Delegação de competências da Ministra da Saúde nos dirigentes e conselhos diretivos de entidades do Serviço Nacional de Saúde para a prática de atos no domínio da gestão interna de recursos humanos


«Despacho n.º 4160/2019

Atento o disposto no artigo 23.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei n.º 99/2017, de 18 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 138/2017, de 9 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 90/2018, de 9 de novembro, que o republica, e de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, e na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril, que o republica, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 26 de maio, determino o seguinte:

1 – Delego poderes nos seguintes dirigentes para a prática de atos no domínio da gestão interna de recursos humanos:

1.1 – Na Diretora-Geral da Direção-Geral da Saúde (DGS);

1.2 – No Diretor-Geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD);

1.3 – No Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, na sua redação atual;

1.4 – No Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro;

1.5 – No Conselho Diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), de acordo com o previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio;

1.6 – No Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro;

1.7 – No Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro;

1.8 – No Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 27/2012, de 8 de fevereiro;

1.9 – Nos conselhos diretivos das Administrações Regionais de Saúde do Norte, I. P., do Centro, I. P., de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., do Alentejo, I. P., e do Algarve, I. P., de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 67/2013, de 17 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 74/2016, de 8 de novembro;

1.10 – Nos conselhos diretivos dos estabelecimentos hospitalares do setor público administrativo e nos conselhos de administração das entidades do setor público empresarial do Estado, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e respetivos anexos, relativamente aos recursos humanos com relação jurídica de emprego público.

2 – A presente delegação de poderes abrange os seguintes atos no domínio da gestão de recursos humanos:

2.1 – Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e constante de seu anexo, ambas nas suas redações atuais;

2.2 – Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

2.3 – Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa, da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira Ibero-Americana, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, de 29 de maio de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;

2.4 – Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;

2.5 – Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

2.6 – Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio;

2.7 – Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis;

3 – Delego ainda no Conselho Diretivo da ACSS, I. P., no âmbito da gestão dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde:

3.1 – Determinar a dispensa do acordo do serviço de origem em situações de mobilidade interna entre serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

3.2 – Reconhecer a idoneidade formativa dos estabelecimentos de saúde, nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2018, de 19 de junho.

3.3 – Autorizar a abertura de concursos de habilitação ao grau de consultor da carreira médica, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, alterada pela Portaria n.º 356/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria n.º 274-A/2015, de 8 de setembro;

3.4 – Reconhecer a idoneidade dos serviços de saúde para a realização de estágios da carreira de técnico superior de saúde, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 796/94, de 7 de setembro;

3.5 – Autorizar a abertura de concursos de admissão ao estágio de especialidade dos técnicos superiores de saúde, bem como a prática de todos os atos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final do estágio e posterior nomeação, nos termos do regulamento aprovado pela Portaria n.º 796/94, de 7 de setembro;

3.6 – Designar os elementos do conselho de coordenação dos estágios dos técnicos superiores de saúde, nos termos do artigo 22.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 796/94, de 7 de setembro;

4 – Delego também no Diretor-Geral do SICAD, no âmbito da gestão dos recursos humanos das comissões para a dissuasão da toxicodependência:

4.1 – Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 28 de agosto, relativamente aos membros e aos trabalhadores das comissões;

4.2 – Autorizar a inscrição e participação dos membros e dos trabalhadores das comissões em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável;

4.3 – Aprovar o respetivo mapa de férias dos membros das comissões e autorizar pedidos de acumulação de funções;

4.4 – Fixar o horário de funcionamento das comissões com observância do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de abril, na sua redação atual;

4.5 – Orientar e dinamizar o processo de avaliação de desempenho relativo aos membros e aos trabalhadores das comissões;

4.6 – Aplicar o processo de avaliação do desempenho, no âmbito do SIADAP, aos membros e aos trabalhadores das comissões;

4.7 – Autorizar a realização de ações de formação específica na área da dissuasão;

4.8 – Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei relativamente aos membros das comissões.

5 – Autorizo a subdelegação de todos os poderes que delego nos termos suprarreferidos.

6 – O presente despacho produz efeitos desde 15 de outubro de 2018, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

9 de abril de 2019. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»