Norma DGS: Medicamentos de Alerta Máximo

Norma dirigida às instituições prestadoras de cuidados de saúde do Sistema de Saúde

« (…) As instituições prestadoras de cuidados de saúde, através das direções clínicas, das comissões da qualidade e segurança, dos médicos, dos enfermeiros, dos farmacêuticos, dos técnicos de farmácia, dos assistentes operacionais, são responsáveis por implementar práticas seguras no que respeita aos medicamentos de alerta máximo (…) »

Norma nº 014/2015 DGS de 06/08/2015
Medicamentos de alerta máximo

Programa Nacional de Saúde Ocupacional: 2º Ciclo – 2013/2017 – Relatório de Progresso – DGS

O presente Relatório tem por objetivo apresentar a avaliação da monitorização às 51 ações do PNSOC 2013/2017, realizadas pela Equipa de Coordenação do PNSOC, pela Comissão Técnica de Acompanhamento do PNSOC e pelas Equipas Regionais de Saúde Ocupacional. Pretende-se ainda colocar em evidência neste Relatório as principais atividades desenvolvidas, os principais constrangimentos, o progresso alcançado com a implementação deste Programa, e apresentar as linhas de orientação futuras para a continuidade dos trabalhos.

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Regulamento do Conselho Médico Legal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF)

Regulamentos Infarmed: Autorização de Utilização Excecional (AUE) e Autorização de Comercialização de Medicamentos sem Autorização ou Registo Válidos em Portugal (SAR)

  • DELIBERAÇÃO N.º 1546/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 152/2015, SÉRIE II DE 2015-08-06
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Aprova o regulamento sobre autorização de utilização excecional (AUE), autorização de comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal (SAR) e dispensa da inclusão, na rotulagem ou no folheto informativo, de algumas das menções obrigatórias, bem como da redação da rotulagem e do folheto informativo em língua portuguesa, de certos medicamentos que se destinem a ser administrados ao doente por intermédio de um profissional de saúde, ou caso existam problemas graves de disponibilidade do medicamento

Nomeação da Diretora da Direção de Produtos de Saúde do Infarmed

5 Milhões de Euros para aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano português – IPST

  • IVA…
  • DESPACHO N.º 8635/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 152/2015, SÉRIE II DE 2015-08-06
    Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a realização da despesa pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST) para aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano português do processado a partir de colheitas de sangue do IPST, e delega, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde, a competência para a prática de todos os atos necessários

    • DESPACHO N.º 9180/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 158/2015, SÉRIE II DE 2015-08-14
      Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro

      Subdelega no Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST), com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no procedimento relativo à aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano português processado a partir de colheitas de sangue do IPST

282 Mil Euros para Leitura e Relatório de Exames de Tomografia Axial Computorizada de Crânio e Vértebra Medular no CHLO

  • PORTARIA N.º 607/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 152/2015, SÉRIE II DE 2015-08-06
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de EUR 282.161, 10 (duzentos e oitenta e dois mil, cento e sessenta e um euros e dez cêntimos), isentos de IVA, relativo ao contrato de prestação de serviços de Leitura e Relatório de Exames de Tomografia Axial Computorizada de Crânio e Vértebra Medular