Descongelamento de Carreiras – Prorrogação do Prazo


«Despacho n.º 6190-A/2017

O Despacho Conjunto n.º 3746/2017, de 4 de maio de 2017, determinou que todos os organismos, serviços e entidades referidos no n.º 1 do referido despacho remetessem toda a informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através de promoções e progressões, relativa aos seus trabalhadores, com vista ao cálculo do impacto orçamental no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do orçamento do Estado para 2018.

Nos termos do n.º 2 do mesmo despacho, determinou-se que essa mesma informação deveria ser remetida até 15 de maio de 2017, com exceção das entidades da administração local, que dispunham de um prazo até dia 31 de maio de 2017 para o fazer.

Considerando que o prazo previsto no Despacho referido tinha em conta o substancial acervo de informação necessária para previamente apurar os respetivos impactos orçamentais no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do orçamento do Estado para 2018.

Considerando que o cálculo rigoroso dos impactos orçamentais previstos deve ser baseado em informação atualizada sobre os pressupostos fácticos que permitirão a cada trabalhador beneficiar das medidas preconizadas.

Considerando que o prazo determinado pelo Despacho Conjunto do Ministro Adjunto e do Ministro das Finanças n.º 3746/2017, de 4 de maio de 2017, no seu n.º 2, não foi integralmente cumprido por todos os organismos, serviços e entidades referidos no n.º 1 do referido despacho.

Considerando que, em alguns dos casos, a informação disponibilizada por alguns dos organismos, serviços e entidades requereu uma análise prévia e novas iterações para que a mesma pudesse ser validada.

Considerando que a abrangência, a dimensão e a multidisciplinaridade deste assunto exigem uma adequada conjugação de esforços entre os organismos envolvidos para assegurarem a recolha e validação dessa informação.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, determina-se que:

1 – O prazo de 30 de junho de 2017, previsto no n.º 8 do Despacho Conjunto do Ministro Adjunto e do Ministro das Finanças n.º 3746/2017, de 4 de maio de 2017, para o tratamento e sistematização da informação recolhida e a subsequente elaboração de relatório síntese, seja prorrogado até ao dia 15 de julho de 2017;

2 – O presente despacho produz efeitos a 30 de junho de 2017.

10 de julho de 2017. – O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. – 11 de julho de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.»