Portaria que cria o Selo de Validação AT (SVAT) e define as regras da sua atribuição aos programas de contabilidade, relativamente à produção do ficheiro de auditoria SAF-T (PT)


«Portaria n.º 293/2017

de 2 de outubro

Preâmbulo

A Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, criou a obrigatoriedade de os sistemas de contabilidade e faturação passarem a estar dotados de mecanismos que possibilitassem a criação de um ficheiro normalizado contendo um conjunto predefinido de dados, num formato legível e comum, independente da origem do sistema que os produziu, designado por SAF-T (PT) – Standard Audit File for Tax Purposes.

Com a Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, foram definidas as regras que os programas de faturação devem observar de forma a garantir a inviolabilidade da informação, definindo-se, em consequência, que apenas os programas que respeitem os requisitos aí enunciados possam ser utilizados, após certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Como resultado da certificação de software, uma vez que, entre outros, um dos requisitos para a certificação de um programa de faturação é a possibilidade de exportação do ficheiro com a estrutura da Portaria n.º 321-A/2007, SAF-T (PT) e no que respeita aos programas de faturação (como definidos na Portaria n.º 363/2010), passaram a ser produzidos ficheiros normalizados de auditoria com qualidade, ao nível do conteúdo e estrutura, possibilitando assim, não só para os serviços de inspeção tributária, mas também para a generalidade das empresas de auditoria, contabilidade, outros organismos públicos, a análise e a auditoria da informação produzida pelos mais diversos sistemas, num formato normalizado.

A garantia da qualidade dos ficheiros SAF-T (PT) produzidos pelos programas informáticos de faturação, proporcionada pela certificação de software de faturação, veio possibilitar o desenvolvimento de um conjunto de outras realidades de que são exemplo a comunicação dos elementos das faturas e documentos de transporte ao sistema e-Fatura e o subsequente pré-preenchimento das declarações de IRS, a partilha de informação entre diferentes plataformas de informação permitindo a geração de lançamentos contabilísticos de forma automatizada, como por exemplo, a importação para sistemas de contabilidade dos dados de sistemas de faturação, com reconhecida eficiência na gestão de recursos.

A par desta evolução, na divulgação do Simplex+ 2016, a medida 130 veio contemplar a automatização do preenchimento de alguns anexos da IES/DA, respetivamente, A e I, com base no ficheiro SAF-T (PT) de contabilidade.

Em virtude desta medida e do seu impacto na utilização das contas pelas diferentes entidades, foi necessário adaptar a estrutura do ficheiro SAF-T (PT) – Portaria n.º 302/2016, de 02 de dezembro, de forma a, por um lado, possibilitar a exequibilidade da medida e, por outro, permitir uma melhor compreensão e controlo da informação relativa à contabilidade.

Não estando a certificação de programas de contabilidade no âmbito da Portaria n.º 363/2010 de 02 de dezembro e não existindo para estes obrigação equivalente no ordenamento jurídico, nem tendo sido os programas de contabilidade objeto de testes prévios à sua utilização, torna-se necessário garantir que os padrões de qualidade, hoje reconhecidos aos ficheiros SAF-T (PT) produzidos por programas de faturação, se mantêm para os ficheiros SAF-T (PT) produzidos pelos sistemas de contabilidade.

Neste sentido, a Autoridade Tributária e Aduaneira facultará, aos produtores de programas de contabilidade que o solicitem, um serviço semelhante ao prestado na certificação de programas de faturação, por forma a aconselhar procedimentos que resultem na criação e exportação de ficheiros de auditoria SAF-T (PT) com a qualidade desejada para os fins a que se destinam.

Assim,

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 123.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria cria o Selo de Validação AT (SVAT) e define as regras da sua atribuição aos programas de contabilidade, relativamente à produção do ficheiro de auditoria SAF-T (PT).

Artigo 2.º

Destinatários

Os produtores de programas informáticos de contabilidade podem solicitar à AT a atribuição do SVAT nos termos do artigo seguinte.

Artigo 3.º

Requisitos

1 – Para a atribuição do SVAT os interessados devem efetuar um pedido de testes de conformidade no portal das finanças, através de uma declaração de modelo oficial.

