Telerrastreio Dermatológico: Primeira consulta de especialidade será efetuada por telemedicina

29/06/2018

Foi publicado, no dia 28 de junho, o despacho que determina que a referenciação para a primeira consulta de especialidade hospitalar de dermato-venereologia, realizada pelos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), será efetuada obrigatoriamente através da utilização de telerrastreio dermatológico, a partir de 1 de outubro de 2018.

De acordo com o diploma, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, a utilização da telemedicina, associada a uma adequada articulação entre os cuidados de saúde primários e os cuidados de saúde hospitalares, permite a observação e o diagnóstico mais próximos da área de residência do utente, bem como ajuda a qualificar a referenciação, evitando orientação hospitalar de casos semelhantes.

Por outro lado, acrescenta o despacho, «a abordagem do telerrastreio dermatológico reduz o tempo utilizado pelos médicos de dermato-venereologia na tomada de decisão clínica, potenciando o aumento da acessibilidade e equidade às consultas desta especialidade».

Para a implementação deste serviço no SNS, o qual se encontrará concluído até julho de 2018, foi efetuado um investimento na aquisição de máquinas fotográficas digitais, num total de mil equipamentos, que foram distribuídos pelas unidades de cuidados de saúde primários.

Assim, a referenciação para a primeira consulta de especialidade hospitalar de dermato-venereologia será efetuada obrigatoriamente através da utilização de telerrastreio dermatológico, associando a imagem à adequada informação clínica, salvo nos casos em que o doente não tenha manifestado o seu acordo. Nas situações em que o doente não dê o seu acordo, «essa manifestação deve ser expressa por escrito» e constar do processo clínico do doente, lê-se no despacho.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 6280/2018 – Diário da República n.º 123/2018, Série II de 2018-06-28
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que a referenciação para a primeira consulta de especialidade hospitalar de dermato-venereologia, realizada pelos cuidados de saúde primários do SNS, é efetuada obrigatoriamente através da utilização de telerrastreio dermatológico