Criado grupo de trabalho para análise e avaliação do modelo de distribuição das verbas referentes aos transplantes de órgãos sólidos, de células hematopoiéticas e de córnea

«Despacho n.º 8262/2020

Sumário: Cria um grupo de trabalho para análise e avaliação do modelo de distribuição das verbas referentes aos transplantes de órgãos sólidos, de células hematopoiéticas e de córnea.

O Despacho n.º 7215/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2015, relativo ao financiamento a atribuir aos serviços e instituições autorizados a realizar atos de colheita e transplante de órgãos, prevê, no seu n.º 2.8, que as verbas referentes aos transplantes de órgãos sólidos, de células hematopoiéticas e de córnea são atribuídos às instituições onde se efetuou o transplante devendo ser aplicadas na melhoria das condições técnicas e científicas necessárias à continuidade dos programas de transplantação, seu desenvolvimento e atualização e para suportar os complementos remuneratórios devidos aos profissionais diretamente envolvidos nos programas, e incentivar a sua disponibilidade permanente para esta atividade.

No que respeita à distribuição das mencionadas verbas pelos profissionais, e nos termos do n.º 2.9 do citado despacho, a distribuição deve ser feita segundo critérios a estabelecer por cada conselho de administração, ouvido o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), tendo em vista a sua uniformização a nível nacional.

O mencionado despacho estabelece, no n.º 2.10, que o IPST, I. P., deve divulgar no seu sítio da internet os critérios de distribuição seguidos em cada centro de transplantação.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, e na alínea b) do n.º 2 e n.º 4 do Despacho n.º 1246/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2020, determino o seguinte:

1 – É criado um grupo de trabalho para análise e avaliação do modelo de distribuição das verbas referentes aos transplantes de órgãos sólidos, de células hematopoiéticas e de córnea seguido em cada centro de transplantação, definindo critérios de uniformização, concretizáveis e adequados, tendo em consideração as necessidades e a realidade específica de cada instituição.

2 – O grupo de trabalho é constituído por:

a) Victor Manuel da Conceição Marques, em representação do IPST, I. P., que preside;

b) Ana Maria Pires Silva, em representação do IPST, I. P.;

c) Ana Margarida Leitão Ivo da Silva, em representação da Coordenação Nacional da Transplantação do IPST, I. P.;

d) Susana Cristina Carlos Botelho, em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

e) Susana Maria Sampaio Moreira Norton, em representação da Sociedade Portuguesa de Transplantação;

f) Maria Adelaide Matos Cruz de Oliveira Canas, em representação do Centro Hospital de Lisboa Central, E. P. E.;

g) José Gerardo Gonçalves de Oliveira, em representação do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.;

h) Rui Manuel Gonçalves Fernandes Almeida, em representação do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.;

i) João Paulo Gaspar Almeida e Sousa, em representação do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E.;

j) Idália Maria Costa Conceição, em representação do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.;

k) António Manuel Marques Martinho, em representação do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;

l) Rui Miguel Almeida Gomes, em representação do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.

3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o grupo de trabalho pode proceder à consulta de outras entidades ou personalidades de reconhecido mérito, cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos, bem como a colaboração dos serviços e organismos do Ministério da Saúde.

4 – O grupo de trabalho submete, ao meu Gabinete, proposta de critérios de distribuição das verbas referentes aos transplantes de órgãos sólidos, de células hematopoiéticas e de córnea, no prazo de 90 dias a contar da publicação do presente despacho.

5 – Após a publicitação dos critérios de distribuição no sítio da internet do IPST, I. P., o conselho de administração de cada hospital dispõe do prazo máximo de 60 dias para implementar e comunicar os critérios estabelecidos ao IPST, I. P., e ao meu Gabinete.

6 – Aos elementos do grupo de trabalho não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito nos termos legais serem suportados pelos respetivos serviços de origem, no caso do pessoal afeto a organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, ou pelo IPST, I. P., nas situações do pessoal aposentado, cujo serviço de origem não esteja na dependência ou tutela do Ministério da Saúde.

7 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo IPST, I. P.

8 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de agosto de 2020. – O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.»