Aberto Concurso Para Assistente Administrativo – Ordem dos Nutricionistas

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Foi publicado ontem, 14/12/2016, no Jornal de Notícias, edição em papel, o Aviso de Abertura abaixo transcrito:

«14 de Dezembro de 2016

AVISO

Ref.ª: AA01/2016

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego por tempo certo tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (m/f) de Assistente Administrativo

1 – Anúncio:

Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da publicação do presente aviso, um procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego por tempo certo, pelo período de um ano e com início em janeiro de 2017, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (m/f) de Assistente Administrativo.

O motivo da contratação a termo certo prende-se com a necessidade ocasional de organização documental, assim como gestão do arquivo em papel e criação de arquivo digital, a qual despoletará um acréscimo exponencial de trabalho para o qual será necessário um acompanhamento permanente, mas de caráter excecional no período referido.

2 – Caracterização sumária do posto de trabalho:

Além do conteúdo genérico de serviço de assistência administrativa:

  1. a)Gestão documental;
  2. b) Gestão de comunicações;
  3. c) Apoio logístico.

3 – Local de trabalho:

O local de trabalho será na Sede da Ordem dos Nutricionistas, na Rua do Pinheiro Manso n.º 174, no Porto.

4 Remuneração:

O vencimento será objeto de negociação com a entidade empregadora que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 – Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao procedimento os indivíduos que comprovem, até ao término do prazo de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos cumulativos:

  1. a) Possuir a escolaridade mínima de 12.º ano;
  2. b) Possuir experiência mínima de 2 anos em contexto similar.

6 – Perfil:

  1. a) Elevada capacidade de organização;
  2. b) Capacidade de iniciativa;
  3. c)   Autonomia no desempenho das tarefas atribuídas;
  4. d) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador de nível médio – Microsoft® Office, designadamente Word e Excel.

7 – Formalização das candidaturas:

As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento dirigido à Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, acompanhada pelos seguintes documentos:

  1. a) Curriculum Vitae detalhado;
  2. b) Documentos comprovativos da habilitação literária;
  3. c)Documentos comprovativos da experiência profissional, preferencialmente comprovada de declaração de serviço, devidamente autenticada e atualizada, onde conste a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades exercidas, bem como o tempo de serviço;
  4. d) Documentos comprovativos de avaliações de desempenho ou quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do mérito.

8 – Forma de apresentação das candidaturas:

Só são admissíveis candidaturas apresentadas em suporte papel. As candidaturas devem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, sob registo, para o endereço da Sede da Ordem dos Nutricionistas, sita na Rua do Pinheiro Manso n.º 174, 4100-409 Porto.

9 – Prazo de apresentação das candidaturas:

O procedimento concursal encontra-se aberto pelo prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal de Notícias, bem como no site da Ordem dos Nutricionistas em www.ordemdosnutricionistas.pt.

10 – Métodos de seleção e critérios:

Serão utilizados dois métodos de seleção dos candidatos:

  1. a) Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária e profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a apreciação do desempenho do candidato. Na AC é adotada a escala de 0 a 20 valores.
  2. b) Entrevista Profissional de Seleção (EPC): visa analisar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A EPC é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

11 – Classificação final dos candidatos:

A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = 50% AC + 50% EPS

Sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 – Motivos de exclusão de candidatos:

São excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, o que determina a sua não convocação para a entrevista profissional de seleção. A falta de comparência dos candidatos convocados para a entrevista profissional de seleção equivale à exclusão do procedimento concursal.

13 – Critérios de avaliação e ponderação dos métodos de seleção:

Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação constarão de atas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 – Notificação de candidatos:

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou ofício registado, do dia, hora e local para a realização da entrevista profissional de seleção.

Os candidatos excluídos serão notificados por:

  1. a) Correio eletrónico com recibo de entrega da notificação (se o número de candidatos for superior a 20);
  2. b) Ofício registado (se o número de candidatos for igual ou inferior a 20).

15 – Composição do Júri de seleção:

Presidente: Beatriz Justina Ramos Oliveira

Vogais: Tânia Cristina de Jesus Cordeiro e Rosa Maria Pinhão.

16 – Poderes do Júri:

Assiste ao Júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento concursal.

17 – Lista unitária de ordenação dos candidatos

A lista unitária da ordenação dos candidatos será publicitada no site da Ordem dos Nutricionistas (www.ordemdosnutricionistas.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, após aplicação dos métodos de seleção, para audiência prévia pelo prazo de cinco dias.

Após este prazo, a Ordem dos Nutricionistas publicará a lista unitária da ordenação final no mesmo site, e remeterá igualmente a referida lista a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado.

Prof. Doutora Alexandra Bento,

Bastonária da Ordem dos Nutricionistas.»