Programa Nacional Rede Vigilância de Vetores – REVIVE 2017 – INSA

Programa Nacional Rede Vigilância de Vetores – REVIVE 2017

As doenças transmitidas por vetores emergiram, ou reemergiram, como resultado das alterações climáticas, demográficas e sociais, alterações genéticas nos agentes infeciosos, resistência dos vetores a inseticidas e mudanças nas práticas de saúde pública. O conhecimento das espécies, a sua distribuição geográfica e hospedeiros associados, permite-nos estabelecer atividades de vigilância epidemiológica para que medidas de prevenção, controlo e mitigação possam ser implementadas, pelo que importa monitorizar a introdução de novos vetores e dos vetores já presentes.

Atentos a este fenómeno, teve lugar no passado dia 17 de agosto, na Sala de Conferências do Hospital José Joaquim Fernandes, em Beja, a assinatura do Protocolo relativo ao Programa Nacional Rede Vigilância de Vetores – REVIVE 2017, entre a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE e os Municípios de Almodôvar, Barrancos, Ferreira do Alentejo, Mértola, Ourique e Serpa.

O Protocolo estabelecido, inédito e pioneiro a nível nacional, visa estabelecer uma parceria entre os serviços do Ministério da Saúde e aqueles municípios, tendo em vista a concretização dos seguintes objetivos:

  • Colaborar na investigação sobre os agentes de transmissão denominados de vetores;
  • Garantir a monitorização e vigilância da atividade dos vetores de transmissão;
  • Prevenir a propagação dos vetores através de ações de sensibilização e combate para a sua eliminação;
  • Contribuir para a preparação de planos de contingência que tenham como objetivo minimizar impactos negativos decorrentes de eventual introdução e instalação de mosquitos invasores;
  • Identificar áreas territoriais de risco, definir zonas prioritárias para a vigilância e medidas especiais de intervenção;
  • Articular com entidades públicas e desenvolver parcerias educativas sobre as doenças humanas de transmissão vetorial.

Esta parceria insere-se nas competências cometidas aos serviços de saúde pública e autoridades de saúde, previstas na Lei n.º 4/2016 de 29 de fevereiro, que estabelece o Plano Nacional de Prevenção e Controle de Doenças Transmitidas por Vetores.