Aberto Concurso Para Técnicos Superiores, Técnico de Informática e Assistentes Técnicos em Mobilidade – IGAS

Veja:

Concurso Para Técnicos Superiores, Técnico de Informática e Assistentes Técnicos em Mobilidade da IGAS: Aviso de publicação das listas finais


«Aviso n.º 1957/2017

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento com vista ao posterior preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

2 (dois) na carreira/categoria de Técnico Superior;

2 (dois) na carreira de Informática (não revista), categoria de Técnico de Informática; e

3 (três) na carreira/categoria de Assistente Técnico,

todos na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para as seguintes áreas funcionais – Divisão de Gestão de Recursos (DGR) – 3 e Divisão de Controlo da Atividade e Planeamento (DCAP) – 4.

1 – Em conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 27 de janeiro de 2017, se encontra aberto, para constituição de reserva de recrutamento, procedimento concursal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de sete postos de trabalho, 2 na carreira e categoria de Técnico Superior, 2 na carreira de Informática, na categoria de Técnico de Informática e 3 na carreira e categoria de Assistente Técnico.

2 – Para os efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 – Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, por aplicação do estatuído no artigo 265.º da LTFP foi obtida informação da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com os perfis adequados às características dos postos de trabalho em causa, nos termos do artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 – Legislação aplicável: o procedimento rege-se pelos – Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017.

5 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da IGAS (http://www.igas.min-saude.pt.) a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.

6 – O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se doravante reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida por 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro com vista ao posterior preenchimento dos respetivos postos de trabalho.

7 – Local de trabalho: – instalações da Inspeção Geral das Atividades em Saúde, sita na Avenida 24 de julho, N.º 2-L em Lisboa.

8 – Caracterização dos postos de trabalho: – 2 lugares – na carreira e categoria de Técnico Superior – para desempenharem funções, com grau de complexidade funcional 3; 3 lugares na carreira e categoria de Assistente Técnico, com grau de complexidade funcional 2 – e constantes do Anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal e 2 lugares na carreira de Informática e categoria de Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1.

9 – Referência DGR/17/1 – (1) Técnico superior para desempenhar funções na DGR, nas seguintes áreas de atribuição:

a) Operacionalizar processos de recrutamento e seleção de trabalhadores;

b) Executar e/ou orientar o processamento e pagamento de salários;

c) Registar e conferir os dados relativos à assiduidade e pontualidade;

d) Preencher documentação relativa às obrigações legais;

e) Desenvolver os procedimentos relativos ao processo administrativo para avaliação de desempenho (SIADAP);

f) Estruturar e utilizar os sistemas de informação de suporte à gestão de recursos humanos e da contratação pública;

g) Elaborar peças procedimentais de aquisição de bens e serviços (ao abrigo do Código de Contratos Públicos e Acordos Quadro;

h) Conceber e implementar o sistema de qualidade em recursos humanos; e

i) Promover boas práticas de relacionamento interpessoal.

9.1 – Posicionamento remuneratório – a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima a 3.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, equivalente ao 19.º nível da tabela remuneratória única (1.407,45(euro) e será estabelecida nos termos do artigo 38.º da LTFP, estando sujeita aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, cujos efeitos foram prorrogados por força da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

9.2 – Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Direito, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 – Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 4 nas referidas áreas de atribuição.

9.4 – Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.

10 – Referência DGAP/17/2 – (1) Técnico Superior para desempenhar funções na DCAP, nas seguintes áreas de atribuição:

a) Recolher, selecionar e preparar informação previsional, para posterior análise e cumprimento das obrigações da gestão;

b) Apoio na definição dos objetivos estratégicos e operacionais: planeamento e controlo estratégicos através de Balanced Scorecard; preparação do QUAR (Quadro de Avaliação e Responsabilização); apoio ao SIADAP (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; preparação dos planos e relatórios de atividades e autoavaliação, do código de ética, e outros instrumentos de gestão;

c) Elaboração de relatórios técnicos de suporte à decisão, diagnósticos de funcionamento, organização e prestação dos serviços ou unidades orgânicas;

d) Conceber metodologias de controlo no âmbito das atividades e dos serviços;

e) Verificar o cumprimento da estratégia, do plano de atividades e das decisões e instruções internas e elaborar os respetivos Tableaux de Bord;

f) Acompanhar o cumprimento de recomendações formuladas em auditorias externas ou outras avaliações;

g) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a gestão da qualidade dos serviços, designadamente através da aplicação da Norma NP EN ISO 9001 e metodologias de realização das respetivas auditorias internas e do modelo CAF (Common Assessment Framework);

h) Avaliação da satisfação dos clientes internos e externos através da aplicação e tratamento de dados de inquéritos de satisfação;

i) Preparar, desenvolver e acompanhar atividades e gestão de projetos ligados à inovação, simplificação e modernização administrativa;

j) Apoio e elaboração de candidaturas ao Sistema de Apoios à Modernização Administrativa – SAMA;

k) Apoio à construção e manutenção de bases de dados de gestão;

l) Apoio na implementação de políticas de comunicação e na organização de sessões de trabalho/eventos/esclarecimentos, internos e externos; e

m) Organizar sistemas de arquivo internos.

10.1 – Posicionamento remuneratório – a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima a 3.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, equivalente ao 19.º nível da tabela remuneratória única (1.407,45(euro) e será estabelecida nos termos do artigo 38.º da LTFP, estando sujeita aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, cujos efeitos foram prorrogados por força da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

10.2 – Requisitos habilitacionais: Licenciaturas em Gestão e Administração Pública, Gestão e Marketing, Estatística e Gestão, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.3 – Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 6 anos nas referidas áreas de atribuição e sólidos conhecimentos de língua inglesa falada e escrita.

10.4 – Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.

11 – Referência DGAP/17/3 – (2) Técnicos de Informática para desempenhar funções na DCAP, nas seguintes áreas de atribuição:

a) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

b) Acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização e desenvolvendo as medidas necessárias à segurança e integridade da informação;

c) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;

d) Acompanhar projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;

e) Administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

f) Acompanhar os procedimentos de seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;

g) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;

h) Realizar testes funcionais aos sistemas de dados e de voz;

i) Redigir e manter atualizada a documentação técnica;

j) Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

11.1 – Posicionamento remuneratório – a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima o fixado, para a categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, e legislação complementar (1.139,69(euro) e será estabelecida nos termos do artigo 38.º da LTFP, estando sujeita aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, cujos efeitos foram prorrogados por força da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

11.2 – Requisitos habilitacionais: 12.º ano de escolaridade ou curso tecnológico adequado, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

11.3 – Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 4 anos nas referidas áreas de atribuição.

11.4 – Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.

12 – Referência DGAP/17/4 – (2) Assistentes Técnicos para desempenhar funções na DGR, nas seguintes áreas de atribuição:

a) Colaborar na elaboração de peças procedimentais de aquisição de bens e serviços, desenvolvendo os adequados procedimentos de contratação pública ao abrigo do Código dos Contratos Públicos e Acordos Quadro;

b) Acompanhar a gestão e atualização dos contratos públicos em Gerfip e Base Gov;

c) Acompanhar o processo administrativo referente à avaliação de desempenho (SIADAP);

d) Gerir frota automóvel;

e) Assegurar os procedimentos respeitantes ao Fundo de Maneio;

f) Zelar pela manutenção das Instalações;

g) Elaborar e acompanhar processos administrativos na área de aprovisionamento e inventário de bens;

h) Elaborar ofícios e mapas de apoio à gestão;

i) Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

12.1 – Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima a 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico, equivalente ao 5.º nível da tabela remuneratória única (780,54(euro) e será estabelecida nos termos do artigo 38.º da LTFP, estando sujeita aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, cujos efeitos foram prorrogados por força da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

12.2 – Requisitos habilitacionais: 12.º ano de escolaridade, não sendo admitida a possibilidade e substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12.3 – Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 4 nas referidas áreas de atribuição.

12.4 – Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.

13 – Referência DGAP/17/5 – (1) Assistente Técnico para desempenhar funções na DCAP, nas seguintes áreas de atribuição:

a) Apoiar administrativamente o responsável hierárquico, bem como os restantes serviços da unidade orgânica;

b) Promover o registo e encaminhar a documentação produzida e recebida na unidade orgânica; Coordenar diariamente o expediente interno e externo;

c) Proceder ao arquivamento da documentação (papel/digital) após a sua conclusão, mantendo atualizadas as bases de dados e ficheiros necessários ao bom funcionamento dos serviços;

d) Proceder à organização do arquivo existente, permitindo um acesso eficaz e célere, à documentação de cada processo;

e) Efetuar atendimento geral sempre que necessário;

f) Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

13.1 – Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima a 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico, equivalente ao 5.º nível da tabela remuneratória única (780,54(euro) e será estabelecida nos termos do artigo 38.º da LTFP, estando sujeita aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, cujos efeitos foram prorrogados por força da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

13.2 – Requisitos habilitacionais: 12.º ano de escolaridade, não sendo admitida a possibilidade e substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13.3 – Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 4 nas referidas áreas de atribuição e conhecimentos de língua inglesa falada e escrita.

