Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: 156 Vagas para preencher nas Várias ARS

Atualização: colocamos notícia da ACSS com as perguntas frequentes (FAQ), veja mais abaixo. «Para esclarecimentos adicionais consulte as perguntas frequentes


«Aviso n.º 15094/2019

Sumário: Preenchimento de 156 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem com recurso à reserva de recrutamento interna constituída no âmbito do procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 10946-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro.

Preenchimento de 156 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem com recurso à reserva de recrutamento interna constituída no âmbito do procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 10946-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro

Conforme Aviso n.º 10946-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, foi oportunamente desenvolvido um procedimento de seleção destinado ao preenchimento de até 774 postos de trabalho, na carreira especial de enfermagem, no âmbito dos serviços e estabelecimentos integrados na rede de prestação de cuidados de saúde.

Atendendo ao facto de alguns dos postos de trabalho a favor das diversas Administrações Regionais de Saúde terem ficado por preencher, em virtude de algumas desistências entretanto ocorridas no âmbito do procedimento concursal anteriormente identificado, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., datada de 13 de setembro de 2019, tomada na sequência da autorização concedida pelos despachos de 16 de maio de 2018 e de 13 de agosto de 2018 da então Secretária de Estado da Saúde, pelo Despacho n.º 823/2019, de 31 de maio de 2019 do Secretário de Estado do Orçamento, pelo Despacho n.º 430/2019, de 4 de junho de 2019, da Secretária de Estado da Administração Pública e Despacho de 28 de agosto de 2019, da Ministra da Saúde, com a informação complementar prestada pelo Gabinete de Sua Excelência a Ministra da Saúde respeitante à utilização da reserva constituída op legis será, nesta data, desenvolvido o necessário procedimento, no sentido de preencher cento e cinquenta e seis (156) postos de trabalho da carreira especial de enfermagem com recurso à reserva de recrutamento interna constituída no âmbito do procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 10946-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro.

Para o efeito, procede-se à identificação dos postos de trabalho a preencher, ou seja, dos Agrupamentos de Centros de Saúde e correspondente número de vagas, distribuídos por Administração Regional de Saúde, nos termos que resultam do anexo ao presente aviso.

Tratando-se de um procedimento de âmbito nacional, serão observados os seguintes passos:

1 – A utilização da reserva de recrutamento nos termos anteriormente referidos determinará a seleção para efeitos de escolha de posto de trabalho do candidato que se encontre imediatamente a seguir ao último candidato colocado na lista de ordenação final, ou seja, a partir do candidato posicionado em 2126.º lugar, inclusive, da lista final de ordenação publicitada pelo Aviso n.º 12373/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 199 de 16 de outubro de 2017, e assim sucessivamente até ao preenchimento da totalidade postos de trabalho aqui em causa.

2 – A escolha dos postos de trabalho será exercida presencialmente nas instalações da Administração Regional de Saúde identificada pelo candidato também na sequência da publicitação do Aviso n.º 12373/2017 de 16 de outubro de 2017, na data e hora que vier a ser estabelecida para o efeito.

2.1 – Nos casos em que o candidato não tenha efetuado a opção nos termos constantes do ponto anterior, será assumido que o seu local de escolha para exercer o seu direito de opção se efetua nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, IP).

3 – A informação sobre o dia e hora em que deve ser exercido o direito de escolha dos postos de trabalho, bem como toda a demais informação relativa ao presente procedimento, será disponibilizada diretamente no sítio de internet da ACSS, I. P. em http://www.acss.min-saude.pt//category/profissionais/concursos/concursos-carreira-de-enfermagem/

4 – Da publicitação do presente aviso será dado conhecimento, através de mensagem eletrónica, para o endereço eletrónico constante do respetivo processo de candidatura indicado na sequência do registo efetuado por via da publicitação do Aviso n.º 12373/2017, de 16 de outubro de 2017, aos candidatos posicionados a partir do 2126.º (inclusive).

17 de setembro de 2019. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

ANEXO

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

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Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

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Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

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Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

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Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

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Concurso especial de enfermeiros: convocatória para os dias 7 a 10 de outubro (Aviso n.º15094/2019, de 27 de setembro)

imagem do post do Concurso especial de enfermeiros: convocatória para os dias 7 a 10 de outubro (Aviso n.º15094/2019, de 27 de setembro)

Os candidatos ordenados da 2126.ª à 2765.ª posição, nos termos e de acordo com a lista unitária de ordenação final homologada pelo Conselho Diretivo da ACSS, publicada em anexo ao Aviso n.º 12373/2017,  de 16 de outubro, deverão comparecer nas instalações da correspondente ARS, na data e hora que constam da calendarização que agora se divulga, para exercerem o seu direito de escolha pelo posto de trabalho no âmbito do Aviso n.º 15094/2019, publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 95, de 27 de setembro.

O direito de opção pelo posto de trabalho decorrerá até ao preenchimento dos 156 postos de trabalho publicitados no anexo ao Aviso n.º 15094/2019, sendo comunicado, por esta mesma via, o momento a partir do qual não existam mais postos de trabalho disponíveis.

O processo de escolha decorre de forma sequencial, sem interrupção, respeitada a posição de cada candidato na respetiva lista de ordenação final, dispondo cada candidato de um período não superior a 5 minutos.

Caso algum candidato não compareça na data e hora indicadas na calendarização, tal ausência será considerada como desistência do procedimento.

Para esclarecimentos adicionais consulte as perguntas frequentes.


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