Alteração à Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2020

Sumário: Altera a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho, aprovou a Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA 2017-2023).

A sua implementação e disseminação no território nacional tem congregado um número crescente de entidades públicas e privadas, bem como a sociedade civil, nas suas diferentes estruturas, designadamente através dos núcleos de intervenção e da nomeação de interlocutores locais, por forma a concretizar um modelo de atuação que se pretende integral, isto é, que encontre soluções adequadas às situações diagnosticadas e que invista em estratégias de prevenção.

Considerando a necessidade de garantir a execução célere da ENIPSSA para responder às necessidades das pessoas em situação de sem-abrigo, e atendendo à complexidade das situações e das respostas a implementar, bem como à transversalidade de medidas de política que envolve, importa garantir uma coordenação e gestão permanentes da ENIPSSA, em estreita colaboração com as entidades participantes ao nível local, regional e nacional.

Com este objetivo, prevê-se um gestor executivo da ENIPSSA para garantir a identificação das necessidades concretas, a articulação entre as várias entidades envolvidas e a implementação das medidas necessárias ao nível da prevenção, sinalização, alojamento de emergência, temporário ou de transição, formação, saúde e reintegração.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Alterar o anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho, que passa a ter a redação do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 – Determinar que o gestor executivo da ENIPSSA 2017-2023 é designado por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, e fica na sua dependência direta.

3 – Determinar que o gestor executivo da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA 2017-2023) assegura a gestão e a coordenação da ENIPSSA 2017- 2023.

4 – Estabelecer que o gestor executivo coordena o Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE) e o Núcleo Executivo do GIMAE, assegura a articulação entre os diversos órgãos e estruturas da ENIPSSA 2017-2023, o acompanhamento, monitorização, agilização e prossecução dos objetivos, recursos e estratégias na implementação de medidas de política e de intervenção para as pessoas em situação de sem-abrigo, designadamente as previstas nos Planos de Ação bienais.

5 – Determinar que o gestor executivo tem o estatuto remuneratório equiparado a adjunto de gabinete ministerial e que a respetiva retribuição será assegurada por entidade sujeita a direção, tutela ou superintendência do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social que integre o GIMAE, a definir no despacho a que refere o n.º 2, sem recurso a verbas financiadas pela receita geral do Estado.

6 – Determinar que a Comissão Interministerial aprova os Planos de Ação bienais apresentados pelo gestor executivo da ENIPSSA 2017-2023, sob proposta do GIMAE, remetendo-os para homologação do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social.

7 – Determinar que o GIMAE é composto por representantes das entidades públicas e privadas que constituíram o grupo responsável pela elaboração da ENIPSSA 2017-2023, podendo ser convidadas a nele participar ou aderir outras entidades ou pessoas individuais que se considerem uma mais-valia para o desenvolvimento da intervenção junto das pessoas em situação de sem-abrigo.

8 – Definir que o apoio administrativo e logístico necessário ao desenvolvimento das competências do gestor executivo e da Comissão Interministerial é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

9 – Determinar que o regulamento que define o funcionamento dos órgãos e estruturas ENIPSSA 2017-2013 deve ser alterado no prazo de 30 dias a contar da data de publicação da presente resolução.

10 – Revogar os n.os 6, 7, 10 e 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho.

11 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2020.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de janeiro de 2020. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

ANEXO I

ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS EM SIT.UAÇÃO DE SEM-ABRIGO 2017-2023

1 – Visão

Consolidar uma abordagem estratégica e holística de prevenção e intervenção, centrada nas pessoas em situação de sem-abrigo, por forma a que ninguém tenha de permanecer na rua por ausência de alternativas.

