Poderes e Competências do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação

«Despacho n.º 927/2017

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro, e com o disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, na sua redação atual, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho n.º 120/2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 – No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:

a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

b) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;

d) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

2 – Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, subdelego a prática dos seguintes atos:

a) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao previsto na Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro;

b) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou superior a (euro) 100 000,00, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

3 – O presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., apresentar-me-á, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.

4 – O presente despacho produz efeitos desde 1 de dezembro de 2016, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

13 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»