Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do Hospital de Santarém

«Deliberação n.º 422/2021

Sumário: Delegação de competências nos membros do conselho de administração.

I – O Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., reunido a 11 de março de 2021, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do disposto no n.º 3 do artigo 7.º, dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, aplicáveis ao Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., e do n.º 2, do artigo 10.º, do Regulamento Interno do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., delibera proceder à distribuição de pelouros aos seus membros, e delegar competências nos mesmos, nos seguintes termos:

1 – Na Presidente do Conselho de Administração, Dra. Ana Marília Barata Infante, para além das suas competências próprias, as competências na gestão estratégica dos seguintes pelouros: Gabinete de Comunicação e Imagem, Gabinete de Auditoria Interna, Gestão de Tecnologias de Informação, Comissão Local de Informatização Clínica, Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão, Gabinete de Gestão de Projetos, Serviço de Gestão de Doentes, Serviço de Instalações e Equipamentos e Comissão de Emergência e Catástrofe.

1.1 – Autorizar a mobilidade entre os vários Serviços;

1.2 – Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações até ao montante de 250.000(euro);

1.3 – Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 250.000(euro).

1.4 – Designar júris e subdelegar a competência para proceder à audiência prévia

1.5 – Proceder à prática dos atos subsequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento nos termos do CCP;

2 – No Diretor Clínico, Dr. Paulo José Sintra de Jesus Silva, as competências de coordenação das Áreas de Suporte à Prestação de Cuidados Clínicos, bem como as competências relativas à promoção da gestão clínica, designadamente, em matéria de boas práticas, protocolos clínicos e da melhoria contínua, e de coordenação dos órgãos de apoio técnico: Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (GCL-PPCIRA), Comissão de Ética, Gabinete de Investigação Clínica, Comissão de Farmácia e Terapêutica, Comissão de Formação e do Internato Médico, Comissão Transfusional, Comissão Médica, Comissão de Certificação das Condições para Interrupção Médica da Gravidez, Comissão de Coordenação Oncológica, Gabinete da Codificação e Unidade Local de Gestão de Acesso (ULGA), incluindo, relativamente ao pessoal médico, a competência para:

2.1 – Autorizar a mobilidade entre os vários Serviços;

2.2 – Autorizar a constituição das equipas de urgência e a substituição pontual dos seus elementos;

3 – No Enfermeiro Diretor, Enfermeiro João Luís da Graça Formiga, as competências da gestão corrente no âmbito da enfermagem nas Áreas Clínicas, bem como as competências relativas à promoção de boas práticas, protocolos e melhoria contínua dos cuidados de enfermagem, e de coordenação e ligação aos órgãos de apoio técnico, tais como, Direção de Enfermagem, Gestão do Risco, Promoção e Garantia da Qualidade, Central de Esterilização, Serviços Religiosos e Voluntariado, Comissão de Humanização, Comissão de Qualidade e Segurança do Doente, incluindo, relativamente ao pessoal de enfermagem e aos assistentes operacionais inseridos nas áreas clínicas, a competência para:

3.1 – Autorizar a mobilidade entre os vários Serviços;

4 – No Vogal Executivo, Dr. Miguel Ângelo Carmo da Silva, as competências da gestão corrente nas Áreas de Gestão Financeira, Contabilidade e Tesouraria, Serviço de Aprovisionamento e Logística e Gestão Hoteleira, incluindo a competência para:

4.1 – Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 250.000(euro);

4.2 – Designar júris e subdelegar a competência para proceder à audiência prévia;

4.3 – Proceder à prática dos atos subsequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento nos termos do CCP;

4.5 – Autorizar a realização de despesas com seguros;

4.6 – Acompanhar a execução do orçamento e propor a aplicação de medidas destinadas a corrigir desvios em relação às previsões realizadas;

4.7 – Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização de pagamento das despesas do HDS, EPE;

4.8 – Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

4.9 – Autorizar o pagamento da despesa previamente aprovada, nas empreitadas de obras públicas e na locação e aquisição de bens e serviços;

4.10 – Autorizar o pagamento de todas as demais despesas autorizadas pelo Conselho de Administração;

4.11 – Autorizar os reembolsos de quantias relativas a taxas moderadoras cobradas em excesso;

4.12 – Proceder à anulação de faturas até ao montante de cinco mil euros por fatura;

4.13 – Declarar as dívidas como incobráveis, nos termos do disposto no Despacho 267/2005, de 7 de setembro;

4.14 – Autorizar o pagamento das despesas com a assistência médica de grande especialização no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 177/92, de 13 de agosto;

4.15 – Autorizar a realização de exames e o pagamento de despesas com MCDT, realizados em estabelecimentos de saúde externos;

4.16 – Autorizar o transporte de doentes não urgentes;

4.17 – Dar balanço mensal à Tesouraria;

5 – Na Vogal Executiva, Dra. Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes, as competências de gestão corrente nas Áreas de Serviço de Recursos Humanos, Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, Gabinete de Formação, Gabinete Jurídico, Serviço Social e Gabinete do Cidadão, Equipa de Gestão de Altas, Comissão do SIADAP, incluindo a competência para:

5.1 – Justificar e injustificar faltas nos termos da lei;

5.2 – Autorizar o processamento dos vencimentos;

5.3 – Autorizar o processamento de horas extraordinárias de acordo com a programação aprovada pelo Conselho de Administração;

5.4 – Praticar todos os atos referentes à mobilidade dos recursos humanos do HDS, EPE em qualquer das formas legalmente previstas, com exceção da autorização de novos contratos e da renovação dos existentes bem como de todos os que impliquem encargos adicionais para o HDS, EPE;

5.5 – Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

5.6 – Praticar todos os atos relativos à aposentação e todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social da Função Pública incluindo os referentes a acidentes de serviço;

5.7 – Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 22.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

5.8 – Promover a submissão dos trabalhadores à junta médica da ADSE;

5.9 – Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

5.10 – Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores e autorizar os abonos daí decorrentes;

5.11 – Aprovar as listas legais de antiguidade dos trabalhadores e decidir das respetivas reclamações;

5.12 – Conceder o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei;

5.13 – Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

5.14 – Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;

5.15 – Assinar a correspondência ao expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;

5.16 – Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;

5.17 – Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

5.18 – Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

5.19 – Autorizar a participação dos trabalhadores em júris de concursos noutras Instituições;

5.20 – Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade;

5.21 – Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;

5.22 – Autorizar a extração de fotocópias e a passagem de certidões.

II – A delegação de competências ora determinada não exclui as competências do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.

III – Ficam os membros do Conselho de Administração autorizados a subdelegar as competências acima delegadas no pessoal dirigente ou de chefia que deles depende.

IV – A presente deliberação produz efeitos desde dia 22 de fevereiro de 2021, ficando por este meio ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.

11 de março de 2021. – A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Sónia Sanfona.»