Norma ACSS: Operacionalização do Pagamento de Taxas Moderadoras na Interrupção de Gravidez

Esta Circular data de 14/09/2015, mas apenas foi publicitada hoje, 02/10/2015.

É dirigida às ARS, Hospitais e Unidades Locais de Saúde.

Circular Informativa n.º 23 ACSS de 14/09/2015
Operacionalização da Lei n.º 134/2015, de 7 de Setembro, que estabelece o pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez

Veja também, publicamos hoje:

Valores das Taxas Moderadoras na Interrupção Voluntária da Gravidez