Aberto concurso para Professor Auxiliar para a área disciplinar de Saúde Ambiental da Escola Nacional de Saúde Pública /UNL


«Edital n.º 118/2019

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor João Sàágua faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Auxiliar para a área disciplinar de Saúde Ambiental para a Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) desta Universidade.

O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Universidade Nova de Lisboa e da ENSP da UNL publicados em anexo ao Regulamento n.º 3012/2015 (DR, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março) e ao Regulamento n.º 56/2013 (DR, 2.ª série n.º 27, de 7 de fevereiro) respetivamente.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I – Requisitos de admissão:

1 – Cumprir os requisitos gerais de admissão para recrutamento em funções públicas.

2 – Nos termos do artigo 41.º do ECDU, é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor em Saúde Pública ou Saúde Ambiental;

3 – Os candidatos deverão ser detentores de um curriculum que evidencie um sólido perfil de ensino e investigação no domínio da Saúde Ambiental, em particular na área dos efeitos para a saúde relacionada com a exposição a fatores de risco de natureza ambiental.

II – Apresentação da candidatura:

Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao trigésimo dia útil, contado a partir do dia seguinte à data da publicação deste Edital no Diário da República.

Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, por via postal ou presencialmente na Escola Nacional de Saúde Pública da UNL, sita na Avenida Padre Cruz, 1600-560 Lisboa.

III – Instrução da candidatura:

1 – A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível, em

https://www.ensp.unl.pt/escola/concursos/docentes devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

2 – O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada, que deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa:

a) Certidão comprovativa do grau de Doutor na área disciplinar a que respeita o concurso ou em área relevante para a Saúde Ambiental;

b) 8 exemplares, preferencialmente, em suporte digital do curriculum do candidato, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades por ele desempenhadas, no que diz respeito a todas as funções que competem aos Professores universitários, mencionadas no artigo 4.º do ECDU;

c) 8 exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, preferencialmente em suporte digital, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso.

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o Júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citado no curriculum vitae do candidato em suporte de papel, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis;

e) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país cuja língua oficial seja o Português, o respetivo processo de candidatura incluirá uma certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua.

3 – Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no ponto 1.

4 – A falta de quaisquer documentos probatórios, que não puder ser oficiosamente suprida, determinará a rejeição da candidatura.

5 – Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto IV deste Edital.

IV – Os critérios, indicadores e ponderações para a avaliação dos candidatos são os seguintes:

A. Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação serão considerados os seguintes indicadores: (50 %).

a) A direção de unidades de investigação e a constituição, liderança e direção de equipas científicas (0 a 5 pontos);

b) A produção científica, em especial a atividade que tenha resultado na publicação de artigos em revistas científicas indexadas, devendo ser valorizados os contributos em publicações de circulação internacional e os contributos em que o candidato seja primeiro autor, bem como o impacto e reconhecimento junto da comunidade científica (0 a 25);

c) Outras formas de publicação científica nacional ou internacional, livros ou capítulos de livros, artigos em revistas e patentes registadas (0 a 10);

d) Sinais de reconhecimento nacional e ou internacional de liderança científica, manifestados, nomeadamente, através de convites para conferências científicas nacionais e ou internacionais, para conselhos editoriais de revistas científicas ou de intervenção como avaliador (arbitragem científica) (0 a 10);

e) Participação em projetos de investigação, devendo ser valorizada a intervenção do candidato como investigador principal (0 a 20);

f) A capacidade de angariar recursos externos às instituições em que esteve integrado para financiamento de investigação científica (0 a 10);

g) As comunicações apresentadas em congressos, encontros e colóquios científicos, bem como a participação em comissões organizadoras e científicas de conferências (0 a 5);

h) A participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos ou painéis de avaliação de projetos de investigação (0 a 10);

i) A participação em comissões, organizações ou redes de carácter científico (0 a 5).

