Aberto Concurso Para Técnicos de Informática – ESEL

Veja:

Concurso Para Técnicos de Informática da ESEL: Aviso de Lista Final Homologada


«Declaração de Retificação n.º 72/2018

1 – Por ter saído com inexatidão, retifica-se o Aviso n.º 218/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2018, referente ao concurso para preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), da carreira de informática, na categoria de técnico de informática. Assim, onde se lê:

«1 – […] concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira (não revista) de Técnico de Informática e categoria Técnico de Informática do grau 1, nível 1»

deve ler-se:

«1 – […] concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira (não revista) de Técnico de Informática e categoria Técnico de Informática do grau 1, nível 1»

2 – Face ao que antecede, o prazo de candidatura ao concurso a que respeita a presente declaração retificativa, começa a contar no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

4 de janeiro de 2018. – O Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.»


«Aviso n.º 218/2018

1 – Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por meu despacho de 19/10/2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira (não revista) de Técnico de Informática e categoria Técnico de Informática do grau 1, nível 1, para funções no Núcleo de Apoio Informático da Divisão de Gestão e Sistemas de Informação, do mapa de pessoal da ESEL, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 – A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos dos artigos 265.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

2 – Local e horário de trabalho – o local de trabalho situa-se nas instalações da ESEL, sita na Av. do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou em qualquer dos seus polos, em regime de horário de trabalho normal.

3 – Prazo de validade – o concurso é válido pelo prazo máximo de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

4 – Áreas funcionais e caracterização dos postos de trabalho a ocupar – o Técnico de Informática desempenha funções na área de Infraestruturas Tecnológicas, tais como:

a) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas de servidores, dispositivos de comunicação, estações de trabalhos, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

b) Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

c) Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicação instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

d) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda de informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e recuperação da informação;

e) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas.

5 – Posição remuneratória de referência – a determinação do posicionamento remuneratório terá em conta a aplicação conjugada do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, dos artigos 38.º e 42.º da LOE de 2015, aplicáveis por remissão do artigo 19.º, n.º 1, da LOE de 2017, aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pelo que o posicionamento deverá ser efetuado na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, no nível remuneratório entre 13/14 da tabela remuneratória única (TRU) aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 1.139,69, após o estágio, remunerado pelo nível remuneratório 11 da TRU a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 995,51.

6 – Requisitos de admissão – os candidatos devem reunir os requisitos, gerais, especiais e preferenciais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura.

6.1 – Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal:

a) Poderão candidatar-se ao presente concurso, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, bem como os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP.

b) Reunir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.

6.2 – Requisitos especiais (habilitações académicas) – curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

6.3 – Requisitos preferenciais:

a) Formação académica que confira certificado de qualificação de nível IV no domínio da informática;

b) Experiência profissional comprovada e conhecimentos técnicos e científicos atualizados na área de atuação do conteúdo funcional em apreço (Ensino Superior);

c) Conhecimentos e experiência comprovada em administração de sistemas de servidores Linux, Windows, Exchange, Office 365, equipamentos da rede Cisco, comunicações VOIP, plataforma de suporte EasyVista;

d) Bom domínio da língua inglesa, falada e escrita.

7 – Formalização de candidaturas – apresentação das candidaturas deve ser efetuada mediante requerimento dirigido à Presidente da ESEL com a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);

b) Identificação do vínculo de emprego público que detém, bem como da carreira e da categoria de que é titular e do serviço a que pertence;

c) Habilitações académicas;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número do respetivo aviso de abertura publicado no Diário da República;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 17.º da LTFP.

7.1 – Relativamente ao ponto 6.1, alínea b), do presente aviso de abertura, os candidatos são dispensados de apresentar, no momento da candidatura, os documentos comprovativos dos elementos nele exigidos, à exceção dos documentos das habilitações académicas e profissionais sendo obrigatória a declaração, sob compromisso de honra, no requerimento, da situação em que se encontram relativamente aos mesmos.

7.2 – Apresentação – só é admissível a apresentação de candidatura com o requerimento, referido no ponto 7, devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

7.3 – A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:

a) Entregue pessoalmente nas instalações da ESEL, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00; ou

b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada em a), em envelope fechado.

7.4 – Documentação – o requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

c) Declaração, para candidatos com vínculo de emprego público, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria detida e a antiguidade na carreira e na categoria.

8 – Métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de seleção.

8.1 – Valoração dos métodos de seleção – na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,50 PC + 0,25AC+ 0,25 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

8.2 – Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 – Prova de conhecimentos – a prova de conhecimentos específica (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, para o exercício de funções, sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova terá a duração máxima de 180 minutos, será de realização individual, não sendo permitida consulta de legislação e outra bibliografia. Serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

Os temas para a prova escrita de conhecimentos são os abaixo indicados e o programa de Prova de conhecimentos específicos encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 2005, através do despacho conjunto n.º 14/2005.