2 – Princípios

1 – Promoção de uma abordagem centrada nos direitos humanos e na realização da dignidade da pessoa humana;

2 – Realização dos direitos e deveres de cidadania;

3 – Promoção da não discriminação e da igualdade, nomeadamente igualdade entre mulheres e homens;

4 – Promoção do conhecimento reflexivo e atualizado da dimensão e natureza do fenómeno que sustente o desenvolvimento de estratégias de intervenção;

5 – Promoção do reconhecimento e aprofundamento da multidimensionalidade e complexidade do fenómeno e consequente necessidade de adequação e persistência na implementação de medidas;

6 – Definição e implementação de medidas de prevenção, intervenção e acompanhamento;

7 – Corresponsabilização e mobilização do conjunto das entidades públicas e privadas, numa lógica de subsidiariedade, para uma intervenção integrada e consistente, no sentido de garantir a acessibilidade aos serviços, respostas e cuidados existentes;

8 – Reconhecimento e adequação às especificidades locais e dos diversos grupos que compõem as pessoas em situação de sem-abrigo;

9 – Reconhecimento e adequação às especificidades de mulheres e de homens;

10 – Garantia de uma intervenção de qualidade centrada na pessoa, salvaguardando a reserva da sua privacidade, ao longo de todo o processo de apoio e acompanhamento;

11 – Participação proativa e promoção da capacitação da pessoa em situação de sem-abrigo em todos os níveis do processo de inserção social;

12 – Educação e mobilização da comunidade;

13 – Monitorização do processo e avaliação dos resultados de implementação da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA 2017-2023).

3 – Conceito «pessoa em situação de sem-abrigo»

Considera-se pessoa em situação de sem-abrigo aquela que, independentemente da sua nacionalidade, origem racial ou étnica, religião, idade, sexo, orientação sexual, condição socioeconómica e condição de saúde física e mental, se encontre:

Sem teto, vivendo no espaço público, alojada em abrigo de emergência ou com paradeiro em local precário; ou

Sem casa, encontrando-se em alojamento temporário destinado para o efeito.

4 – Modelo de intervenção

O modelo de intervenção a utilizar na implementação da ENIPSSA 2017-2023 assenta na centralidade da Pessoa como um todo e no seu contexto de vida, que se pretende integrado e integral, e visa a prevenção de novas situações, um acompanhamento de proximidade, e assenta numa premissa de qualificação e rentabilização de recursos humanos e financeiros, nomeadamente para evitar a duplicação de respostas.

Este modelo implica uma abordagem multidimensional na elaboração do diagnóstico das situações e no acompanhamento dos casos, com desenho de um projeto de vida individual com vista à inserção e autonomização face aos serviços de apoio, sempre que possível, construído na relação entre o utente e o gestor de caso com o qual mantém uma relação privilegiada.

A implementação do modelo de intervenção e acompanhamento integrado realiza-se em territórios a definir nas Plataformas Supraconcelhias da Rede Social ou plenários dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), de acordo com as necessidades identificadas em diagnóstico.

Sempre que a dimensão do fenómeno o justifique, deve ser constituído, no âmbito da Rede Social, um Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) tendo em conta os critérios definidos pelo Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE).

A realidade diagnosticada pode ditar a necessidade de reequacionar o reforço técnico das equipas, hipótese que não deve ser afastada, e para cuja resposta devem contribuir, de forma articulada, os vários agentes e parceiros intervenientes, obedecendo sempre a uma lógica de distribuição equitativa de responsabilidades.

A aplicação do modelo implica que estejam satisfeitos os seguintes pressupostos:

1) A existência de um diagnóstico local, no âmbito do diagnóstico social da Rede Social, do qual deve constar, não apenas a sinalização/caracterização de situações de pessoas em situação de sem-abrigo, mas também o de situações de risco face a essa condição;

2) A constituição dos NPISA, no âmbito da Rede Social, constituídos por um conjunto de parceiros com intervenção nesta área sempre que a dimensão do fenómeno o justificar ou, nos casos em que não seja necessária a constituição de um Núcleo, a designação de um Interlocutor Local na Rede Social para a ENIPSSA 2017-2023;

3) A designação de elementos técnicos, por parte das diferentes entidades parceiras, que constituam a equipa de gestores de caso para acompanhamento integral das situações; e

4) O compromisso dos diferentes parceiros relativamente à articulação de competências e disponibilização de recursos necessários identificados pelos gestores de caso, enquadrados no âmbito do Plano de Ação bienal aprovado.

O Modelo de Intervenção aplica-se a todos os casos que sejam encontrados em situação de sem-abrigo, que requeiram intervenção especializada, e durante todo o tempo necessário até que seja encontrada, e estabilizada, uma solução cuja meta deverá ser sempre a autonomização adequada às potencialidades da pessoa.

