Assembleia da República recomenda ao Governo a adoção e o reforço de medidas tendentes à melhoria das condições de vida e de acesso a cuidados de saúde das pessoas com doença inflamatória do intestino

«Resolução da Assembleia da República n.º 42/2020

Sumário: Recomenda ao Governo a adoção e o reforço de medidas tendentes à melhoria das condições de vida e de acesso a cuidados de saúde das pessoas com doença inflamatória do intestino.

Recomenda ao Governo a adoção e o reforço de medidas tendentes à melhoria das condições de vida e de acesso a cuidados de saúde das pessoas com doença inflamatória do intestino

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Garanta a continuidade da prestação de cuidados de saúde às pessoas com doença inflamatória do intestino, assegurando o tratamento integrado da doença e a adequada articulação entre os diferentes serviços de saúde envolvidos.

2 – Avalie a criação de medidas de apoio às pessoas com doença inflamatória do intestino, designadamente no que respeita ao acesso a bens e serviços de saúde e à proteção em contexto laboral, considerando prioritária a situação das pessoas com doença inflamatória do intestino no processo de eliminação faseada do pagamento de taxas moderadoras.

3 – Adote medidas de sensibilização da comunidade médica para o encaminhamento, para juntas médicas, das pessoas com doença inflamatória do intestino, para que seja aferido o respetivo grau de incapacidade decorrente da doença.

4 – Crie um grupo de trabalho que proceda à atualização, integração e sistematização de todos os aspetos relacionados com a identificação das necessidades dos doentes crónicos, incluindo das pessoas com doença inflamatória do intestino, bem como dos apoios específicos aos mesmos, o qual deverá propor a adoção de medidas de caráter legislativo relativas a doenças altamente incapacitantes, nomeadamente a criação do estatuto do doente crónico.

5 – Crie um cartão, destinado a pessoas com doença inflamatória do intestino, que permita o acesso prioritário destas pessoas a instalações sanitárias localizadas em locais públicos ou acessíveis ao público.

6 – Promova o aumento da literacia para a saúde no âmbito das doenças inflamatórias do intestino, em colaboração, designadamente, com associações representativas dos doentes.

Aprovada em 19 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»