Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do IPO Coimbra

«Deliberação n.º 222/2021

Sumário: Delegação de competências nos membros do conselho de administração.

Delegação de Competências nos membros do Conselho de Administração

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e tendo presentes as competências previstas nos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, para o Presidente do Conselho de Administração (artigo 8.º), para o Diretor Clínico (artigo 9.º) e para o Enfermeiro Diretor (artigo 10.º), o Conselho de Administração em reunião de 05/02/2021, deliberou:

1 – Delegar na Presidente e nos Vogais as competências necessárias à prática de atos de gestão corrente, destinados ao regular funcionamento da Instituição no que diz respeito aos seguintes pelouros atribuídos:

a) Na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas:

i) Auditoria Interna;

ii) Gabinete do Cidadão;

iii) Gabinete Jurídico;

iv) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

v) Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão;

vi) Registo Oncológico.

b) Na Diretora Clínica, Dr.ª Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais:

i) Serviço de Farmácia Hospitalar, em coordenação com a Dr.ª Catarina Monteiro;

ii) Serviço de Física Médica;

iii) Serviço de Saúde Ocupacional;

iv) Serviço Social;

v) Unidade de Psicologia Clínica;

vi) Unidade de Nutrição.

c) No Enfermeiro Diretor, Enf.º António João Mendes Moreira:

i) Serviço de Esterilização.

d) No Vogal Executivo, Dr. Luís Miguel Santos Filipe:

i) Serviço de Gestão Financeira;

ii) Serviço de Instalações e Equipamentos.

e) Na Vogal Executiva, Dr.ª Catarina Raquel Jorge Lopes Monteiro:

i) Hotel;

ii) Serviço de Aprovisionamento;

iii) Serviço de Gestão de Sistemas de Informação;

iv) Serviço de Gestão e Informação do Utente;

v) Serviço de Gestão Hoteleira.

2 – Tendo presentes as competências previstas nos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, mais delibera o Conselho de Administração:

a) Delegar na Presidente do Conselho de Administração, Dra. Maria Margarida Torres de Ornelas, competência para:

Praticar todos os atos inerentes aos procedimentos concursais, incluindo autorizar despesas, desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas, de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de 75.000.00(euro), sem I.V.A.;

Autorizar o pagamento das despesas do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil E. P. E. (IPOC) e movimentar as contas bancárias, através da emissão de cheques ou de outros meios bancários, previamente autorizadas e/ou legalmente devidas, qualquer que seja o seu valor;

Outorgar contratos em nome do IPOC e assiná-los em representação do Conselho de Administração;

Exercer as responsabilidades e competências inerentes aos pelouros dos Vogais Dr. Luís Miguel Santos Filipe e Dr.ª Catarina Raquel Jorge Lopes Monteiro nas suas ausências e impedimentos.

b) Delegar na Diretora Clínica, Dr.ª Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais, no Enfermeiro Diretor, Enf.º António João Mendes Moreira e nos Vogais, Dr. Luís Miguel Santos Filipe e Dr.ª Catarina Raquel Jorge Lopes Monteiro, competências para:

Praticar todos os atos inerentes aos procedimentos concursais, incluindo autorizar despesas, desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas, de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de 75.000.00(euro), sem I.V.A.;

c) Delegar na Diretora Clínica, Dr.ª Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais, a competência para autorizar a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica no exterior;

d) Delegar nos Vogais, Dr. Luís Miguel Santos Filipe e Dr.ª Catarina Raquel Jorge Lopes Monteiro, competências para:

Autorizar o pagamento das despesas do IPOC e movimentar as contas bancárias, através da emissão de cheques ou de outros meios bancários, previamente autorizadas e/ou legalmente devidas, qualquer que seja o seu valor.

3 – Os membros do Conselho de Administração podem subdelegar no pessoal de Direção e Chefia as competências atribuídas nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, excetuando as previstas no artigo 45.º

4 – As competências delegadas e subdelegadas podem ser avocadas a todo o tempo.

A presente deliberação produz efeitos a 29 de janeiro de 2021, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora atribuídos.

16 de fevereiro de 2021. – A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas.»