Instituto Ricardo Jorge colabora no diagnóstico de amianto em edifícios públicos

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09-06-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge tem vindo a participar no Grupo de Trabalho Amianto, desde a sua criação em maio de 2016. Constituído para complementar o diagnóstico da situação relativa à presença de amianto em edifícios públicos e elaborar um plano de ação com vista à prevenção dos riscos associados, este grupo é coordenado pelo Ministério do Ambiente e conta com a participação de representantes de todos os ministérios e também dos municípios.

No âmbito do Grupo de Trabalho Amianto, o Instituto Ricardo Jorge, através da Unidade de Ar e Saúde Ocupacional do seu Departamento de Saúde Ambiental, colaborou na definição de metodologia a adotar na priorização de intervenção nos edifícios, tendo em conta o risco associado à presença de materiais contendo amianto.

Dada a sua vasta experiência nesta área, e ainda no âmbito do Grupo de Trabalho Amianto, o Instituto Ricardo Jorge ministrou várias ações de formação de carácter técnico, tendo em vista dotar os técnicos dos vários ministérios de conhecimentos que lhes permitem reconhecer as propriedades, aplicações e riscos para a saúde do amianto, assim como avaliar o risco em função do tipo de aplicação, estado de conservação e acessibilidade dos materiais contendo amianto.

Estas ações desenvolvidas pelo Instituto Ricardo Jorge permitiram reavaliar os edifícios sob a alçada de cada ministério, consolidando a informação previamente recolhida. Posteriormente, as formações foram também estendidas aos municípios, que iniciaram entretanto a caracterização dos seus edifícios.

Na sequência da informação recolhida pelo Grupo de Trabalho Amianto, o Conselho de Ministros aprovou, dia 8 de junho, uma resolução que estabelece as regras para se proceder, até 2020, à remoção de materiais contendo amianto nos edifícios onde se prestam serviços públicos. Determina, ainda, que sejam efetuadas candidaturas ao Banco Europeu de Investimentos e ao Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, de forma a financiar o programa. Está prevista a remoção de amianto de, pelo menos, 134 edifícios considerados prioritários.

SGMS promove plataforma colaborativa «Saúde.Doc»

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No âmbito das comemorações do Dia Internacional dos Arquivos, a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS), que integra o Programa Simplex+ Saúde 2016,  promove  a plataforma colaborativa «Saúde.Doc», um projeto que abarca as áreas de Arquivo e Bibliotecas da Saúde, procurando promover o trabalho em rede, as parcerias e sinergias.

Acompanhe o processo de criação/evolução da Plataforma Saúde.Doc, um espaço que também é seu!

Para saber mais, consulte:

Plataforma Saúde.Doc > http://www.saudedoc.pt/

Alerta Infarmed: Produto ilegal – Thermo F1

Circular Informativa N.º 071/CD/550.20.001, de 08/06/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

09 jun 2017

O produto Thermo F1, cápsula, contém substâncias destinadas ao tratamento da disfunção erétil e emagrecimento. É, por isso, um medicamento ilegal, por não dispor de autorização de introdução no mercado em Portugal e conter substâncias ativas que apenas podem ser utilizadas em medicamentos, embora não declaradas no rótulo.

Este produto, alegadamente um suplemento alimentar, foi detetado na Alfândega, no âmbito do protocolo de colaboração entre o Infarmed e a Autoridade Tributária e Aduaneira, destinado ao combate à falsificação de medicamentos.

O produto tem, provavelmente, origem em vendas através da Internet, não tendo sido detetado no circuito legal de venda de medicamentos (por exemplo, farmácias).

Após análise no laboratório do Infarmed, verificou-se que este produto contém a substância ativa cloridrato de iombina, que se destina à melhoria do desempenho sexual e ao emagrecimento.

Atendendo a que não está garantida a qualidade, segurança e eficácia deste produto, a sua utilização é proibida em Portugal.

Face ao exposto, o Infarmed informa o seguinte:

  • As entidades que disponham deste produto não o podem vender, dispensar ou administrar, devendo comunicar de imediato com o Infarmed;
  • Os utentes que disponham deste produto não o devem utilizar, devendo entregar as embalagens em causa na farmácia para posterior destruição, através da Valormed.

 

Alerta Infarmed: Produto ilegal – Tuf-40

Circular Informativa N.º 072/CD/550.20.001, de 08/06/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

09 jun 2017

O produto Tuf-40, cápsula mole, contém substâncias destinadas ao tratamento da disfunção erétil. É, por isso, um medicamento ilegal, por não dispor de autorização de introdução no mercado em Portugal e conter substâncias ativas que apenas podem ser utilizadas em medicamentos.

Este produto foi detetado na Alfândega, no âmbito do protocolo de colaboração entre o Infarmed e a Autoridade Tributária e Aduaneira, destinado ao combate à falsificação de medicamentos.

O produto tem, provavelmente, origem em vendas através da Internet, não tendo sido detetado no circuito legal de venda de medicamentos (por exemplo, farmácias).

Após análise no laboratório do Infarmed, verificou-se que este produto contém a substância ativa tadalafil, que se destina à melhoria do desempenho sexual.

Atendendo a que não está garantida a qualidade, segurança e eficácia deste produto, a sua utilização é proibida em Portugal.

Face ao exposto, o Infarmed informa o seguinte:

  • As entidades que disponham deste produto não o podem vender,dispensar ou administrar, devendo comunicar de imediato com o Infarmed;
  • Os utentes que disponham deste produto não o devem utilizar, devendo entregar as embalagens em causa na farmácia para posterior destruição, através da Valormed.

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 09/06/2017