Abertas Candidaturas à Especialização e ao Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica – ESEL


«Aviso n.º 18986/2019

Sumário: Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

Nos termos do disposto na Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, bem como na Portaria n.º 297/2005, de 22 março, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 12814/2010, de 9 de agosto, e pela Declaração de retificação n.º 943/2013, de 4 de setembro, alterados pela Portaria n.º 337/2019, de 30 de setembro, faz-se público que está aberto concurso para admissão à candidatura ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a ter início no ano letivo 2019/2020.

1 – Vagas:

1.1 – São atribuídas quinze (15) vagas para o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica a iniciar no ano letivo 2019-2020.

1.2 – Os candidatos selecionados para a frequência do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica serão automaticamente também matriculados no Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, sem qualquer encargo adicional de emolumentos de matrícula e propina, com exceção dos que, no ato da matrícula, declararem que apenas pretendam frequentar o curso de Pós-Licenciatura. Os estudantes que declarem, no ato da matrícula, que não pretendem frequentar o curso de Mestrado não poderão vir a transitar posteriormente para aquele.

1.3 – As vagas sobrantes revertem automaticamente para o curso de Mestrado.

1.4 – O presente concurso é válido apenas para o ano letivo de 2019/2020.

2 – Condições de acesso – ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

2.1 – Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal devidamente reconhecido, ou ser titular de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo (documento e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente), devidamente reconhecido nos termos da legislação em vigor.

2.2 – Ser detentor do título profissional de Enfermeiro.

2.3 – Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura.

3 – Constituição do processo de candidatura:

3.1 – Candidatura online em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.4.

3.2 – A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola.

3.3 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo de 2019/2020.

3.4 – Para realização da candidatura deverão ser submetidos os seguintes documentos:

3.4.1 – Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal.

3.4.2 – Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na ordem dos enfermeiros válida (fotocópia simples).

3.4.3 – Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, ou do seu equivalente legal, indicando a respetiva classificação final, ficando os ex-estudantes da ESEL ou das ex-escolas que lhe deram origem dispensados da sua apresentação.

3.4.4 – Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).

4 – Procedimentos e Prazos – os prazos a considerar são os que constam do Anexo I ao presente Edital.

5 – Seleção e Seriação:

5.1 – A seriação e seleção dos candidatos respeitará sequencialmente os seguintes critérios:

1.º Tempo de experiência profissional;

2.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata.

5.2 – Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1.º Ter feito a licenciatura na ESEL ou nas Ex-escolas que lhe deram origem;

2.º Maior nota final da licenciatura;

3.º Maior idade.

5.3 – De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e por decisão do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:

5.3.1 – Conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 268/2002 de 13 de março, as primeiras 25 % de vagas serão afetas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o Anexo II.

5.3.2 – As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pela alínea anterior.

5.4 – A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

6 – Reclamações:

6.1 – Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, presencialmente no Núcleo de Serviços Académicos, sito na Avenida Prof. Egas Moniz, ou via correio eletrónico: academica@esel.pt, dirigida ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

6.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

6.3 – Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

6.4 – A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I.

7 – Formalização da Matrícula e Inscrição:

7.1 – Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.

7.2 – A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.

7.3 – Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição, ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos, através de correio eletrónico.

7.4 – Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição.

8 – Propinas e emolumentos a pagar (1):

8.1 – Matrícula a aplicar ao 1.º ano (semestres 1 e 2) – ver ponto 2.4 da tabela de emolumentos.

8.2 – Matrícula a aplicar ao 2.º ano (semestres 3 e 4) – ver ponto 2.4 da tabela de emolumentos.

8.3 – Seguro – 12 Euros.

8.4 – Propina – 5.000 Euros repartida em duas prestações anuais de 2.500 Euros (que poderão ser divididas em 10 prestações mensais de 250 Euros).

8.5 – A propina pode ter descontos nos termos e condições previstas nos regulamentos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.

9 – Horário de Funcionamento:

9.1 – O Curso terá início a 06 de janeiro de 2020, e funcionará dois ou três dias por semana, das 10h às 21 horas (2).

9.2 – Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas semanais.

9.3 – Os Ensinos Clínicos serão realizados na área de influência da ESEL ou na região da grande Lisboa.

(1) Para os estudantes que efetuem matrícula ao curso de pós-licenciatura, embora fiquem matriculados automaticamente no curso de mestrado, não haverá lugar ao pagamento de emolumentos de matrícula e propina, para além dos mencionados no ponto 8.1. e 2.4.

