Modelos de prescrição de MCDT, materializada e pré-impressa, cujos encargos devam ser suportados pelo orçamento de serviços e estabelecimentos do SNS | Modelo de Guia de Prestação, resultante da prescrição por via eletrónica


«Despacho n.º 6916/2018

O projeto «EXAMESSEMPAPEL» visa promover a aproximação do cidadão aos cuidados de saúde e reduzir o desperdício na prestação de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), através da disponibilização por via desmaterializada dos resultados respetivos ao médico e ao utente.

O Despacho n.º 4751/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio, estabeleceu as condições referentes à desmaterialização dos resultados de MCDT e definiu as regras para a disponibilização aos utentes e profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de resultados de exames prestados em entidades convencionadas.

No âmbito do mesmo projeto o Despacho n.º 8018/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14 de setembro, estabeleceu os novos modelos de requisição de MCDT em contexto de Cuidados de Saúde Primários e previu a inclusão de medidas de proteção contra o tratamento não autorizado ou ilícito dos dados pessoais dos utentes, aquando da partilha desmaterializada de resultados dos exames prescritos.

Paralelamente à desmaterialização de resultados, importa ainda reestruturar e simplificar o circuito da requisição de MCDT, substituindo o atual modelo, adaptado à transmissão da informação em formato de papel, por um modelo adaptado a essa desmaterialização.

Com efeito, embora o modelo desmaterializado tenha por base a distribuição de informação por canais digitais, nomeadamente Short Message Service (SMS) ou correio eletrónico, o utente pode optar por manter informação em papel, pelo que importa criar as condições para a desmaterialização do circuito de requisição de MCDT nos Cuidados de Saúde Primários, de forma a garantir o pleno sucesso do projeto EXAMESSEMPAPEL e a obtenção de ganhos de eficiência para o SNS, com maior comodidade para o cidadão e para os profissionais de saúde, em cumprimento das regras definidas pela Portaria n.º 126/2018, de 8 de maio.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 10.º da Portaria n.º 126/2018, de 8 de maio, determino o seguinte:

1 – Os modelos de requisição de MCDT, cujos encargos devam ser suportados, no todo ou em parte, pelo orçamento de serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, são os que constam dos Anexos I e II ao presente Despacho, do qual fazem parte integrante.

2 – O modelo de requisição constante do Anexo II constitui o suporte do fluxo manual de requisição de MCDT, sendo aplicável em caso de falência de sistemas informáticos.

3 – O modelo de Guia de Prestação para o Utente é o que consta do Anexo III ao presente Despacho, do qual faz parte integrante.

4 – A Guia referida no número anterior substitui o atual modelo de requisição num cenário de total desmaterialização.

5 – A Guia de Prestação para o Utente é pessoal e intransmissível, sendo disponibilizada ao utente no momento da prescrição por via eletrónica e contendo, nomeadamente, o número da prescrição, o código de acesso e o código de prestação.

6 – Mediante solicitação, a informação constante da Guia de Prestação e os respetivos códigos podem ser remetidos ao utente no momento da prescrição, por SMS, para o endereço de correio eletrónico, ou disponibilizados por outros meios eletrónicos indicados pelo mesmo.

7 – A prova de pagamento da taxa moderadora pode fazer-se por um dos seguintes meios:

a) Mediante apresentação do destacável do anexo I ou II devidamente preenchido;

b) Mediante apresentação do comprovativo do pagamento da taxa moderadora, que integra a guia de prestação do utente devidamente preenchido;

c) Através de outros meios eletrónicos que venham a ser definidos pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS).

8 – A disponibilização dos resultados de MCDT para consulta na Área do Cidadão é automaticamente comunicada ao utente através de correio eletrónico, contendo a indicação específica do local e data de prestação do exame.

9 – As instituições devem garantir a adaptação dos softwares de prescrição às disposições do presente despacho no prazo previsto no n.º 2 do artigo 26.º da Portaria n.º 126/2018, de 8 de maio.

10 – Durante o período transitório previsto no n.º 2 do artigo 26.º da Portaria n.º 126/2018, de 8 de maio, serão também aceites requisições de MCDT efetuadas nos modelos previstos no Despacho n.º 8018/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14 de setembro.

11 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de julho de 2018. – A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.

(ver documento original)»