Constitui e estabelece as condições de funcionamento da Comissão Instaladora do Observatório do Atlântico


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional estabeleceu a aposta no Mar como um desígnio nacional, cuja concretização passa pela valorização da posição estratégica de Portugal no Atlântico. Para o mesmo efeito, define-se uma estratégia a médio e longo prazo que preconiza a promoção de diversas áreas, designadamente, a conservação do meio marinho, o conhecimento científico e desenvolvimento tecnológico, as atividades marítimas tradicionais e emergentes, a economia azul, as empresas de base tecnológica, a atividade portuária e o transporte marítimo, a geração de emprego qualificado, o aumento das exportações, a simplificação administrativa e o ordenamento do território.

O Programa do XXI Governo Constitucional prevê a criação de um Centro de Observação Oceânica nos Açores, doravante designado como Observatório do Atlântico, especialmente vocacionado para a proteção, investigação, monitorização e aproveitamento socioeconómico dos espaços marítimos desta área.

Pretende-se que a estrutura funcione em rede, englobando as entidades competentes nacionais e as instituições de referência nacionais e estrangeiras, assumindo-se como polo agregador da geração de conhecimento sobre o Oceano e da sua transferência para o setor económico, em coordenação com a agenda «Interações Atlânticas» e o «Centro Internacional de Investigação do Atlântico – AIR Centre (Atlantic International Research Centre)», dinamizado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), e promovido pelo Governo em estreita cooperação internacional para o reforço do conhecimento sobre as interações espaço-clima-oceano através da cooperação norte-sul/sul-norte.

No sentido de consolidar o conceito do Observatório do Atlântico, foram ouvidas as instituições científicas nacionais, incluindo as dos Açores e da Madeira, com atividade predominante na área das ciências e tecnologias do mar.

Foi assinada, em 30 de abril de 2016, a «Declaração Conjunta do Governo da República e do Governo Regional dos Açores por ocasião da Visita Oficial do Primeiro-Ministro à Região Autónoma dos Açores», que estabelece que o Observatório do Atlântico será criado na ilha do Faial, mediante colaboração entre os gabinetes da Ministra do Mar e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, designadamente através da FCT, I. P.

A zona económica exclusiva dos Açores abrange cerca de 1 milhão de km2, dos quais cerca de 99 % são alto mar, com mais de 450 montes submarinos, campos de fontes hidrotermais, zonas de fraturas profundas e áreas abissais, uma grande diversidade de ecossistemas e habitats de mar profundo. A localização dos Açores, sobre a Junção Tripla dos Açores na Dorsal Média Atlântica, onde as placas tectónicas norte-americana, euro-asiática e africana se juntam, confere-lhe uma singularidade única no planeta, bem como a sua proximidade e acessibilidade ao mar aberto e aos diferentes ecossistemas do mar profundo lhe atribui uma posição única e estratégica no meio do Oceano Atlântico, ideal para a instalação do Observatório do Atlântico.

O conceito associado ao Observatório do Atlântico, de funcionamento em rede com as unidades de investigação e desenvolvimento sobre o Mar existentes em Portugal, assegura e determina o envolvimento de todas as áreas e regiões do País, dando-lhe uma escala nacional.

Portugal tem um enorme e único potencial para ser uma área de ensaio, monitorização e inovação para o mar profundo e alto mar de referência ao nível mundial.

Nesse sentido, a presente resolução visa constituir a Comissão Instaladora do Observatório do Atlântico, colocando-a, atento a transversalidade dos seus objetivos, na dependência da Ministra do Mar.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Determinar a constituição da Comissão Instaladora do Observatório do Atlântico, adiante designada por Comissão Instaladora, que funciona na dependência da Ministra do Mar.

2 – Estabelecer que a Comissão Instaladora tem por missão definir as medidas e os instrumentos necessários à criação, instalação e operacionalização do Observatório do Atlântico, bem como a apresentação da estimativa dos encargos necessários à sua instalação e funcionamento.