(2) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2019/2020, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

ANEXO II

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

Entidades Hospitalares

Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo

Centro Hospitalar do Algarve, EPE

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

Hospital SAMS

Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE

Hospital Garcia de Orta, EPE

Hospital do Mar

Hospital Vila Franca de Xira

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Entidades de Saúde Mental e Psiquiátrica

Casa de Saúde do Telhal

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus

Agrupamentos de Centros de Saúde

ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral

Associações

Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal”

Associação Cultural Moinho da Juventude

Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal

Outras Entidades

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa

Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM

Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)

5 de novembro de 2019. – O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.»


«Aviso n.º 18987/2019

Sumário: Curso de mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia.

Curso de mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, no Despacho n.º 1345/2010, de 20 de janeiro, bem como no Despacho n.º 1482/2010, de 21 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 9161/2018, de 28 de setembro, e pelo Despacho n.º 9990/2019, 4 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, com início no ano letivo 2019-2020.

1 – Vagas – são atribuídas vinte (20) vagas para o Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia a iniciar no ano letivo 2019-2020.

1.1 – Cinco (5) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal devidamente reconhecido.

1.2 – Quinze (15) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

1.3 – As vagas atribuídas ao curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia que não forem supridas reverterão a favor das vagas do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

1.4 – Os titulares de cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia concluídos anteriormente na ESEL poderão ser admitidos como supranumerários até ao limite de quatro.

1.5 – O presente concurso é válido apenas para o ano letivo de 2019/2020.

2 – Condições de acesso:

2.1 – Ao curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia podem concorrer os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1.1 – Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido.

2.1.2 – Ser titular de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo (documento e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente), devidamente reconhecido nos termos da legislação em vigor.

2.2 – A frequência exclusiva do curso de Mestrado não confere o curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

2.3 – Os candidatos admitidos ao curso de Mestrado, que não satisfaçam os requisitos da portaria n.º 268/2002, de 13 de março, não poderão transitar para o curso de Pós-Licenciatura, mesmo que venham a satisfazer as condições previstas nas condições de acesso.

3 – Constituição do processo de candidatura:

3.1 – Candidatura online em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.4.

3.2 – A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola.

3.3 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo de 2019/2020.

3.4 – Para realização da candidatura deverão ser submetidos os seguintes documentos:

3.4.1 – Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal.

3.4.2 – Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na ordem dos enfermeiros válida (fotocópia simples).

3.4.3 – Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, ou do seu equivalente legal, indicando a respetiva classificação final, ficando os ex-estudantes da ESEL ou das ex-escolas que lhe deram origem dispensados da sua apresentação.

3.4.4 – Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).

4 – Procedimentos e Prazos – Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I ao presente Edital.

5 – Seleção e Seriação:

5.1 – A seriação e seleção dos candidatos respeitará sequencialmente os seguintes critérios:

1.º Tempo de experiência profissional;

2.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata.

5.2 – Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1.º Ter feito a licenciatura na ESEL ou nas ex-escolas que lhe deram origem;

2.º Maior nota final da licenciatura;

3.º Maior idade.

5.3 – A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

6 – Reclamações:

6.1 – Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, presencialmente no Núcleo de Serviços Académicos, sito na Avenida Prof. Egas Moniz, ou via correio eletrónico academica@esel.pt, dirigida ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

6.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

6.3 – Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

6.4 – A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I.

7 – Formalização da Matrícula e Inscrição:

7.1 – Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto para o efeito no Anexo I.

7.2 – A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.

7.3 – Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos, através de correio eletrónico.

7.4 – Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição.

8 – Propinas e emolumentos a pagar (1):

8.1 – Matrícula a aplicar ao 1.º ano (semestres 1 e 2) – ver ponto 2.4 da tabela de emolumentos.

8.2 – Matrícula a aplicar ao 2.º ano (semestres 3 e 4) – ver ponto 2.4 da tabela de emolumentos.

8.3 – Seguro – 12 Euros.

8.4 – Propina – 5.000 Euros repartida em duas prestações anuais de 2.500 Euros (que poderão ser divididas em 10 prestações mensais de 250 Euros).

8.5 – A propina pode ter descontos nos termos e condições previstas nos regulamentos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.

9 – Horário de Funcionamento:

9.1 – O Curso terá início a 06 de janeiro de 2020, e funcionará dois ou três dias por semana, das 10h às 21 horas (2).

9.2 – Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas semanais.

9.3 – Os Ensinos clínicos serão realizados na área de influência da ESEL ou na região da grande Lisboa.

(1) Para os estudantes que efetuem matrícula ao curso de pós-licenciatura, embora fiquem matriculados automaticamente no curso de mestrado, não haverá lugar ao pagamento de emolumentos de matrícula e propina, para além dos mencionados no ponto 8.1 e 2.4.

(2) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente aos Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2019/2020, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

5 de novembro de 2019. – O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.»