B. Na vertente da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes indicadores (40 %)

a) A diversidade da atividade letiva desenvolvida, consideradas as matérias e os ciclos de estudos, em particular a coordenação e participação nas mesmas (0 a 20);

b) A criação, desenvolvimento e dinamização de programas de disciplinas, unidades curriculares, cursos ou programas e planos de estudos (0 a 25);

c) A disponibilização de lições e outro material pedagógico em suporte papel, informático (web; e-learning) e ou a sua publicação em livros e ou publicações científicas indexadas (0 a 10);

d) As orientações de teses de doutoramento (0 a 10);

e) As orientações das componentes não letivas de cursos de mestrado e de especialização (0 a 10);

f) As participações em júris de provas académicas, valorizando-se a participação como arguente e fora da instituição de origem, e de concursos das carreiras docente e de investigação (0 a 15);

g) A qualidade da atividade letiva desenvolvida, incluindo a avaliação do ensino pelos discentes em relação às unidades curriculares lecionadas (0 a 10).

C. Na vertente de outras atividades relevantes (gestão académica e de extensão universitária) serão considerados os seguintes indicadores (10 %)

a) A participação em órgãos e atividades de gestão académica e científica das instituições em que esteve integrado (0 a 15);

b) A participação na direção e a coordenação de cursos e grupos de trabalho nas mesmas instituições, bem como a participação em júris não incluídos nas alíneas d) e e), do número anterior (0 a 10);

c) A participação em atividades académicas que privilegiam a colaboração entre as instituições académicas em que esteve integrado e outras entidades académicas, profissionais ou sociais, nacionais e internacionais (0 a 10);

d) As prestações de serviços à comunidade, em particular as de grande impacto populacional (0 a 10);

e) A participação em sociedades científicas e associações nas áreas de missão da ENSP/UNL, em particular nos órgãos de gestão e desenvolvimento das mesmas (0 a 5);

f) Os cursos académicos e formações profissionais adquiridos pelo docente (0 a 20);

g) A consultoria e participação em grupos de missão, projetos e ou serviços comunitários, públicos ou sociais nas áreas de missão da ENSP/UNL (0 a 5);

h) A participação em programas na comunicação social com o objetivo de informação ao cidadão e divulgação científica, bem como outras atividades relevantes de natureza profissional científica ou cultural no âmbito da extensão universitária (0 a 5);

i) Os prémios e as distinções académicas (0 a 5);

j) Os relatórios produzidos no cumprimento de obrigações decorrentes do estatuto da carreira docente e a sua avaliação (0 a 5);

k) A internacionalização da atividade desenvolvida (0 a 10).

V – Composição do júri:

Presidente – Doutor João António Catita Garcia Pereira, Diretor da Escola Nacional de Saúde Pública da UNL, por subdelegação de competências do Pró-Reitor da UNL, Prof. Doutor José João Abrantes.

Vogais:

Doutor Fernando José Pires Santana, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL;

Doutor António Neves Pires de Sousa Uva, Professor Catedrático da Escola Nacional de Saúde Pública da UNL.

Doutora Maria João Correia Colunas Pereira, Professora Associada do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Doutor António Guilherme de Almeida Gonçalves, Professor Associado com Agregação do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto.

Doutor João Manuel Lopes Borges Lavinha, Investigador Principal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

VI – Avaliação das candidaturas:

1 – Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 – Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no ponto IV supra, cada vogal apresenta uma proposta justificada de admissão (classificação igual ou superior a 50) ou de exclusão (classificação final inferior a 50), em mérito absoluto, para cada um dos candidatos.

3 – São admitidos a concurso os candidatos que tenham proposta favorável de admissão da maioria dos vogais do júri.

4 – Determinados os candidatos admitidos e com base nas classificações a que se refere a alínea b) do n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL cada vogal apresenta um parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

5 – A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

6 – Se algum candidato não for admitido será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do procedimento Administrativo.

3 de janeiro de 2019. – O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.»