Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Não Vai Existir Entrevista Profissional Como Método de Seleção

«Aviso n.º 15955-C/2016

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, para o preenchimento de postos de trabalho dos mapas de pessoal das diversas Administrações Regionais de Saúde, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Através do aviso n.º 10946-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, foi aberto um procedimento de seleção, tendo em vista a constituição de até 774 relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, no âmbito dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados na rede de cuidados de saúde primários.

Em termos de desenvolvimento, conforme estabelecido no Despacho n.º 2619-H/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, 2.º Suplemento, de 11 de março, clarificado pelo Despacho n.º 8264/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho, o procedimento de recrutamento aqui em causa, relativamente aos cuidados de saúde primários, compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) praticar todos os atos administrativos necessários.

No que respeita aos métodos de seleção, conforme resultava do respetivo ponto 17. do aviso n.º 10946-A/2015, atrás melhor identificado, consistia na avaliação curricular, complementada pela entrevista profissional de seleção, nos termos dos artigos 6.º, 7.º e 9.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

Acontece que a Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, foi agora alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro.

Nos termos do regime atualmente em vigor, nos concursos para a categoria de enfermeiro, como sucede no âmbito do procedimento aberto pelo aviso n.º 10946-A/2015, o método de seleção utilizado é o de avaliação curricular, complementada pela entrevista profissional de seleção por decisão da entidade competente para autorizar a abertura do procedimento de recrutamento, a qual deve ser fundamentada e publicitada no aviso de abertura do correspondente procedimento concursal.

No que respeita aos procedimentos em curso, resulta do artigo 2.º da citada Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, que as alterações ali efetuadas à Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, se aplicam aos procedimentos em curso, cuja lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos ainda não tenha sido notificada aos interessados, devendo, nesse caso, a entidade competente para autorizar a abertura do procedimento de recrutamento, publicitar a decisão de manter ou não o método de seleção correspondente à entrevista profissional de seleção, mediante aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da sua entrada em vigor.

Do exposto, considerando que no âmbito do procedimento aberto pelo aviso n.º 10946-A/2015, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, a lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos ainda não foi notificada aos interessados, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, torna-se publico que, conforme deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., datada de 21 de dezembro de 2016, foi decidido, no âmbito daquele procedimento, não manter o método de seleção correspondente à entrevista profissional de seleção.

21 de dezembro de 2016. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.»

Todas as questões deverão ser colocadas à ACSS.

Estamos atentos e continuaremos a dar novidades deste concurso.

Veja aqui todas as publicações sobre este concurso:

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: 7 Mil Candidaturas Através da Plataforma e 3 mil Candidaturas em Papel – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem já Terminaram – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem Terminam Hoje – ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 08/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 07/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 06/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: DICAD e Outros Serviços Também Serão Contemplados

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 02/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1

Regras das Candidaturas ao Reconhecimento Como Centro de Referência em 5 Especialidades – DGS

Veja todas as relacionadas em:

Centro de Referência

Veja a informação da DGS:

Abertas candidaturas a Centro de Referência
Abertas candidaturas a Centro de Referência

Estão abertos processos de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, como Centro de Referência para as seguintes áreas:

  • ECMO
  • Coagulopatias Congénitas
  • Fibrose Quística
  • Implantes Cocleares
  • Neurorradiologia de Intervenção na Doença Cerebrovascular

Para obter informação mais detalhada consulte a área dos Centros de Referência.

Modelo de Requerimento Para Pedidos de Acesso a Informação Administrativa e de Reutilização dos Documentos Administrativos – ERS

2016/12/22

A ERS disponibiliza um modelo de requerimento  para pedidos de acesso a informação administrativa e de reutilização dos documentos administrativos.

Os pedidos deverão ser remetidos para a seguinte endereço de correio eletrónico:acessoinformacao@ers.pt.

Veja a publicação relacionada:

Informação sobre alterações ao regime de acesso e comunicação de informação de saúde – ERS

Urgente, 3 Dias: Aberto Concurso para Assistente Operacional – IPO do Porto

Proc. 016/2016 – Processo de seleção conducente à contratação de um Assistente Operacional para o Serviço Central de Esterilização em regime de Contrato Individual de Trabalho por tempo indeterminado. Data da publicação: 22 de dezembro de 2016. Informa-se que o prazo de candidatura é de 3 dias úteis contados a partir da presente publicação.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Malefícios da Iluminação Intensiva

Investigadores alertam para malefícios da iluminação na saúde

Um grupo de investigação internacional, que integra um docente do Politécnico do Porto, alertou hoje, dia 22 de dezembro de 2016, para malefícios da iluminação intensiva no ambiente e saúde, referindo o aumento de probabilidade de desenvolvimento de diabetes, obesidade e cancro (mama e próstata).

