Autorização para a abertura de concursos para 522 Enfermeiros Gestores e 1383 Enfermeiros Especialistas no SNS

  • Despacho n.º 11398-C/2021 – Diário da República n.º 224/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-11-18
    Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Saúde – Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto e da Saúde
    Autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento, nos mapas de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, de 522 postos de trabalho correspondentes à categoria de enfermeiro gestor e de 1383 postos de trabalho correspondentes à categoria de enfermeiro especialista, das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem

«Despacho n.º 11398-C/2021

Sumário: Autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento, nos mapas de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, de 522 postos de trabalho correspondentes à categoria de enfermeiro gestor e de 1383 postos de trabalho correspondentes à categoria de enfermeiro especialista, das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem.

Nos termos previstos nos artigos 7.º do Decreto-Lei n.º 247/2009 e do Decreto-Lei n.º 248/2009, ambos de 22 de setembro, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, a carreira de enfermagem e a carreira especial de enfermagem, respetivamente ali reguladas, são pluricategoriais e estruturam-se nas categorias de enfermeiro, enfermeiro especialista e enfermeiro gestor.

Assumiu-se, assim, a hierarquização da carreira pelos diversos níveis de responsabilidade que envolve, permitindo-se, cumulativamente, a transição para as novas categorias de enfermeiro especialista e de enfermeiro gestor, com dispensa de quaisquer formalidades, por parte de quem reunisse os requisitos para o efeito.

Não obstante, pese embora essas transições automáticas, reconhecendo que ainda continuam a verificar-se situações em que as necessidades dos serviços, devidamente fundamentadas, justificam o reforço do número de enfermeiros especialistas, bem como de enfermeiros gestores, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 152.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, e conforme proposta de contingente apresentada pela área governativa da saúde, determina-se:

1 – É autorizada a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento, nos mapas de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, mediante os correspondentes procedimentos concursais, de 522 postos de trabalho correspondentes à categoria de enfermeiro gestor e de 1383 postos de trabalho correspondentes à categoria de enfermeiro especialista, das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem, cujo estatuto legal consta, respetivamente, do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, ambos na sua redação atual.

2 – A distribuição dos postos de trabalho referidos no número anterior é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, na sequência de proposta a apresentar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., auscultadas as administrações regionais de saúde.

3 – A autorização concedida nos termos dos números anteriores não dispensa o cumprimento dos necessários requisitos legais, incluindo a prévia existência de postos de trabalho vagos, para a respetiva categoria e área de especialidade, nos mapas de pessoal aprovados dos serviços e estabelecimentos de saúde que venham a ser contemplados, elaborados atento o disposto nos artigos 7.º dos referidos diplomas.

12 de novembro de 2021. – O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 15 de novembro de 2021. – O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. – 15 de novembro de 2021. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.»