Criação de Grupo de Trabalho no âmbito do Programa Nacional de Transplante para Doentes Hipersensibilizados

«Despacho n.º 5908/2023

Os órgãos para transplantação são um bem da comunidade destinando-se a doentes que, com este gesto, podem melhorar a sua sobrevivência ou qualidade de vida. A escolha do par dador-recetor deve, por isso, seguir os critérios que melhor se adequem a dar resposta às necessidades dos doentes que aguardam transplante, atualizando-se sempre que o estado da arte o recomendar, respeitando os princípios do risco benefício, equidade, transparência e ética médica. O desenvolvimento da insuficiência terminal de órgãos está associado a uma redução substancial da saúde dos doentes com reflexo na sua qualidade vida, resultando numa morte prematura. O transplante bem-sucedido é o tratamento de eleição para a doença terminal, uma vez que prolonga a sobrevida, melhora a qualidade de vida, sendo menos onerosa do que a diálise, no caso do rim.

As normas para a seleção do par dador-recetor em transplantação renal com dador falecido encontram-se aprovadas em anexo ao Despacho n.º 6537/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2007, na redação introduzida pelo Despacho n.º 11420/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2008.

A experiência entretanto adquirida com a sua aplicação e o avanço técnico científico demonstraram a necessidade de proceder à sua revisão, com vista à atualização dos critérios clínicos e laboratoriais e dos critérios de elegibilidade dos dadores. As contraindicações absolutas à utilização de órgãos estão bem estabelecidas, embora exista variabilidade relacionada com determinadas situações clínicas associadas. Constrangimentos como a idade, a diabetes mellitus, a hipertensão arterial, a existência de certas neoplasias e situações infecciosas foram cuidadosamente reconsideradas criando-se a imagem de dador de «critérios expandidos», além de uma graduação de risco em relação à transmissão de doenças infecciosas.

Por outro lado, importa melhorar a justiça distributiva em relação aos doentes hiperimunizados. Em Portugal existe uma percentagem significativa de doentes a aguardar transplante renal submetidos a eventos imunologicamente sensibilizantes (35 %). No atual enquadramento das normas de alocação em vigor a probabilidade de encontrar um dador compatível é reduzida.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso da competência delegada na alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determina-se o seguinte:

1 – É criado um Grupo de Trabalho no âmbito do Programa Nacional de Transplante para Doentes Hipersensibilizados.

2 – O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Ana Margarida Leitão Ivo da Silva, coordenadora Nacional da Transplantação do IPST, I. P., que preside, ou quem ela delegar;

b) Ana Maria Pires Silva, assessora jurídica do conselho diretivo do IPST, I. P.;

c) Cristina Maria Rego de Freitas Mendes Jorge, presidente da Sociedade Portuguesa de Transplantação;

d) Luís Manuel Pires Ramalhete, responsável técnico-científico pela área laboratorial da histocompatibilidade do CST de Lisboa, IPST, I. P.;

e) António José Martinho Gomes Teixeira, responsável técnico-científico da área funcional da transplantação do Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra, IPST, I. P.;

f) Sandra Cristina Ribeiro Tafulo, da área funcional da transplantação do Centro de Sangue e da Transplantação do Porto; IPST, I. P.;

g) Maria Alice Gião Santana, coordenadora do Centro de Referência de Transplantação Renal do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E.;

h) José Eduardo Esteves da Silva, representante do Centro de Referência de Transplantação Renal Pediátrica do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E.;

i) Sara Querido Conde, representante do Centro de Referência de Transplantação Renal de Adultos do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Ocidental, E. P. E.;

j) Manuel Aníbal Antunes Ferreira, representante do Centro de Referência de Transplantação Renal e Reno-Pancreático do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E.;

k) Ana Rita Gomes Carlos Leal, representante do Centro de Referência de Transplantação Renal de Adultos do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E.;

l) Susana Maria Moreira Sampaio Norton, representante do Centro de Referência de Transplantação Renal do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.;

m) Joaquim Jorge dos Anjos Malheiro, representante do Centro de Referência de Transplantação Renal de Adulto e Pediátrico do Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E.;

n) Maria da Conceição Oliveira Costa Mota, Centro de Referência de Transplantação Renal Pediátrica do Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E.;

o) Catarina Isabel Pereira Eusébio, representante da Unidade de Transplantação Renal do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.;

p) Francisco José Silva Pereira Buinho, coordenador da Unidade de Transplantação Renal do Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa.

3 – Compete ao Grupo de Trabalho no âmbito do Programa Nacional de Transplante para Doentes Hipersensibilizados, doravante designado por «Grupo de Trabalho»:

a) Analisar e rever as normas de seleção do par dador-recetor em homotransplantação com rim de dador falecido;

b) Definir os critérios de distribuição;

c) Elaborar uma proposta de Programa Nacional de Transplante para Doentes Hipersensibilizados.

4 – O Grupo de Trabalho pode, sempre que entender necessário e conveniente, solicitar a colaboração de outros elementos ou entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

5 – O presidente coordena os trabalhos, tendo voto de qualidade, e os membros do Grupo de Trabalho reúnem sempre que por ele convocados, podendo ser solicitada a presença de outros especialistas, nos termos do n.º 4.

6 – No prazo máximo de 90 dias a contar da data de publicação do presente despacho, o Grupo de Trabalho apresenta ao membro do Governo responsável pela área da saúde uma proposta de revisão das normas de seleção do par dador-recetor em homotransplantação com rim de dador falecido e uma proposta de Programa Nacional de Transplantação para Doentes Hipersensibilizados.

7 – A participação no Grupo de Trabalho não confere direito a qualquer remuneração adicional, sem prejuízo do abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações realizadas, cujo encargo será suportado pelas instituições a que pertencem os membros da mesma nos termos da legislação aplicável.

8 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é providenciado pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

9 – O mandato do Grupo de Trabalho tem a duração de seis meses, a contar da data de entrada em vigor do presente despacho.

10 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.

17 de maio de 2023. – A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.»