Notificação Laboratorial Obrigatória de Doenças Transmissíveis a Partir de 1 de Janeiro de 2017 – SINAVE

Notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis a partir de 1 de Janeiro de 2017

O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de  transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos. Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

Na sequencia da publicação da Portaria nº 22/2016 de 10 de fevereiro, a notificação laboratorial passará a ser obrigatória para as doenças transmissíveis definidas no Despacho do Diretor-Geral da Saúde (Despacho n.º 15385-A/2016 – Diário da República n.º 243/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-12-21).

Os laboratórios devem para este efeito registar-se obrigatoriamente no site Sinavelab https://sinave.min-saude.pt/SINAVE.MIN-SAUDE/login.html  até 31 de Dezembro de 2017, de forma a disporem das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória. A Direcção-geral da Saúde emitiu duas Orientações de apoio aos laboratórios nos procedimentos necessários ao Auto-registo de Laboratórios e à Notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis.

Informação complementar e Legislação aplicável.

O SINAVElab dispõe de um helpdesk para esclarecimento de dúvidas através de sinavelab@dgs.pt ou 300 015010 (disponível entre as 09h00 e as 17h00).

Veja as relacionadas:

Despacho que Estabelece as Doenças de Notificação Obrigatória – SINAVE / DGS

Informação do Portal SNS:

DGS determina notificação laboratorial obrigatória já em janeiro

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga que, na sequência da publicação da Portaria n.º 22/2016 de 10 de fevereiro, a notificação laboratorial passará a ser obrigatória para as doenças transmissíveis definidas no Despacho n.º 15385-A/2016, publicado em Diário da República, no dia 21 de dezembro de 2016.

O diploma da Direção-Geral da Saúde, que estabelece as doenças de notificação obrigatória, produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

Assim, os laboratórios devem para este efeito registar-se obrigatoriamente no site SINAVElab , até 31 de dezembro de 2017, de forma a disporem das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória. A Direcção-geral da Saúde emitiu duas orientações de apoio aos laboratórios nos procedimentos necessários ao auto-registo de laboratórios e à notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis.

O SINAVElab dispõe de um helpdesk para esclarecimento de dúvidas, através:

  • Do e-mail sinavelab@dgs.pt ou
  • Do telefone 300 015 010, disponível entre as 9 e as 17 horas.

SINAVE

O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de  transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos.

Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

Para saber mais, consulte:
Visite:

SINAVElab – https://sinave.min-saude.pt/

Informação do INSA:

 NOTIFICAÇÃO LABORATORIAL OBRIGATÓRIA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS

Desde 1 de janeiro de 2017, as doenças transmissíveis de notificação obrigatória, definidas através de despacho do diretor-geral da Saúde, além da notificação clínica, estão também sujeitas a notificação laboratorial obrigatória. A notificação deve ser feita ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), através do site SINAVElab.

A legislação prevê que seja o diretor-geral da Saúde a definir as doenças transmissíveis de notificação obrigatória e outros riscos para a saúde pública que devem ser abrangidos pela rede de informação e comunicação estabelecida pelo SINAVE. O despacho que atualiza a lista de doenças de notificação obrigatória foi publicado, em Diário da República, dia 21 de dezembro de 2016.

O Despacho n.º 15385-A/2016 torna também obrigatória a notificação de microrganismos, através do SINAVE, pelos laboratórios, no âmbito da vigilância epidemiológica das resistências aos antimicrobianos. Prevenir emergências e a transmissão cruzada de microrganismos com suscetibilidade intermédia ou resistência aos antimicrobianos é um dos objetivos da vigilância epidemiológica.

O SINAVE é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de  transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos. Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

Notificação Laboratorial Obrigatória de Doenças Transmissíveis – SINAVE – DGS

SINAVE

Foi publicada a Portaria nº 22/2016 de 10 de fevereiro, que torna obrigatória a notificação laboratorial a partir de 1 de Janeiro de 2017, dos casos de doenças transmissíveis de notificação obrigatória (Doenças de Declaração Obrigatória) através do SINAVE (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica).

Os Laboratórios do sector público e do sector privado, passam a integrar uma rede de vigilância em saúde pública, destinada a identificar precocemente casos e surtos de doenças transmissíveis, suscetíveis de constituir uma emergência em Saúde Pública.

Desta forma é reforçada a vigilância, prevenção e controlo de doenças transmissíveis em Portugal, garantindo a proteção dos cidadãos e assegurando adequada intervenção das Autoridades de Saúde, para limitar a sua transmissão e prevenir casos adicionais.

A Direção-Geral da Saúde está a preparar orientações técnicas, de forma a simplificar e apoiar os Laboratórios nesta transição, que estarão em breve, disponíveis para consulta. O período de transição inicia-se a 1 de Setembro de 2016, período a partir do qual os Laboratórios devem garantir as condições necessárias à notificação laboratorial.

A informação sobre o SINAVE,  legislação aplicável e doenças de notificação obrigatória pode ser consultada em http://www.dgs.pt/paginas-de-sistema/saude-de-a-a-z/sinave.aspx.

O SINAVE dispõe ainda de um helpdesk para esclarecimento de dúvidas através de sinavehelpdesk@dgs.pt ou do contacto 218430625 (disponível entre as 09:00 e as 17:00).

Veja também:

Tag SINAVE

Doenças de Declaração Obrigatória 2011-2014 – Volumes I e II – DGS

Doenças de Declaração Obrigatória, 2011-2014 – Volume I
Os dados apresentados para o ano de 2014, têm por base as notificações efetuadas em suporte de papel (até 31 de maio de 2014) e as efetuadas por via eletrónica, através da plataforma Sistema de Informação Nacional de Vigilância Epidemiológica, denominado SINAVE (de 1 junho a 31 dezembro 2014).

Doenças de Declaração Obrigatória, 2011-2014 – Volume II
Os dados apresentados para o ano de 2014, têm por base as notificações efetuadas em suporte de papel (até 31 de maio de 2014) e as efetuadas por via eletrónica, através da plataforma Sistema de Informação Nacional de Vigilância Epidemiológica, denominado SINAVE (de 1 junho a 31 dezembro 2014).

Veja também:

DGS: Doenças de Declaração Obrigatória 2010-2013 – Volumes I e II

Doenças de Declaração Obrigatória, 2009-2012 – Volume II – DGS

Notificação eletrónica de Doenças Transmissíveis de Declaração Obrigatória (SINAVE)

Doenças Transmissíveis de Notificação Obrigatória – SINAVE

Portal do PEBC e Ecop.AP do Ministério da Saúde Será de Utilização Obrigatória

Despacho n.º 15568/2014 – Diário da República n.º 248/2014, Série II de 2014-12-24
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina que a plataforma informática, com a designação “Portal do PEBC e Ecop.AP do Ministério da Saúde”, será de utilização obrigatória em todas as entidades públicas do setor da saúde que integram o PEBC e Eco.AP