Autoriza a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., o Estado-Maior-General da Forças Armadas, a Marinha, o Exército e a Força Aérea a realizar a despesa relativa à prevenção e ao combate aos incêndios

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