Compreende assim, todos os procedimentos que são dirigidos às pessoas que se encontrem sem teto ou sem casa, de acordo com os requisitos operacionais definidos no conceito de pessoa em situação de sem-abrigo aprovado a nível nacional, bem como os procedimentos que se destinem a prevenir tal situação ou a reincidência.

5 – Eixos e Objetivos Estratégicos

A ENIPSSA 2017-2023 assenta em três principais áreas estratégicas, configuradas em 3 eixos que se desenvolvem em objetivos estratégicos:

Eixo n.º 1 – Promoção do conhecimento do fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo, informação, sensibilização e educação;

Eixo n.º 2 – Reforço de uma intervenção promotora da integração das pessoas em situação de sem-abrigo;

Eixo n.º 3 – Coordenação, monitorização e avaliação da ENIPSSA 2017-2023.

Eixo n.º 1 – Promoção do conhecimento do fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo, informação, sensibilização e educação

Este eixo configura um conjunto de medidas que visam o conhecimento permanente do fenómeno a vários níveis, permitindo a troca de informação, a planificação e a tomada de decisões políticas. A utilização de um conceito de pessoa em situação de sem-abrigo comum a todas as entidades a nível nacional e capaz de refletir a diversidade das necessidades, o levantamento e análise comparada dos sistemas locais de informação, a identificação e consensualização dos indicadores relevantes para a monitorização do fenómeno e a monitorização e avaliação da implementação das medidas de intervenção a operacionalizar no âmbito da Rede Social, quer ao nível concelhio ou supraconcelhio, são pilares fundamentais deste eixo. Paralelamente, o mesmo engloba medidas que visam a informação, sensibilização e educação da comunidade em geral para o fenómeno de pessoas em situação de sem-abrigo, e outras que contribuem para a mudança das representações sociais discriminatórias e estigmatizantes associadas a este problema.

Este eixo é composto por cinco Objetivos Estratégicos (OE) operacionalizados por um conjunto de ações que são desenvolvidas através das atividades previstas em sede de Planos de Ação bienais.

(ver documento original)

Eixo n.º 2 – Reforço de uma intervenção promotora da integração das pessoas em situação de sem-abrigo

As medidas incluídas neste eixo, visam o reforço de uma intervenção promotora da integração das pessoas em situação de sem-abrigo de forma a garantir a qualidade, eficácia e eficiência em duas vertentes fundamentais:

1 – A intervenção técnica, através da formação dos técnicos e dos dirigentes de respostas sociais e serviços de atendimento dos serviços públicos, com base na adoção de metodologias de intervenção integrada a partir de modelo específico.

A implementação de um referencial de formação específica para intervenção com a multidimensionalidade que este problema requer implica que o mesmo seja concebido e dirigido aos diferentes níveis de interventores, não só para os dirigentes e para os profissionais que acompanham diretamente as pessoas em situação de sem-abrigo, mas também para aqueles que podem garantir a acessibilidade aos serviços. A metodologia de intervenção e acompanhamento integrado pressupõe a articulação entre os diferentes serviços locais e a promoção e a garantia da eficácia e da eficiência da intervenção, rentabilizando os recursos existentes na comunidade com base na aplicação das medidas e programas existentes das várias áreas de ação de forma integrada e centrada na pessoa em situação de sem-abrigo.

2 – O reconhecimento da qualidade das respostas dirigidas a esta população.

O reconhecimento da qualidade das respostas obedece a um conjunto de critérios predefinidos e uma definição objetiva que deve identificar os prestadores de serviços para esta população, nomeados como «entidades de referência».

Este eixo é composto por sete Objetivos Estratégicos operacionalizados por um conjunto de ações que são desenvolvidas através das atividades previstas em sede dos Planos de Ação bienais.

(ver documento original)

Eixo n.º 3 – Coordenação, monitorização e avaliação da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023

As medidas incluídas neste eixo visam colmatar a complexidade inerente à coordenação, monitorização, implementação e avaliação da ENIPSSA 2017-2023.

