Nomeação da Diretora do Programa Prioritário para a área das Infeções Sexualmente Transmissíveis e da Infeção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana – DGS

«Despacho n.º 7303/2021

Sumário: Nomeação da diretora do programa prioritário para a área das Infeções Sexualmente Transmissíveis e da Infeção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana.

O Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, alterado pelo Despacho n.º 1225/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro e pelo Despacho n.º 5868/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho, determinou o desenvolvimento, pela Direção-Geral da Saúde e no âmbito do Plano Nacional de Saúde, de programas prioritários em 12 áreas.

De acordo com o referido despacho, a nomeação dos Diretores das áreas é feita pelo Diretor-Geral da Saúde, obtida a concordância do membro do Governo responsável pela área da Saúde, sendo o mesmo procedimento aplicável para a designação dos profissionais de saúde que coadjuvam os Diretores.

Assim, no cumprimento do Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, e obtida a concordância do membro do Governo responsável pela área da Saúde, determino:

1 – É nomeada Diretora do programa prioritário para a área das Infeções Sexualmente Transmissíveis e Infeção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana a Dr.ª Margarida Fernandes Tavares, assistente graduada de infeciologia e coordenadora da Unidade de Doenças Infeciosas Emergentes, do Serviço de Doenças Infeciosas do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., a quem cabe especialmente:

a) Liderar a estratégia de controlo das infeções sexualmente transmissíveis e da infeção pelo VIH em Portugal, promovendo o acesso universal a prevenção, rastreio, diagnóstico precoce e tratamento adequados, combatendo o estigma e a discriminação;

b) Promover a participação ativa da sociedade civil, das pessoas que vivem com a infeção pelo VIH e das comunidades mais vulneráveis, e contribuir para gerar os necessários compromissos entre as diferentes partes interessadas, na definição, implementação e monitorização da estratégia de prevenção e controlo da infeção pelo VIH e das IST;

c) Garantir estratégias nacionais de monitorização e a adoção das políticas em linha com as agências das Nações Unidas e outras organizações internacionais relevantes, tendo como horizonte os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

d) Adequar e manter os sistemas de vigilância epidemiológica para o conhecimento da frequência e evolução das IST e da infeção pelo VIH em Portugal;

e) Promover a saúde e a prevenção da doença, aumentando a consciencialização e a literacia sobre IST, saúde sexual e reprodutiva, tendo em especial atenção as populações chave;

f) Racionalizar a organização da vigilância epidemiológica, enquadrar o rastreio, o diagnóstico precoce e a gestão clínica das pessoas afetadas pelas IST e infeção pelo VIH;

g) Promover a capacitação dos profissionais de saúde e o acesso, no Serviço Nacional de Saúde, a cuidados de saúde de prevenção de infeções transmitidas por via sexual, e do seu tratamento;

h) Assegurar a continuidade de cuidados, facilidade de referenciação e acesso ao longo dos vários níveis de cuidados e dos múltiplos setores e instituições;

i) Estabelecer metas temporalmente definidas e garantir a avaliação independente periódica do seu cumprimento;

j) Defender os direitos das pessoas que vivem com a infeção pelo VIH e eliminar as barreiras e a discriminação nas instituições e serviços públicos;

k) Estabelecer uma agenda de investigação e inovação primariamente dirigida à compreensão e resposta à dimensão sindémica das IST e da infeção pelo VIH;

l) Pugnar pela existência de meios humanos e financeiros adequados à prossecução dos objetivos do programa.

2 – À Diretora agora nomeada cabe ainda o cumprimento do disposto no n.º 12 do Despacho n.º 7433/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho.

3 – A presente nomeação é feita pelo período de três anos, podendo ser renovável por iguais períodos, mediante a apresentação de relatório de atividades do mandato e programa de ação para novo mandato, a submeter até 60 dias antes do respetivo termo.

4 – É revogado o Despacho n.º 1773/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro.

5 – O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de junho de 2021.

13 de julho de 2021. – A Diretora-Geral, Maria da Graça Gregório de Freitas.»