Aviso de Procedimento para Criação do Regulamento que Define o Ato do Enfermeiro – Ordem dos Enfermeiros

«Aviso n.º 7516/2022

Sumário: Procedimento para criação do regulamento que define o ato do enfermeiro.

Procedimento para criação do regulamento que define o ato do enfermeiro

Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 98, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, torna-se publico que o Conselho Diretivo da Ordem dos Enfermeiros deliberou, em 22 de março de 2022, aprovar o projeto de regulamento que define o ato do enfermeiro, promovendo-se a publicitação do referido projeto, na página eletrónica da Ordem dos Enfermeiros e na 2.ª série do Diário da República, nos seguintes termos e condições:

Objeto do procedimento:

O exercício profissional da enfermagem, nos seus diferentes domínios de intervenção, observa o respeito pelos princípios da dignidade, autonomia e complementaridade funcional, relativamente aos demais profissionais, trabalhando em cooperação, articulação, complementaridade e/ou coordenação de outros profissionais, cuja atuação seja funcionalmente interdependente ou complementar à sua. O reconhecimento destes princípios decorre de três elementos essenciais: a) a autonomia e independência existente entre as diferentes profissões de saúde; b) a inexistência de uma relação de dependência funcional dos enfermeiros relativamente a outras profissões, e por fim, c) a distinção das competências próprias da profissão de enfermagem e o respeito pela sua autonomia técnica, conforme regulamentação e deontologia profissional próprias.

Neste contexto, e face à evolução e alterações verificadas nos diferentes domínios de intervenção profissional dos enfermeiros, considerou a Ordem dos Enfermeiros ser necessário proceder à clarificação do conceito de ato do enfermeiro, contribuindo quer para a prossecução e salvaguarda do interesse público atribuídos à profissão, quer para a sua representação e defesa.

Forma e prazo para a constituição de interessado:

São interessados todos os membros da Ordem dos Enfermeiros com inscrição em vigor.

O projeto de regulamento está sujeito a consulta publica de todos os membros da Ordem dos Enfermeiros com inscrição em vigor, devendo os interessados dirigir, por escrito, devidamente identificados, através de nome completo e número de cédula profissional, os seus contributos ao Conselho Diretivo, por um prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação, utilizando para o efeito o seguinte endereço eletrónico consulta.publica@ordemenfermeiros.pt, estando o projeto de regulamento do ato do enfermeiro disponível na página eletrónica oficial da Ordem dos Enfermeiros, em www.ordemenfermeiros.pt.

23 de março de 2022. – A Bastonária, Ana Rita Pedroso Cavaco.»