação IP1-A3, em Valença, e estação ferroviária de Valença;

b) Vila Verde da Raia-Chaves, saída da A52, ligação com a A24, km 0, junto à rotunda;

c) Quintanilha-Bragança, saída da Ponte Internacional IP4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N 218-1 Quintanilha;

d) Vilar Formoso-Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16/E80, ligação 620 Fuentes de Õnoro, Espanha, incluindo a fronteira velha, N 332, km 62,7, a estação ferroviária de Vilar Formoso e o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N16, Vilar Formoso;

e) Termas de Monfortinho-Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho;

f) Marvão-Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão e estação ferroviária Beirã/Marvão, situada em Beirã;

g) Caia-Elvas, saída da A6 km 158, ligação Caia-Elvas, junto ao Posto de Turismo, Elvas;

h) Vila Verde de Ficalho-Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa;

i) Vila Real de Santo António-Praça da Fronteira, km 131 da A22, Ponte Internacional do Guadiana-Castro Marim, incluindo o cais fluvial de Vila Real de Santo António.

5 – Determinar que a presente resolução entra em vigor na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de março de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»