De acordo com afirmações prestadas à Lusa, por Raul Lima, investigador da Escola Superior de Saúde do Politécnico do Porto, “a iluminação artificial, com muito relevo o LED (sigla para Light Emitting Diode, que significa diodo emissor de luz) branco, é potencialmente prejudicial para a saúde humana devido à componente azul muito pronunciada no seu espetro. O excesso de iluminação que existe é também perturbador dos ecossistemas, da fauna da flora. À escala global, a situação atual, revela-se extremamente preocupante”.

Raul Lima, responsável pelas medições do brilho do céu que foram utilizadas para a classificação da Reserva de céu escuro Starlight Tourism Destination Dark Sky Alqueva – é um dos dois membros nacionais da Comissão de Gestão da Rede Europeia de Investigação COST ES1204 LoNNe (Loss of the Night Network), rede que terminou, recentemente, a sua atividade (2012-2016) com um conjunto de recomendações que visam consciencializar a sociedade civil dos benefícios de uma iluminação cuidada, com a temperatura de cor correta, e não excessiva.

Estas recomendações resumem-se a quatro ideias-chave:

  • Evitar, tanto quanto possível, luz branca com comprimentos de onda abaixo dos 500 nanómetros;
  • Direcionar a luz para onde ela é efetivamente necessária;
  • Iluminação das ruas de forma tão uniforme quanto possível e com a intensidade mais baixa possível e adaptação da iluminação exterior a cada momento da noite.

A Lusa avança que, segundo os investigadores, são cada vez em maior número os estudos que revelam que os efeitos na saúde vão para além daquilo que se poderia supor há alguns anos. Se as perturbações em várias espécies de fauna são conhecidas há algum tempo, no ser humano a suspeita de efeitos graves tem sido posta em evidência por vários estudos, que têm revelado uma associação entre a exposição noturna à luz com comprimentos de onda curta (azul) e um aumento de probabilidade de desenvolvimento de diabetes, obesidade e mesmo alguns tipos de cancro (mama e próstata).

“Estudos epidemiológicos e em animais revelam que a luz branca é cancerígena. Está provado em animais, não está ainda em seres humanos, mas os estudos que estão a ser feitos apontam numa mesma direção. Por caminhos diferentes, chega-se à conclusão de que há um maior número de casos de cancro em situações em que há exposição à luz branca”, sustentou o cientista.

A rápida penetração dos LED na iluminação pública e particular, bem como o uso de ‘tablets’, ‘smartphones’, computadores ou televisões LED, veio acompanhada por uma crescente preocupação por parte da comunidade científica nesta área pois “a maior parte dos LED utilizados possuem um espetro especialmente rico em azul”.

Ao longo deste trabalho de quatro anos concluiu-se que “mesmo pequenas quantidades de luz artificial na altura errada podem afetar o nosso relógio interno, a libertação de hormonas e mesmo interferir com ecossistemas inteiros”, sublinhou Raul Lima à Lusa.

Acrescentando que “as imagens de satélite comprovam que Portugal, em particular o litoral, é dos países que mais iluminação pública usa e desperdiça, com sérias consequências para o ambiente e para a saúde. É possível baixar em muito os níveis de intensidade atualmente utilizados e manter condições de visibilidade ótimas. Há que rever todos esses parâmetros, porque estamos a iluminar demais sem necessidade”.

“Há muita iluminação na faixa costeira portuguesa, mais do que outras regiões europeias, como por exemplo, Madrid ou Barcelona. Deve-se não só ao excesso de candeeiros, mas também à deficiente construção deles, porque muitos emitem luz não para baixo, como seria aconselhável, mas sim para baixo, para os lados e para cima. A luz para os lados e para cima não é necessária, é apenas poluição luminosa e desperdício de energia. Em Berlim e noutras cidades europeias ainda é possível ver a via láctea, coisa que, por exemplo, no Porto deixou de ser possível desde 1983/84. O Porto não tem a escala de Berlim e, no entanto, tem muito mais luz”, sublinhou.

Contudo, Raul Lima acrescenta à Lusa que, no caso do Porto, a autarquia está sensibilizada para o problema e está já a realizar um trabalho de correção do problema, adequando a intensidade da iluminação ao que é recomendado.