Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do CH Médio Ave

«Deliberação (extrato) n.º 776/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., nos seus membros.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e nos termos do estatuído no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E. (CHMA) deliberou na sua reunião de 20 de fevereiro de 2020, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, delegar nos seus membros, com faculdade de subdelegar, as seguintes responsabilidades e competências:

1 – Sem prejuízo das competências conferidas ao Conselho de Administração, é deliberado delegar nos seus membros, as competências e responsabilidade de gestão dos serviços e áreas funcionais, nos seguintes termos:

1.1 – No Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Barbosa, sem prejuízo dos poderes atribuídos, por inerência, ao Presidente do Conselho de Administração, designadamente os previstos no artigo 8.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, as competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas às seguintes estruturas:

Auditoria Interna;

Serviço de Aprovisionamento e Logística;

Gabinete de Comunicação;

Gabinete de Gestão da Qualidade e do Risco;

Serviço de Gestão do Acesso à Informação e Relação com o Utente;

Serviço de Planeamento e Apoio à Gestão;

Gabinete de Articulação com os Cuidados de Saúde Primários e CCI;

Serviços Financeiros.

1.1.1 – Cabem-lhe igualmente os seguintes poderes:

a) A representação institucional e as relações com os membros do Governo e organismos da Tutela;

b) Direção estratégica, acompanhamento e controlo de toda a atividade do Conselho de Administração, acumulando as competências delegadas nos Vogais, na ausência destes;

c) Constituir mandatários e designar representantes do CHMA junto de outras entidades;

d) Outorgar contratos, protocolos, acordos e convénios, em representação do CHMA, nos termos e condições aprovadas pelo Conselho de Administração;

e) Estabelecer, em articulação com os demais membros do Conselho de Administração, a ligação com as Comissões de Apoio Técnico do Centro Hospitalar;

f) Vincular o CHMA nos termos do disposto no artigo 12.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017;

g) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas;

h) Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;

i) Coordenar a elaboração do contrato-programa, orçamento e planos de atividade;

j) Autorizar a realização e o pagamento da despesa do CHMA, bem como a movimentar as contas bancárias;

k) Autorizar os termos de responsabilidade para prestação no exterior de atos ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica para os quais o CHMA não disponha de capacidade instalada ou possibilidade da sua realização em tempo útil.

1.1.2 – Compete-lhe ainda assegurar a ligação com as associações sem fins lucrativos, nomeadamente as identificadas no Regulamento Interno do CHMA.

1.2 – Na Vogal Executiva com funções de Diretora Clínica, Dra. Fátima Figueiredo, sem prejuízo das competências definidas no artigo 9.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, as competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas às seguintes estruturas:

Serviços de Atividade Assistencial;

Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica;

Unidade de Nutrição e Dietética;

Serviço de Medicina Física e Reabilitação;

Serviço de Patologia Clínica;

Unidade de Hospitalização Domiciliária;

Centro de Ambulatório, Serviço de Bloco Operatório e Serviço de Cirurgia de Ambulatório, no âmbito da gestão clínica;

Serviço de Imunohemoterapia;

Serviço de Imagiologia;

Serviços Farmacêuticos, na sua vertente clínica;

Internato Médico;

Equipa Intra-hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos;

Equipa de Prevenção da Violência em Adultos;

Núcleo Hospitalar de Apoio às Crianças e Jovens em Risco;

Gabinete de Saúde no Trabalho, em articulação com o Vogal Executivo responsável pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos e do Desenvolvimento Profissional.

1.3 – Na Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora, Enf.ª Deolinda Vale, sem prejuízo das competências definidas no artigo 10.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, as competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas às seguintes estruturas:

Serviço de Operações Hoteleiras;

Unidade de Reprocessamento de Dispositivos Médicos;

Serviço Social;

Unidade de Quartos Particulares, na parte não clínica;

Gabinete de Segurança no Trabalho, em articulação com o Vogal Executivo responsável pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos e do Desenvolvimento Profissional;

Equipa de Gestão de Altas.

1.4 – No Vogal Executivo, Dr. Luís Moniz, as competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas às seguintes estruturas:

Serviço de Gestão Administrativa do Utente;

Serviço de Gestão do Acesso e da Produção;

Gabinete Jurídico;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos e do Desenvolvimento Profissional;

Centro de Ambulatório, o Serviço de Cirurgia de Ambulatório e o Serviço de Bloco Operatório, no âmbito da gestão dos espaços;

Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa.

1.5 – No Vogal Executivo, Eng.º Victor Boucinha, as competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas às seguintes estruturas:

Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação;

Serviço de Gestão do Património.

2 – O Conselho de Administração delibera ainda delegar do ponto de vista funcional:

2.1 – Em cada um dos membros do Conselho de Administração, todas as competências de gestão corrente, necessárias ao normal funcionamento dos serviços e áreas da sua responsabilidade.

2.2 – As seguintes competências na área dos Recursos Humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas:

a) Aprovar os horários e planos de férias do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade, atendendo às legislação aplicável e às regras gerais definidas pelo Conselho de Administração;

b) Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;

c) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador estudante;

d) Assinar a correspondência e expediente relativo às áreas da sua competência;

e) Assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção da parentalidade, após parecer das respetivas chefias;

f) Autorizar requerimentos de acumulações de funções, após parecer das respetivas chefias;

g) Assegurar o Processo de Avaliação de Desempenho, nos termos da lei, nas áreas que tutela;

h) Promover a atividade formativa relacionada com o pessoal sob a sua gestão, seja sob a forma de formação profissional, estágios, congressos ou comissões gratuitas de serviço;

i) Propor a admissão e a exoneração de colaboradores dos serviços sob a sua gestão;

j) Praticar os atos resultantes da caducidade ou revogação dos contratos de pessoal;

k) Aprovar ou autorizar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos do pessoal afeto aos serviços por si tutelados, designadamente mudanças de serviço;

l) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de admissão e de mobilidade externa dos profissionais;

m) Autorizar a passagem de certidões de elementos constantes dos processos individuais.

Sem prejuízo das matérias consideradas indelegáveis, e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Anexo II de Decreto-Lei n.º 18/2017, as competências atribuídas aos membros do Conselho de Administração, podem ser subdelegadas nos seus adjuntos ou nas direções (ou coordenadores/responsáveis) dos serviços, nos termos e condições a definir e aprovar pelo Conselho de Administração.

29 de junho de 2020. – O Presidente do Conselho de Administração, António Alberto Brandão Gomes Barbosa.»