Medicação Para Doença de Crohn e Colite Ulcerosa Comparticipada a 100%

Atualização de 15/11/2017: Este despacho foi revogado e substituído, veja: Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa são comparticipados a 100%

  • Despacho n.º 9767/2014
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
    Determina a comparticipação a 100 % dos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou Colite Ulcerosa. Revoga o Despacho n.º 4466/2005, de 10 de fevereiro 

Este despacho foi revogado e substituído, veja: Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa são comparticipados a 100%