3 – Determinar que o Observatório do Atlântico visa concretizar os seguintes objetivos:

a) Dinamizar atividades de referência internacional nas áreas da investigação, monitorização e transferência de conhecimento sobre o Atlântico e especialmente do mar profundo;

b) Funcionar em coordenação com o Air Centre para reforço do conhecimento sobre as interações espaço-clima-oceano, através da cooperação norte-sul/sul-norte;

c) Estimular e promover projetos de nível internacional, com vista a aumentar o conhecimento sobre o Atlântico e os processos geradores de recursos vivos e não vivos, aumentando simultaneamente o emprego científico em ciências e tecnologias do mar nos centros de investigação e de formação e potenciando a sua inserção nas empresas e na indústria;

d) Dinamizar atividades de formação avançada e especializada, em estreita colaboração com instituições de ensino superior, para a atribuição de graus académicos, em particular com a Universidade dos Açores;

e) Estabelecer como um dos eixos principais a investigação aplicada aos desafios da nova economia do mar;

f) Assegurar no seu modelo de funcionamento a ligação ao setor produtivo;

g) Maximizar os recursos humanos especializados existentes em Portugal nesta componente do estudo do oceano;

h) Potenciar parcerias internacionais já existentes e a desenvolver, maximizando a posição geoestratégica de Portugal no Atlântico e a centralidade atlântica dos Açores.

4 – Estabelecer que a Comissão Instaladora é composta pelos seguintes elementos:

a) Dois representantes nomeados pela Ministra da Mar, um dos quais coordena;

b) Dois representantes nomeados pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

c) Um representante, nomeado pelo Governo Regional dos Açores.

5 – Determinar que, em razão da matéria, podem participar nos trabalhos da Comissão Instaladora, membros de outras áreas governativas, mediante concordância da Ministra do Mar.

6 – Determinar, ainda, que, por indicação da Ministra da Mar, podem ser consultados:

a) Representantes de entidades públicas ou privadas e de organizações não-governamentais;

b) Personalidades de reconhecido mérito, nas áreas consideradas relevantes para o efeito.

7 – Determinar que, sem prejuízo de outras matérias que se tornem necessárias ao cumprimento da sua missão, cabe à Comissão Instaladora:

a) Definir o Plano de Implementação do Observatório do Atlântico;

b) Definir o modelo de participação de entidades públicas e privadas no Observatório do Atlântico;

c) Definir o modelo jurídico do Observatório do Atlântico;

d) Definir o modelo económico a adotar, bem como, um plano financeiro para os primeiros três anos de exercício, num quadro de sustentabilidade financeira;

e) Definir a organização dos órgãos sociais;

f) Estabelecer os critérios gerais para realização de protocolos e parcerias com entidades públicas e/ou privadas;

g) Estabelecer as condições de implementação do Observatório do Atlântico, no que diz respeito a imobilizado, materiais de pesquisa e recursos humanos;

h) Definir as linhas de trabalho iniciais prioritárias (projetos-âncora);

i) Estabelecer critérios relativamente a direitos de propriedade intelectual;

j) Estabelecer metas e indicadores de concretização de projetos para os primeiros três anos de exercício.

8 – Determinar que compete ao coordenador da Comissão Instaladora definir a agenda desta comissão, convocar reuniões e estabelecer a respetiva ordem de trabalhos.

9 – Estabelecer, ainda, que as reuniões da Comissão Instaladora se realizam, pelo menos, bimensalmente.

10 – Determinar que o apoio logístico, administrativo e técnico e o pagamento das despesas de funcionamento da Comissão Instaladora são assegurados pelo Instituto Português do Mar Atmosfera, I. P.

11 – Determinar que, no prazo de dois meses após a primeira reunião da Comissão Instaladora, esta apresenta um plano de ação para o restante período.

12 – Determinar que, no prazo de seis meses após a primeira reunião da Comissão Instaladora, esta apresenta à Ministra do Mar o Relatório com proposta de criação, instalação e operacionalização do Observatório do Atlântico.

13 – Estabelecer que o Relatório é homologado por Resolução do Conselho de Ministros, por proposta da Ministra do Mar.

14 – Determinar que a Comissão Instaladora se extingue com a apresentação do relatório referido no número anterior ou no prazo máximo de um ano desde a data da primeira reunião, cessando, na mesma data, o mandato de todos os seus membros.

15 – Determinar que, pela participação de qualquer nível nas reuniões da Comissão Instaladora, não é devido o pagamento de qualquer remuneração aos participantes.

16 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de novembro de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.»

Saúde oral em Castelo de Paiva: Protocolo entre ARS Norte e câmara permite cuidados a 12.000 utentes

23/11/2017

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte e a Câmara Municipal de Castelo de Paiva assinam, no dia 24 de novembro, um protocolo no âmbito do projeto-piloto «médicos dentistas nos centros de saúde».

