Concurso para Assistentes Técnicos do CHUC: Lista de Classificação da Avaliação Curricular dos Candidatos Admitidos

Saiu a Lista de Classificação da Avaliação Curricular dos Candidatos Admitidos relativa ao concurso para Assistentes Técnicos do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

Veja Lista de Classificação da Avaliação Curricular dos Candidatos Admitidos

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

Veja as nossas publicações anteriores sobre este concurso:

Concurso para Assistentes Técnicos do CHUC: Lista de Admitidos e Excluidos

3 Dias Úteis: Aberto Concurso para Assistentes Técnicos – CHUC

 

Concurso para Técnico Superior de Serviço Social do CH Setúbal: Nova Lista de Admitidos e Excluidos

Saiu uma Nova Lista de Admitidos e Excluídos relativa ao concurso para Técnico Superior de Serviço Social do Centro Hospitalar de Setúbal.

Veja a Nova Lista de Admitidos e Excluidos  Serviço Social

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Setúbal.

Veja as publicações anteriores:

Concurso para Técnico Superior de Serviço Social do CH Setúbal: Lista de Admitidos e Excluidos

Aberto Concurso para Técnico Superior de Serviço Social – CH Setúbal

Concurso para Psicólogo Clínico da ULS Guarda: Análise das Reclamações

Saiu a Ata N.º 3 – Análise das Reclamações do Concurso para Técnico Superior Psicólogo Clínico, da Unidade Local de Saúde da Guarda.

Veja a Ata N.º 3 – Análise das Reclamações

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde da Guarda.

Veja as nossas publicações anteriores sobre este concurso:

Concurso para Técnico Superior Psicólogo Clínico da ULS Guarda: Admitidos, Excluídos e Parâmetros de Avaliação

Aberto Concurso Para 5 Áreas Profissionais – ULS da Guarda

ACSS: Relatório de Julho Relativo ao Número de Utentes Inscritos nos Cuidados de Saúde Primários

O relatório dos Cuidados de Saúde Primários de julho revela, em relação ao número anterior relativo a abril, que há um aumento de 1,4 por cento de utentes com médico de família. Os dados indicam que, atualmente, 88 por cento do total de utentes inscritos no Serviço Nacional Saúde (SNS) têm médico de família atribuído.

Já o número de utentes sem médico de família foi reduzido em 40.963 utentes desde abril, tendo baixado para 1.192.273 utentes, correspondendo a 11,7 por cento do total de inscritos e equivalendo ao número mais baixo desde que há metodologia de verificação e seguimento dos utentes inscritos.

Desde 2011, ano em que se estimava o número de utentes sem médico atribuído em 1.838.795, verificou-se um aumento de 646.522 utentes com médico de família atribuído. A evolução positiva deste indicador, que tem sido consistente, demonstra que existem atualmente 8.982.846 utentes com acesso a médico de família, número equivalente a 88 por cento dos utentes inscritos nos cuidados de saúde primários, de um universo de 10.202.732.

Veja aqui o relatório ou Aqui

Relatório de Grupo de Trabalho Viabiliza Dádiva de Sangue Por Parte de Homossexuais

Recomendações do grupo de trabalho, em relatório agora divulgado, viabilizam dádiva de sangue por parte de homossexuais.

A dádiva de sangue por parte de homossexuais vai passar a ser permitida, uma decisão que decorre das recomendações de um grupo de trabalho, autor do relatório “Comportamentos de risco com impacto na segurança do sangue e na gestão de dadores”, que já foram aceites pelo Ministério da Saúde.

Nesse sentido, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (SEAMS) aceita as recomendações e, num despacho interno, incumbe a Direção-Geral da Saúde (DGS) de elaborar a respetiva Norma de Orientação Clínica (NOC), até ao final do mês de outubro.

De acordo com o despacho, a DGS deverá, em colaboração com o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST), elaborar uma NOC “com critérios nacionais de inclusão e exclusão de dadores” e que “em situações de dúvida deverá sempre aplicar-se o princípio cautelar de segurança máxima”.

O documento determina que os “pontos de decisão” deverão ser assumidos e cumpridos pelas entidades centrais competentes, nomeadamente o IPST e a DGS, e que até 31 de outubro “terá de haver divulgação da NOC”, na qual “será clara a decisão quanto à exclusão a aplicar a potenciais dadores com risco infecioso inaceitável, nomeadamente por comportamento sexual ou outro”.

Relatório: Comportamentos de risco com impacto na segurança do sangue e na gestão de dadores

Impressionante: Novas Imagens dos Maços de Tabaco

As imagens encontram-se a partir da página 16 do documento.

A Republicação da Lei encontra-se a partir da página 17 do documento.

Informação da DGS:

Foi promulgada a Lei nº 109/2015, de 26 de agosto, sobre as normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

A presente lei procede à primeira alteração da Lei, nº 37/2007, de 14 de agosto e transpõe ainda para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/40/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril 2014 bem como a Diretiva Delegada 2014/109/UE, da Comissão, de 10 de outubro de 2014.

As alterações abrangem 24 artigos da Lei nº 37/2007, entre os quais os artigos sobre: os locais onde é proibido fumar; as exceções à proibição de fumar; os requisitos para os espaços exclusivamente destinados a fumadores; a regulamentação dos ingredientes; a medição de emissões; a rotulagem, aparência e conteúdo das embalagens; a rastreabilidade dos produtos; a venda de produtos do tabaco; o cigarro eletrónico e recargas; e as medidas de prevenção e controlo do tabagismo.

Informação do Portal da Saúde:

Transposição da Diretiva Europeia sobre fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins.

A Lei n.º 109/2015, publicada hoje, dia 26 de agosto, em Diário da República, procede à primeira alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

A presente lei transpõe ainda para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/40/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE, bem como a Diretiva Delegada 2014/109/UE, da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que altera o anexo II da Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo a biblioteca de advertências ilustradas a utilizar em produtos do tabaco.

A nova lei estabelece normas tendentes à prevenção do tabagismo, em particular no que se refere à proteção da exposição ao fumo ambiental do tabaco, aos ingredientes e emissões dos produtos do tabaco, às informações a prestar sobre estes produtos, à rotulagem e embalagem de produtos do tabaco, à proibição da comercialização de tabaco para uso oral, às vendas à distância transfronteiriças de produtos do tabaco, à obrigação de notificação de novos produtos do tabac e à comercialização e rotulagem de certos produtos relacionados com produtos do tabaco.

Por outro lado, define normas relativas à sensibilização e educação para a saúde, à proibição da publicidade a favor do tabaco, promoção e patrocínio, às medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do consumo, à venda a menores e através de meios automáticos, de modo a contribuir para a diminuição dos riscos ou efeitos negativos que o uso do tabaco acarreta para a saúde dos indivíduos.

A lei decretada pela Assembleia da República dá ainda execução ao disposto na Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco, aprovada pelo Decreto n.º 25 -A/2005, de 8 de novembro, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/40/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril 2014, a Diretiva Delegada 2014/109/UE, da Comissão, de 10 de outubro de 2014, e a Diretiva 2003/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003.

Hospitais: Zonas Geográficas Carenciadas, por Estabelecimento de Saúde e Especialidade Médica