A monitorização será realizada através do recurso a instrumentos próprios para recolha de informação relativa a cada uma das metas, em articulação com os interlocutores locais e com os organismos com responsabilidades específicas.

A avaliação da ENIPSSA 2017-2023 constitui-se como uma etapa essencial de todo o processo, devendo ser perspetivada como um instrumento de reflexão e aprendizagem com vista à permanente melhoria e desenvolvimento do trabalho de prevenção, intervenção e acompanhamento das pessoas em situação de sem-abrigo.

Este eixo é composto por três Objetivos Estratégicos, operacionalizados por um conjunto de ações que serão desenvolvidas através das atividades previstas em sede dos Planos de Ação bienais.

(ver documento original)

6 – Órgãos e estruturas da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023

6.1 – Comissão Interministerial

A Comissão Interministerial é presidida pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, sendo composta por um representante de cada uma das áreas governativas.

Esta Comissão Interministerial tem por objetivo assegurar a definição, articulação e execução das políticas públicas, por via da convergência de objetivos, recursos e estratégias entre os diferentes organismos com responsabilidades na implementação de medidas de política e de intervenção para as pessoas em situação de sem-abrigo.

Esta Comissão Interministerial reúne, pelo menos, uma vez por ano e tem por competências: aprovar os Planos de Ação bienais propostos pelo GIMAE, que são apresentados pelo gestor executivo ao membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, que os homologa; aprovar os relatórios de avaliação anuais elaborados pelo GIMAE; avaliar as propostas de recomendação apresentadas GIMAE e, no caso de aprovação, desenvolver estratégias de forma a tornar exequível a sua implementação.

6.2 – Gestor executivo da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023

O gestor executivo da ENIPSSA 2017-2023, sob orientação do membro do Governo responsável pela área do trabalho solidariedade e segurança social, assegura a gestão e coordenação da ENIPSSA 2017-2023, nomeadamente:

A articulação entre os diversos órgãos e estruturas da ENIPSSA 2017-2023;

A coordenação do GIMAE;

A coordenação do Núcleo Executivo; e

O acompanhamento, monitorização, agilização e prossecução dos objetivos, recursos e estratégias na implementação de medidas de política e de intervenção para as pessoas em situação de sem-abrigo, designadamente as previstas nos Planos de Ação bienais aprovados pela Comissão Interministerial.

6.3 – Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia

O GIMAE tem por objetivo promover e acompanhar o desenvolvimento da ENIPSSA 2017-2023, garantindo a mobilização do conjunto dos intervenientes de forma a assegurar quer a sua implementação, quer a monitorização e avaliação de todo o processo.

O GIMAE, coordenado pelo gestor executivo da ENIPSSA 2017-2023, é composto por entidades públicas e privadas, podendo ser convidadas a nele participar ou aderir outras entidades ou pessoas individuais, que se considerem uma mais-valia para o desenvolvimento da intervenção junto das pessoas em situação de sem-abrigo.

O GIMAE é composto por:

Coordenador:

Gestor executivo da ENIPSSA 2017-2023.

Entidades públicas ou com capital público:

Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;

Instituto de Turismo de Portugal, I. P.;

Alto Comissariado para as Migrações, I. P.;

Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;

Instituto Nacional de Estatística, I. P.;

Caixa Geral de Depósitos, S. A.;

Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;

Polícia de Segurança Pública;

Guarda Nacional Republicana;

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Associação Nacional de Freguesias;

Associação Nacional de Municípios Portugueses;

Direção-Geral das Autarquias Locais;

Direção-Geral da Educação;

Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

Direção-Geral da Saúde;

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

Administrações Regionais de Saúde, I. P.;

Escola Nacional de Saúde Pública;

Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;

Direção-Geral da Segurança Social;

Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;

Instituto da Segurança Social, I. P.;

Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

Águas de Portugal, S. A.;

Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar;

Direção Geral de Política do Mar.

Entidades privadas:

Centro de Estudos para a Intervenção Social;

Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade;

Federação Nacional de Entidades de Reabilitação de Doentes Mentais;

Rede DLBC Lisboa, Associação para o Desenvolvimento Local de Base Comunitária de Lisboa;

Rede Europeia Anti-Pobreza;

União das Misericórdias Portuguesas.