A cerimónia, a decorrer no Centro de Saúde de Castelo de Paiva, é presidida pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo.

O Centro de Saúde de Castelo de Paiva serve uma população de mais de 12.000 utentes inscritos, que passa a poder usufruir destes cuidados «junto da sua equipa de saúde familiar e próximo do seu domicílio, evitando-se assim deslocações desnecessárias, dispendiosas e até penosas, em especial para as pessoas de idade mais avançada ou portadoras de deficiência mais acentuada», refere a Administração Regional de Saúde do Norte.

O Governo estabeleceu como prioridade expandir e melhorar a capacidade de resposta da rede dos cuidados de saúde primários, designadamente, pela via da ampliação da cobertura do Serviço Nacional de Saúde na área da saúde oral.

Para a consolidação deste objetivo, a Administração Regional de Saúde do Norte, tem vindo a efetuar contactos com outras autarquias no sentido de poder estabelecer acordos de parceria de proximidade, extensíveis a toda a região, facilitando desta forma procedimentos e vinculando as partes ao projeto em apreço, revela a ARS.

Visite:

Administração Regional de Saúde do Norte – http://www.arsnorte.min-saude.pt/

Eficiência energética: Hospital de Braga vence Prémio EDP Energia Elétrica e Ambiente

23/11/2017

O Hospital de Braga recebeu, no dia 22 de novembro, o Prémio EDP Energia Elétrica e Ambiente, que visa distinguir as empresas portuguesas pelas boas práticas no domínio da eficiência elétrica e da sustentabilidade ambiental.

Em comunicado, o Hospital de Braga explica que o projeto distinguido foi desenvolvido entre junho de 2014 e março de 2017 e representou um investimento de um milhão de euros, permitindo «a implementação de novas metodologias para reduzir o consumo de energia, melhorando o desempenho energético do edifício hospitalar, mantendo os níveis de qualidade e conforto necessários».

O documento refere ainda que foram adotadas sete grandes medidas de poupança energética, que se traduz numa poupança estimada de 40 %, em relação aos consumos de 2013.

As medidas introduzidas no âmbito deste projeto foram, entre outras, «a alteração de circuitos hidráulicos para instalação de novos equipamentos com maior eficiência energética, a instalação de sensores de CO2, temperatura e humidade que permitem, entre outras funções, melhor aproveitamento da energia mantendo a qualidade do ar e o conforto nos diferentes espaços do edifício e a instalação de baterias de recuperação de energia que permitem, por exemplo, o reaproveitamento da energia existente no sistema de extração do ar».

Fonte: Lusa

Instituto Ricardo Jorge promove estudo de prevalência de microrganismos associados a IST em Portugal continental

imagem do post do Instituto Ricardo Jorge promove estudo de prevalência de microrganismos associados a IST em Portugal continental

23-11-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Doenças Infeciosas, está a promover um estudo de prevalência em Portugal continental de quatro microorganismos responsáveis por infeções sexualmente transmissíveis (IST). O estudo é dirigido a jovens, com idade entre os 18 e os 24 anos, por ser a população em maior risco de desenvolvimento de complicações clínicas graves, como a infertilidade.

Chlamydia trachomatis, Neisseria gonorrhoeae, Mycoplasma genitalum e Trichomonas vaginalis são os quatro microorganismos alvo deste estudo, coordenado pelo Laboratório Nacional de Referência das Infeções Sexualmente Transmissíveis e que conta com o apoio do Centro de Medicina Laboratorial Germano de Sousa, Biomérieux e Genomica. O conhecimento da frequência destas quatro IST em Portugal será essencial na implementação de ações de prevenção.

Os interessados em contribuir para este estudo devem dirigir-se a qualquer laboratório do Centro de Medicina Laboratorial Germano de Sousa, entidade responsável pelo recrutamento de participantes, e autorizar que a sua colheita de urina seja utilizada para o estudo de pesquisa destes quatro agentes de IST. A participação neste trabalho é voluntária, anónima e gratuita, sendo que os participantes podem ter acesso aos seus resultados.

