Processo de Referenciação das Pessoas com Testes Reativos ou Infetadas pelos Vírus das Hepatites B e C, ou Portadoras de Outras Infeções Sexualmente Transmissíveis

«(…) Assim, determino:

1 — O processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis, procedentes de serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de entidades que com este celebraram acordos para realização de prestações de saúde, é efetuado através do sistema Consulta a Tempo e Horas (CTH).

2 — O processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis, efetuado através de pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH, das infeções por vírus das hepatites ou de outras infeções sexualmente transmissíveis, é efetuado diretamente junto dos estabelecimentos hospitalares, os quais gerem os pedidos de consulta através do sistema CTH.

3 — Nos casos previstos no n.º 1, a realização de primeira consulta hospitalar tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data de registo do pedido pelo serviço ou estabelecimento do SNS ou da entidade que com este celebrou acordo para realização de prestações de saúde.

4 — Nos casos previstos no n.º 2, a realização de primeiras consultas hospitalares tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data em que o estabelecimento hospitalar regista o pedido.

5 — A Direção-Geral da Saúde divulga, no seu sítio da Internet, as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH, das infeções por vírus das hepatites e de outras infeções sexualmente transmissíveis, para efeitos do disposto no presente despacho.

6 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação. 22 de fevereiro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

  • DESPACHO N.º 3206/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE II DE 2016-03-02
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Estabelece disposições sobre o processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis, procedentes de serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de entidades que com este celebraram acordos para realização de prestações de saúde

     

Informação do Portal da Saúde:

Referenciação hospitalar para pessoas infetadas com hepatite B e C
Despacho determina realização de primeira consulta hospitalar, para novos casos de hepatite B e C, em 7 dias.

De acordo com despacho n.º 3206/2016, publicado no dia 2 de março, no Diário da República, o processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis passa a ser realizado através do sistema Consulta a Tempo e Horas (CTH).

O diploma determina que a realização da primeira consulta hospitalar tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data de registo do pedido pelo serviço ou estabelecimento do SNS ou da entidade que com este celebrou acordo para realização de prestações de saúde.

A Direção-Geral da Saúde divulga, no seu sítio da Internet, as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH, das infeções por vírus das hepatites e de outras infeções sexualmente transmissíveis, para efeitos do disposto no presente despacho.

Despacho n.º 3206/2016 – Diário da República n.º 43/2016, Série II de 2016-03-02

Estará a população portuguesa protegida contra as doenças evitáveis pela vacinação?

Estará a população portuguesa protegida contra as doenças evitáveis pela vacinação? Será necessário modificar o Programa Nacional de Vacinação para ir de encontro ao perfil imunitário atual da população? E em relação às infeções sexualmente transmissíveis, qual a sua prevalência na população portuguesa? Estas são algumas das perguntas a que o Inquérito Serológico Nacional (ISN) 2015-2016, que se encontra a decorrer, pretende responder.

Promovido pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Doenças Infeciosas, o ISN 2015-2016 é o 3º inquérito a ser realizado em Portugal e  engloba todo o território nacional (continente e regiões autónomas). Além do estudo das doenças evitáveis pela vacinação, este Inquérito vai também estudar algumas infeções sexualmente transmissíveis com grande impacto em saúde pública, o que permitirá conhecer a prevalência destas doenças e, assim, melhorar a sua prevenção e tratamento.

O ISN 2015-2016 surge numa altura em que se assinalam os 50 anos da criação (1965) do Programa Nacional de Vacinação (PNV), que teve início com a “Campanha contra a Poliomielite”, a qual foi dirigida às crianças entre os 0 e 9 anos. O PNV contribuiu para uma redução na mortalidade e na incidência das doenças às quais se aplica e foi responsável pela eliminação da Poliomielite em Portugal.

Ao longo do tempo este plano sofreu várias alterações contendo atualmente vacinas para 13 doenças, sendo que a última foi introduzida em 2015. Por rotina, a avaliação do PNV é feita através de vários mecanismos, desde o controlo de vacinas, cálculo das coberturas vacinais e monitorização da incidência de doenças evitáveis pela vacinação.

Para além destes mecanismos é importante complementar esta avaliação com estudos serológicos de base populacional os quais permitem conhecer a imunidade a título individual para que, com base na evidência, se possa proceder a alterações de forma a aumentar a eficácia do PNV. Este conhecimento é essencial para escolher quais as vacinas que devem fazer parte do PNV bem como a idade e o número de doses que devem ser administradas.

O último ISN foi realizado em 2001-2002 no território de Portugal Continental. Os resultados deste ISN foram de encontro à decisão de introduzir reforços da vacina contra a difteria de 10 em 10 anos, em conjunto com a vacina do tétano, o esquema atualmente em vigor.

O recrutamento de participantes para o ISN 2015-2016 teve início em setembro de 2015 nos laboratórios de análises clínicas parceiros neste estudo: Laboratórios de Análises Clínicas Dr. Joaquim Chaves e rede de laboratórios LABCO. Este inquérito é realizado numa amostra aleatória da população residente no país, estratificada por região e grupo etário.

A participação neste estudo é voluntária. Pode-se optar por participar nos dois estudos ou apenas num deles, mas para participar tem de ser dado consentimento por escrito. Os menores só podem participar no ISN para doenças evitáveis pela vacinação. O consentimento escrito será dado pelos Pais ou outro adulto por eles responsável.

O ISN 2015-2016 tem um financiamento de cerca de setecentos mil euros, dos quais 85 por cento são assegurados pela Islândia, Liechtenstein e Noruega, através do Programa Iniciativas em Saúde Pública dos EEA Grants, e 15 por cento pelo Estado Português. Os EEA Grants (European Economic Area Grants) destinam-se a apoiar iniciativas e projetos em diversas áreas programáticas, com vista a reduzir as disparidades económicas e sociais e reforçar as relações bilaterais entre os Estados Doadores e os Estados Beneficiários.

Para mais informações sobre o Inquérito Serológico Nacional 2015-2016, consulte o folheto informativo desta iniciativa.

Cartaz Inquérito Serológico Nacional 2015-2016