Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do CHLO

«Deliberação (extrato) n.º 1035/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes no Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em sessão realizada em 16/09/2020 deliberou proceder à delegação de competências nos seus membros, nos seguintes termos:

1 – Para além das suas competências próprias delegar na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Rita Pérez Fernandez da Silva, as competências na gestão dos seguintes pelouros: Departamento da Qualidade, Serviço Social, Serviço de Auditoria Interna e Secretaria-Geral, que inclui: Gabinete de Comunicação e Imagem, Gabinete do Cidadão, Centro de Documentação e Biblioteca.

2 – Delegar no Vogal Executivo do Conselho de Administração e Diretor Executivo dos Hospitais de Egas Moniz e de São Francisco Xavier, Dr. Carlos Manuel Mangas Catarino Galamba de Oliveira, as competências na gestão dos seguintes pelouros: Serviços Financeiros, Serviço de Planeamento, Análise e Controlo de Gestão, Serviço de Gestão de Doentes, Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação (incluindo a gestão das comunicações) e Serviço de Instalações e Equipamentos.

3 – Delegar no Vogal Executivo do Conselho de Administração e Diretor Executivo do Hospital de Santa Cruz, Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre, as competências na gestão dos seguintes pelouros: Serviço de Gestão de Compras, Logística e Distribuição, Serviço de Recursos Humanos, Serviço Jurídico e Serviço Religioso.

4 – Para além das suas competências próprias, delegar no Diretor Clínico, Dr. José Manuel Fernandes Correia, as competências na gestão dos seguintes pelouros: Departamento de Investigação Clínica e Serviços Farmacêuticos.

5 – Para além das suas competências próprias, delegar na Enfermeira Diretora, Enfermeira Maria de Lurdes de Sousa Escudeiro dos Santos, as competências na gestão dos seguintes pelouros: Serviço de Gestão Hoteleira, Serviço de Nutrição e Dietética, Serviço de Esterilização e a Unidade Funcional de Gestão de Transportes e Parques de Estacionamento.

6 – No âmbito dos respetivos pelouros cada membro do Conselho de Administração tem competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 5.000;

7 – Delegar nos Vogais do Conselho de Administração enquanto Diretores Executivos: Tomar as providências necessárias à conservação do património; Assegurar localmente a execução das deliberações emanadas do Conselho de Administração; Autorizar despesas de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações até ao montante de (euro) 10.000; Assinar correspondência ou expediente necessários ao regular funcionamento do hospital; Exarar visto nas relações mensais de assiduidade; Autorizar o pedido de transporte relativos às deslocações de utentes (sistema de gestão de transporte de doentes) para efeitos de realização de exames ou outros tratamentos no Centro Hospitalar; Assinar termos de responsabilidade para a realização de exames ou outros tratamentos noutras unidades de saúde sempre que o Centro Hospitalar não tenha condições de prestar essa assistência em saúde; Autorizar os pedidos de assistência médica no estrangeiro; Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo hospital responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos; Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes; Autorizar a realização de trabalho extraordinário não previsto sempre que efetuado com carácter inadiável e urgente.

Delegar no Vogal Executivo, Dr. Carlos Manuel Mangas Catarino Galamba de Oliveira, enquanto responsável pelos pelouros descritos no ponto 2: Acompanhar a execução do orçamento, autorizar as alterações orçamentais e propor a aplicação de medidas destinadas a corrigir desvios em relação às previsões realizadas; Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização de pagamento das despesas do Centro Hospitalar, nomeadamente as despesas decorrentes do trabalho, incluindo o trabalho extraordinário, noturno ou outro trabalho suplementar nos termos legais; Autorizar os reembolsos de quantias devidas pelo Centro Hospitalar referentes a taxas moderadoras cobradas em excesso; Proceder à anulação de faturas até ao montante de (euro) 5.000 por fatura; Gerir os fundos de maneio; Proceder à declaração de incobrabilidade de créditos até ao montante de (euro) 5.000; Proceder ao encerramento mensal das contas; Dar balanço mensal à tesouraria.

Delegar no Vogal Executivo, Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre, enquanto responsável pelos pelouros descritos no ponto 3: Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações até ao montante de (euro) 100.000; Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 100.000; Designar júris e subdelegar a competência para proceder à audiência prévia; Proceder à prática dos atos subsequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento; Justificar e injustificar faltas nos termos da lei; Autorizar o processamento dos vencimentos; Autorizar o processamento de horas extraordinárias de acordo com a programação aprovada pelo Conselho de Administração; Praticar todos os atos referentes à mobilidade dos recursos humanos do Centro Hospitalar em qualquer das formas legalmente previstas, com exceção dos que impliquem encargos adicionais para o Centro Hospitalar; Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei; Praticar todos os atos relativos à aposentação e todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social da Função Pública incluindo os referentes a acidentes de serviço; Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos legais; Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE; Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral Central de Aposentações; Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes e autorizar os abonos daí decorrentes; Aprovar as listas legais de antiguidade dos funcionários e decidir das respetivas reclamações; Conceder o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei; Reconhecer como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores em regime de direito privado e autorizar o processamento das correspondentes despesas, nos termos da legislação aplicável; Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao limite legal; Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo; Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo; Assinar a correspondência ao expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República; Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor; Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro; Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual; Autorizar o gozo de férias em acumulação; Homologar as classificações de serviço após instrução final do processo; Autorizar, com exceção do pessoal médico cuja competência é conferida ao Diretor Clínico e do pessoal de enfermagem cuja competência é conferida à Enfermeira Diretora, a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional.

A delegação de competências ora determinada não exclui as competências do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.

A Presidente do Conselho de Administração é substituída nas suas ausências e impedimentos pelo elemento do Conselho de Administração por si designado.

O Conselho de Administração delibera delegar em cada um dos seus membros a assinatura da correspondência destinada à comunicação aos interessados dos despachos emitidos no âmbito dos respetivos pelouros, incluindo correspondência eletrónica e excluindo a dirigida aos gabinetes dos membros do Governo.

Os membros do Conselho de Administração ficam autorizados a subdelegar as competências ora delegadas no pessoal de direção e chefia. A presente deliberação produz efeitos desde 14/09/2020 ficando por ela ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos referidos membros do Conselho de Administração. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

29 de setembro de 2020. – O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Pedro Alexandre.»