Folhetos Informativos – Perguntas Frequentes Sobre Gripe Sazonal, Cuidados a Ter, O Que Fazer

A gripe é uma doença aguda viral que afeta predominantemente as vias respiratórias e ocorre, geralmente, entre novembro e março, no hemisfério Norte, e entre abril e setembro, no hemisfério Sul, pelo que é designada por sazonal. Aqui ficam algumas das principais informações sobre uma das medidas mais eficazes para reduzir o risco de contrair esta doença: a vacinação.

A vacina contra a gripe funciona?
Sim. A vacinação reduz muito o risco de contrair a infeção e se a pessoa vacinada for infetada terá uma doença mais ligeira.

A vacina pode provocar a gripe?
Não. A vacina contra a gripe não contém vírus vivos, pelo que não pode provocar a doença. No entanto, as pessoas vacinadas podem contrair outras infeções respiratórias virais que ocorrem durante a época de gripe.

A vacina dá proteção a longo prazo?
Não, porque o vírus muda constantemente, surgindo novos tipos de vírus para os quais as pessoas não têm imunidade e a vacina anterior não confere proteção adequada. Além disso a imunidade conferida pela vacina não é duradoura.

Quem deve ser vacinado contra a gripe?
Devem ser vacinadas as pessoas que têm maior risco de sofrer complicações depois da gripe:

  • Pessoas com 65 e mais anos de idade, principalmente se residirem em instituições;
  • As pessoas com mais de 6 meses de idade que sofram de:
    • Doenças crónicas dos pulmões, do coração, dos rins ou do fígado;
    • Diabetes em tratamento (comprimidos ou insulina);
    • Outras doenças que diminuam a resistência às infeções.

Quem não deve ser vacinado contra a gripe?
As pessoas com alergia grave ao ovo ou que tenham tido uma reação alérgica grave a uma dose anterior de vacina contra a gripe.

Quando deve ser feita a vacinação?
A vacinação deve ser feita, preferencialmente até ao final do ano, podendo, no entanto, decorrer durante todo o Outono e Inverno.

Quem pode fazer a vacina gratuitamente?
As pessoas com 65 anos ou mais podem fazer a vacina gratuitamente nos centros de saúde, sem receita médica, guia de tratamento e sem pagar taxa moderadora. As pessoas pertencentes a grupos de risco residentes em instituições ou internadas também podem vacinar-se gratuitamente.

Onde se compra a vacina?
As pessoas com menos de 65 anos podem comprar a vacina nas farmácias com receita médica e é comparticipada.

Como se deve guardar a vacina?
Depois de comprada, a vacina deve ser administrada logo que possível. Se a levar para casa para administração posterior, a vacina deve ser conservada dentro da embalagem, no frigorífico, entre +2º e +8ºC (nas prateleiras do meio do frigorífico e não na porta).

Para saber mais sobre a gripe, consulte ainda os seguintes materiais informativos:

Folheto Informativo – Perguntas frequentes sobre gripe sazonal
Folheto Informativo – Cuidados a ter, o que fazer, perguntas e respostas

Fonte: Direção-Geral da Saúde / Microsite da Gripe

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Proc. 022/2015 – Lista provisória da avaliação curricular dos candidatos admitidos ao processo de seleção conducente à contratação de três (3) Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica para o Serviço de Anatomia Patológica. Data da publicação: 09 de dezembro de 2015. Informa-se que os candidatos excluídos, querendo, podem pronunciar-se, por escrito, através da conta de correio eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, no prazo de três (3) dias úteis, em sede de audiência dos interessados.

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Anulado o Concurso para 1 Enfermeiro do Município de Castro Daire

«MUNICÍPIO DE CASTRO DAIRE

Aviso n.º 14411/2015

Anulação de procedimento concursal comum para preenchimento até um posto de trabalho, para a carreira e categoria de técnico superior (enfermeiro) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para os devidos efeitos, se torna público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, Eurico Manuel de Almeida Moita, exarado em 20 de novembro de 2015, proferido ao abrigo das competências próprias previstas no artigo 36.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em conformidade com o disposto nos artigos 167.º e 169.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e com o n.º 2 do artigo 38.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, foi anulado o procedimento concursal referido em epígrafe, cujo Aviso n.º 12647/2015 foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 29 de outubro.

30 de novembro de 2015. — O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Eurico Manuel de Almeida Moita.»

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