Número de USF Modelo A a constituir no ano de 2022

«Despacho n.º 11541/2021

Sumário: Determina o número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A a constituir no ano de 2022.

As Unidades de Saúde Familiar (USF) organizam-se em modelos de desenvolvimento, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2017, de 21 de junho, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, e de acordo com os critérios e metodologia de classificação fixados no Anexo ao Despacho n.º 24101/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro.

O número de USF a constituir é estabelecido, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do citado Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual.

Pelo Despacho n.º 4527/2021, de 4 de maio, determinou-se que o número de USF de modelo A a constituir no ano de 2021 era de 20 e previu-se que, até 31 de dezembro de 2021, transitassem de modelo A para o modelo B até 20 USF, o que veio a concretizar-se através do Despacho n.º 9519-A/2021, de 29 de setembro.

Não obstante, considerando que o Programa do XXII Governo Constitucional assumiu o compromisso de revisão e generalização do modelo de USF, considerando que foi já constituído um grupo de trabalho para a apresentação, até ao final do primeiro trimestre de 2022, de proposta técnica de revisão do modelo de organização e funcionamento das USF, entende-se ser de determinar, desde já, para o ano de 2022, a constituição de 20 USF, bem como a transição de modelo A para B de até 20 USF.

Desta forma, aprofunda-se o compromisso assumido de reforço do Serviço Nacional de Saúde, de desenvolvimento dos seus cuidados de saúde primários, de melhoria da motivação dos seus profissionais de saúde e da satisfação dos seus utentes.

Assim, manda o Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, o seguinte:

1 – O número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A a constituir no ano de 2022 é de 20.

2 – A decisão de criação das USF de modelo A previstas no número anterior é previamente comunicada pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), que elabora parecer fundamentado e o remete, juntamente com a decisão de criação, ao membro do Governo responsável pela área da saúde, a quem compete a respetiva aprovação.

3 – Em 1 de janeiro de 2022 transitam de modelo A para B até 20 USF.

4 – A ACSS, I. P., em articulação com as ARS, I. P., concretiza a transição das USF do modelo A para o modelo B prevista no número anterior, de acordo com o Despacho n.º 24101/2007, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.

5 – A criação das USF de modelo A e a transição das USF do modelo A para o modelo B previstas no presente despacho devem observar as disposições legais em vigor em matéria de despesa e de assunção de compromissos, sendo objeto de comunicação à Direção-Geral do Orçamento.

6 – O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

15 de novembro de 2021. – O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»