13.4 – Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.

14 – Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

15 – Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

16 – Os candidatos devem reunir os requisitos aqui exigidos até à data limite de apresentação da candidatura.

17 – Prazo e forma para apresentação da candidatura:

17.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

17.2 – Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível no site da Inspeção Geral das Atividades em Saúde, com indicação da Referência a que respeita, podendo ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento (das 9h30 m e as 12h30 e entre as 14h30 m e as 17h30m) na Divisão de Recursos da IGAS, sita na Avenida 24 de julho, N.º 2-L em Lisboa, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada.

17.3 – O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte;

c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas direta ou indiretamente com o posto de trabalho a concurso, indicando as respetivas durações;

d) Documento comprovativo da experiência detida no âmbito aos requisitos preferenciais;

e) Curriculum Vitae datado e assinado.

f) Declaração atualizada à data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém e respetiva posição remuneratória, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos cinco anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

17.4 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

17.5 – Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

17.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

18 – Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, é adotado para o presente procedimento concursal apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

18.1 – Métodos de seleção:

18.1.2 – Obrigatório: Avaliação curricular, nos termos definidos pelo n.º 2 do artigo 6.º da referida Portaria, com a valoração de 70 %; e

18.1.3 – Facultativo: Entrevista profissional de seleção, nos termos definidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da mesma Portaria, com a valoração de 30 %.

18.2 – A Avaliação Curricular incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

18.3 – Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica – será ponderada a habilitação detida pelo candidato;

b) Formação Profissional – apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional – será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas; e

d) Avaliação de Desempenho – será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

18.4 – Entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.5 – A valoração dos métodos de seleção observará o disposto nos n.os 4 e 6, alínea a) do n.º 7 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18.6 – É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 em qualquer dos métodos de seleção ou que não compareçam à sua realização.

18.7 – Os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por uma das vias a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º, sendo os excluídos de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º e artigo 32.º e os admitidos para os efeitos a que se refere o n.º 32.º, todos ao abrigo da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18.8 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na Inspeção Geral das Atividades de Saúde (IGAS) e disponibilizada na sua página eletrónica e as listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.

19 – Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

20 – Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 – Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 1 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação”.

22 – Nos termos previstos nos artigos 20.º e 21.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri – Zulmira Maria Ribeiro Trindade Simas, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal efetivo – Elizabet da Conceição Pires Fernandes, Chefe de Divisão de Controlo da Atividade e Planeamento, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo – Maria Natércia Gomes de Sousa, Inspetora Superior;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal suplente – Maria Helena Martins Mouta da Fonte Póvoa, Coordenadora Técnica da Unidade de Apoio Processual; e IGAS

2.º Vogal suplente – Susana Antunes Ferreira Grilo, Inspetora em regime Estágio

07-02-2017. – A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.»


«Declaração de Retificação n.º 142-A/2017

Nos termos do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado em anexo ao despacho normativo n.º 15/2016, designadamente no n.º 2 do seu artigo 12.º, declara-se que o Aviso n.º 1957/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2017, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

No ponto 9.3, onde se lê:

«Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 4 nas referidas áreas de atribuição».

deve ler-se:

«Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 4 anos nas referidas áreas de atribuição».

No ponto 12.1, onde se lê:

«Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima a 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico, equivalente ao 5.º nível da tabela remuneratória única (780,54(euro))».

deve ler-se:

«Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima a 2.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico, equivalente ao 7.º nível da tabela remuneratória única (789,54(euro))».

No ponto 13.3, onde se lê:

«Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 4 nas referidas áreas de atribuição».

deve ler-se:

«Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 4 anos nas referidas áreas de atribuição».

No ponto 22, onde se lê:

«1.º Vogal Suplente – Maria Helena Martins Mouta da Fonte Póvoa, Coordenadora Técnica da Unidade de Apoio Processual»

deve ler-se:

«1.º Vogal Suplente – Maria Helena Martins Mouta da Fonte Póvoa, Técnica Superior, a acumular funções de Coordenadora da Unidade de Apoio Processual».

23 de fevereiro de 2017. – A Subinspetora-Geral, em substituição, Maria do Rosário Raposo.»