Temas específicos para a Prova de Conhecimentos:

a) Os desafios da sociedade de informação;

b) Arquitetura e topologia de redes;

c) Arquitetura, funcionamento e operação de computadores;

d) Sistemas operativos – instalação e configuração;

e) Sistemas de gestão de base de dados;

f) Linguagens e metodologias de programação;

g) Desenvolvimento de Sites;

h) Boas práticas na construção de web sites da administração direta e indireta do Estado;

i) Administração de sistema, base de dados e redes de comunicações;

j) Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação;

k) Configuração de postos de trabalho e apoio ao utilizador;

l) Ferramentas de produtividade pessoal e de colaboração.

8.4 – Avaliação curricular – a avaliação curricular, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respetivos currículos profissionais. Atendendo à natureza dos cargos postos a concurso e ao complexo de tarefas e responsabilidades inerentes a cada um dos postos, determinou-se que este fator de avaliação (AC) seja obtido através da média ponderada dos três seguintes elementos – Habilitações Literárias, Formação Profissional e Experiência Profissional – de acordo com a seguinte fórmula de cálculo e com valor arredondado até às centésimas:

AC = (HL + 2 x FP + 3 x EP)/6

em que:

AC – Avaliação Curricular

HL – Habilitações Literárias

FP – Formação Profissional

EP – Experiência Profissional

Habilitações Literárias (HL):

A Habilitação Literária (HL) constitui um fator obrigatório do método de seleção “avaliação curricular”. De acordo com a referência do posto de trabalho colocado a concurso, exige-se uma habilitação académica mínima, de seguida caraterizada:

Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática;

Formação Profissional (FP):

A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular.

Contudo, entende-se não ser de valorizar qualquer tipo de formação, apenas se considerando a formação profissional que respeite as áreas de especialização e aperfeiçoamento profissional relacionadas com os postos de trabalho a preencher, sendo de considerar ações de formação e certificações ligadas às áreas de:

Administração de sistemas de servidores Linux, Windows, Exchange, Office 365, equipamentos da rede Cisco, comunicações VOIP, plataforma de suporte EasyVista.

Este item será valorado até ao máximo 20 valores.

Experiência profissional (EP)

Neste fator, pondera-se o exercício efetivo de funções com incidência na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas, isto é, o desempenho de funções e atividades no âmbito das competências definidas para o efeito.

Estes fatores são avaliados tendo por base a análise do Curriculum Vitae e as declarações passadas pelos serviços onde o candidato exerce/exerceu funções, sendo que só é pontuada a experiência profissional devidamente comprovada.

Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 valores.

8.5 – Entrevista profissional de seleção (EPS) com duração máxima prevista de 30 minutos, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e outros aspetos comportamentais dos candidatos e a classificação será apurada mediante o cálculo da média aritmética simples das classificações dos subfatores que a seguir se explicitam, com arredondamento até à unidade.

Item 1. Motivação

Item 2. Qualidade da experiência profissional

Item 3. Sentido crítico

Item 4. Capacidade de argumentação e afirmação

Item 5. Valorização e Atualização Profissional

8.6 – Atas do júri – as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 – Candidatos admitidos e excluídos – constituem motivos de exclusão dos candidatos a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e constantes do aviso de abertura.

9.1 – Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, para a realização de audiência de interessados.

9.2 – A relação de candidatos admitidos é afixada em local visível e público das instalações da ESEL e disponibilizada na sua página eletrónica.

9.3 – Os candidatos admitidos são convocados para a realização das provas nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

10 – Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção – os candidatos aprovados em cada método de seleção, são convocados para a realização do método de seleção seguinte nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

11 – Homologação da lista de classificação final – após homologação, a lista de classificação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da ESEL, e notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

11.1 – Os candidatos colocados em requalificação têm prioridade no preenchimento dos postos de trabalho, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

12 – Composição do júri – o júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes:

Presidente – Luís Manuel Lameiro Santos, Administrador da ESEL;

1.º Vogal Efetivo – Ana Rute da Costa Ferreira, Coordenador da Área de Aplicações e Sistemas de Informação dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo – Nuno Jorge Cardoso Alves Abrantes, Coordenador da Área de Apoio Informático dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal suplente – Luís Filipe Aleixo, Especialista de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal suplente – Olga Maria Ordaz Ferreira, Vice-Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

13 – Regime de estágio – o período de estágio tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

15 de dezembro de 2017. – A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.»