O GIMAE reúne bimestralmente e tem por competências: elaborar os Planos de Ação bienais e os relatórios de avaliação anuais, sob proposta do Núcleo Executivo, remetendo à Comissão Interministerial para aprovação; aprovar instrumentos e recomendações; acompanhar e validar as atividades do Núcleo Executivo decorrentes da implementação dos Planos de Ação.

O GIMAE solicita parecer à Comissão Consultiva para apoio à tomada de decisão, sempre que considere necessário.

O GIMAE inclui um Núcleo Executivo, podendo ser criados grupos de trabalho para a execução de tarefas pontuais de acordo com temáticas que necessitem de ser desenvolvidas.

6.3.1 – Núcleo Executivo

No âmbito do GIMAE é constituído o Núcleo Executivo que tem por objetivo implementar, monitorizar e avaliar a ENIPSSA 2017-2023. É composto por elementos das entidades públicas e privadas que constituem o GIMAE e por elementos representativos dos NPISA e é coordenado pelo gestor executivo da ENIPSSA 2017-2023.

Este Núcleo deve reunir mensalmente e tem por competências: apresentar propostas para os Planos de Ação bienais; elaborar os instrumentos necessários para a implementação, monitorização e avaliação da ENIPSSA 2017-2023; monitorizar a implementação e elaborar os respetivos relatórios de acompanhamento e de avaliação anuais.

6.4 – Comissão Consultiva

A Comissão Consultiva tem por objetivo assessorar técnica e cientificamente o GIMAE. É composta por entidades e/ou personalidades com trabalho de investigação reconhecido neste domínio, por organizações de voluntários, bem como por associações de pessoas que já estiveram em situação de sem-abrigo. É coordenada, por inerência, pelo coordenador do GIMAE e tem por competências emitir parecer sempre que solicitado pelo GIMAE e emitir recomendações.

6.5 – Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo

Estes Núcleos devem ser criados, sempre que a dimensão do fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo o justifique, no âmbito dos CLAS ou das plataformas supraconcelhias.

Cada Núcleo deve ser constituído por um representante da câmara municipal e das entidades ou organismos do setor público, nomeadamente os tutelados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cidadania e igualdade, integração e migrações, da justiça, da administração interna, da educação, do emprego, da segurança social, da saúde, do ambiente e das obras públicas; e por todas as entidades com intervenção na área que desejem estabelecer um trabalho articulado e integrado, e às quais seja reconhecida competência para tal por todos os outros parceiros. Preferencialmente, deve ser coordenado pela câmara municipal.

Os núcleos devem manter articulação permanente com o Núcleo Executivo do GIMAE e com o seu coordenador.

Estes Núcleos têm como principais competências:

Ao nível do planeamento:

Diagnóstico local sobre o fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo, como contributo para o diagnóstico da rede social e base de planificação da sua atividade;

Identificação e mobilização dos recursos necessários à resolução do problema – sistematização de um guia de recursos local;

Planificação das atividades nesta área, através da construção de um Plano de Ação, para conjugação de esforços e rentabilização de recursos na resolução do problema;

Identificação das necessidades de formação das equipas e programação da mesma;

Relatórios de atividades anuais.

Ao nível da intervenção:

Coordenar os encontros para análise e atribuição de casos de acordo com os diagnósticos e necessidades apresentadas;

Promover a articulação entre as entidades públicas e privadas visando a conjugação e rentabilização de recursos;

Monitorizar os processos (controlo da execução dos planos de inserção, identificação e gestão de obstáculos);

Assegurar que ninguém é desinstitucionalizado – de qualquer tipo de resposta de cariz social, de saúde ou justiça – sem que tenham sido ativadas as medidas e apoios para garantir um lugar adequado para viver, sempre que se justifique;

Assegurar a articulação com equipas de supervisão e avaliação externa;

Promover ações de sensibilização/educação da comunidade para as questões da inserção relativamente à população em situação de sem-abrigo;

Contribuir para assegurar a implementação e monitorização da ENIPSSA 2017-2023, centralizando toda a informação a nível local;

Articulação permanente com o Núcleo Executivo do GIMAE e com o gestor executivo da ENIPSSA 2017-2023.»