O Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA passa a incluir as infeções sexualmente transmissíveis e a infeção pelo vírus da imunodeficiência humana

«Despacho n.º 5868/2021

Sumário: Determina que o Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA passa a incluir as infeções sexualmente transmissíveis e a infeção pelo vírus da imunodeficiência humana.

O Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016, alterado pelo Despacho n.º 1225/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2018, definiu os programas de saúde prioritários a prosseguir pela Direção-Geral da Saúde, atendendo às prioridades estipuladas no Programa do Governo, privilegiando uma abordagem de intervenção transversal e pluridisciplinar.

No decurso da implementação destes programas, nomeadamente quanto aos objetivos a atingir e ao alcance das ações que devem ser desenvolvidas, verifica-se a necessidade de ajustar a designação da área de saúde prioritária relacionada com a infeção VIH/SIDA, a qual passa a incluir as infeções sexualmente transmissíveis.

Assim, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 e do n.º 4 do Despacho n.º 11199/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 1752/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021, determino:

1 – O n.º 1 do Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016, alterado pelo Despacho n.º 1225/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2018, passa a ter a seguinte redação:

«1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) Infeções Sexualmente Transmissíveis e Infeção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana;

j) […]

k) […]

l) […]»

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de junho de 2021. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.»