Em Portugal, os dados são escassos ou inexistentes no que diz respeito ao conhecimento sobre a prevalência de IST como C. trachomatis, N. gonorrhoeae, T. vaginalis e M. genitalium, que na sua maioria têm um caráter assintomático, levando a que os indivíduos não se apercebam que estão infetados e, como tal, transmitam essa infeção a outras pessoas. Na população jovem, tais infeções são mais preocupantes dado que, se não precocemente diagnosticadas e tratadas, podem ter consequências negativas, nomeadamente para a saúde reprodutiva, causando infertilidade ou transmitirem-se e causar patologia ao recém-nascido.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, só estas quatro IST curáveis causam mais de 350 milhões de novas infeções por ano, no mundo, sendo as mais frequentes nos jovens sexualmente ativos. As IST não tratadas potenciam também o risco de aquisição e transmissão de IST mortais como a infeção VIH/SIDA.

Folheto “Sabes quantos jovens têm IST em Portugal?”

Novo portal RAM – Infografia – Infarmed

O Infarmed disponibiliza uma infografia sobre o Novo Portal RAM, que  permite aos profissionais de saúde e utentes comunicarem ao Infarmed suspeitas de reações adversas a medicamentos (RAM), contribuindo para a monitorização contínua da segurança e a avaliação do benefício/risco dos medicamentos .

Saiba mais sobre o Novo Portal RAM  ou consulte a infografia.

Novo Portal RAM - Infografia

 

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 23/11/2017

Doença dos Legionários 23 novembro 2017 – atualizado 13h30

Doença dos Legionários 23 novembro 2017 - atualizado 13h30

Boletim Epidemiológico atualizado sobre Doença dos Legionários no Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa.


Informação do Portal SNS:

Mais dois casos ligados ao surto no Hospital São Francisco Xavier

A Direção-Geral da Saúde (DGS) diagnosticou mais dois casos de legionella ligados ao surto no Hospital São Francisco Xavier, integrado no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, que infetou 56 pessoas, cinco das quais morreram.

De acordo com a última atualização sobre o surto, os dois doentes, diagnosticados na passada segunda-feira, dia 20, apresentaram os primeiros sintomas a 13 e 16 de novembro, respetivamente. Estes doentes foram alvo de investigação epidemiológica para apurar toda a evolução da doença. Por este motivo, estiveram anteriormente classificados «em investigação», refere a DGS.

As autoridades consideram que estes dois casos não significam o «recrudescimento do surto», pois referem-se a doentes «cuja exposição à fonte de infeção foi anterior à tomada de medidas que interromperam a emissão de aerossóis».

Tendo em conta que a fonte emissora de aerossóis do Hospital de São Francisco Xavier foi encerrada no dia 4 de novembro, considera-se que estes casos se encontram ainda no período de incubação descrito na literatura médica, que pode ultrapassar os 10 dias, explica a Direção-Geral da Saúde.

«Poderão surgir casos isolados com eventual ligação a este surto. Estes eventuais casos, sempre excecionais, terão de aguardar por resultados analíticos para poder tirar-se conclusões», acrescenta.

Os dois doentes, com idades superiores a 80 anos, com historial de doença crónica grave e fatores de risco, encontram-se internados em enfermaria, um no Hospital  São Francisco Xavier e outro no Hospital Egas Moniz, com situação clínica estável.

Surto de legionella no Hospital São Francisco Xavier

  • 56 casos confirmados de doença dos legionários, desde 31 de outubro de 2017, dos quais:
    • Todos com história de doença crónica e/ou fatores de risco
    • 32 (57 %) do sexo feminino
    • 38 (68 %) com idade ≥ 70 anos
    • 35 (62 %) tiveram alta clínica
    • 14 (25 %) atualmente internados em enfermaria
    • 2 (4 %) atualmente internados em Unidades de Cuidados Intensivos
    • 5 (9 %) óbitos

legionella é uma bactéria responsável pela doença dos legionários, uma forma de pneumonia grave que se inicia habitualmente com tosse seca, febre, arrepios, dor de cabeça, dores musculares e dificuldade respiratória, podendo também surgir dor abdominal e diarreia. A incubação da doença tem um período de cinco a seis dias depois da infeção, podendo ir até dez dias.

A DGS sublinha que a doença se transmite através da inalação de aerossóis (gotículas de vapor) contaminados com a bactéria e não através da ingestão de água.

A infeção, apesar de poder ser grave, tem tratamento efetivo.

Para saber mais, consulte:

DGS