2 – Na referida declaração deverão, entre outras informações, ser assinaladas funcionalidades da aplicação, designadamente:

a) Gestão de utilizadores que permita verificar que apenas utilizadores autenticados conseguem aceder e processar dados, de acordo com o perfil que lhes foi atribuído;

b) Existência de documentação abrangente sobre o funcionamento do programa;

c) Adequado controlo interno que garanta a integridade, a integralidade e a fiabilidade dos processamentos e dos dados processados;

d) Controlos aplicacionais para prevenir, detetar, reverter e corrigir erros nos processamentos à medida que decorrem as várias etapas de registo da informação, bem como a sua concordância com as normas contabilísticas e legais em vigor;

e) Controlos aplicacionais que previnam a alteração e/ou eliminação de processamentos já efetuados;

f) Pistas de auditoria adequadas sobre os fluxos de processamento e sua reconstrução se necessário;

g) Mecanismos de arquivo, de salvaguarda e restauro de dados que garantam a integridade, integralidade e a legibilidade dos registos durante o período legalmente exigido;

h) Exportação correta o ficheiro SAF-T (PT), sem erros de estrutura e conteúdo, suportado em controlos que impeçam a exportação de dados inválidos, incompletos ou duplicados;

i) O conteúdo do ficheiro SAF-T (PT) corresponder à totalidade dos processamentos efetuados e que são necessários ao correto preenchimento das tabelas e campos para os quais produz informação.

Artigo 4.º

Testes de conformidade

1 – Após a receção do pedido de testes de conformidade, a AT notificará o produtor do programa de contabilidade, num prazo de 30 dias, com a indicação dos elementos necessários para análise e realização dos testes.

2 – Os testes de conformidade destinam-se a aferir que, durante a sua execução, os processamentos dos registos contabilísticos efetuados são integral e corretamente exportados para o ficheiro SAF-T (PT), sendo este gerado isento de erros de estrutura e conteúdo.

3 – Devem ainda ser observadas as demais instruções publicadas no Portal das Finanças, sobre o SVAT dos programas de contabilidade;

4 – As funcionalidades a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, bem como as referidas no número anterior, terão que ser comprovadas durante a execução dos testes para que o programa possa ser considerado apto à atribuição do SVAT.

Artigo 5.º

Atribuição do SVAT

1 – Tendo o programa sido aprovado nos testes de conformidade à criação e exportação dos ficheiros de auditoria SAF-T (PT), a AT atribuirá o Selo de Validação à empresa produtora, com menção do programa e versão testada.

2 – O SVAT não atesta o rigor ou veracidade da informação contabilística produzida após a sua atribuição, nem o cumprimento das normas legais e contabilísticas em vigor, cuja responsabilidade compete, nos termos da lei, às entidades que procedem à sua execução e revisão.

3 – A AT pode ainda em qualquer momento efetuar a realização de novos testes de conformidade, devendo o produtor do programa de contabilidade disponibilizar um exemplar do programa e a documentação necessária incluindo o dicionário de dados.

4 – A AT mantém no Portal das Finanças, uma lista atualizada dos programas e respetivas versões com Selo de Validação, bem como a identificação dos respetivos produtores.

Artigo 6.º

Validade do SVAT

1 – O Selo de Validação terá a validade de 24 meses, contados a partir da data de atribuição.

2 – A renovação do Selo de Validação apenas pode ser efetuada por iniciativa do produtor do programa, através da submissão de pedido de renovação, no Portal das Finanças;

3 – A AT pode, antes da renovação do Selo de Validação, notificar o produtor do programa de contabilidade para efetuar novos testes de conformidade, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º;

4 – Sempre que o produtor proceda à transmissão dos direitos de propriedade intelectual, ou à cessação da sua atividade, deverá comunicar o facto à AT, indicando, se aplicável, a entidade ou entidades adquirentes;

5 – As entidades adquirentes do direito de propriedade intelectual pretendendo obter o Selo de Validação, deverão proceder nos termos dos artigos 2.º e 3.º

Artigo 7.º

Anulação e caducidade do SVAT

1 – A AT poderá anular, a todo o tempo, o Selo de Validação sempre que:

a) Se verifique o não cumprimento dos pressupostos que levaram à sua atribuição;

b) Tendo os produtores de programas informáticos de contabilidade sido notificados para a realização de novos testes de conformidade, não se tenha verificado o cumprimento dos requisitos definidos no artigo 4.º;

2 – A validade do Selo de Validação caduca sempre que:

a) Não seja solicitada a renovação nos termos do artigo 6.º;

b) Seja comunicada a transmissão da propriedade intelectual, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º;

c) Se verifique a cessação de atividade da entidade que o requereu.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 25 de setembro de 2017.»


«Declaração de Retificação n.º 36/2017

Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, a Portaria n.º 293/2017, de 2 de outubro, procede-se às seguintes retificações:

No artigo 3.º, alínea h), onde se lê:

«h) Exportação correta o ficheiro SAF-T (PT), sem erros de estrutura e conteúdo, suportado em controlos que impeçam a exportação de dados inválidos, incompletos ou duplicados;»

deve ler-se:

«h) Exportação correta do ficheiro SAF-T (PT), sem erros de estrutura e conteúdo, suportado em controlos que impeçam a exportação de dados inválidos, incompletos ou duplicados;»

No n.º 4 do artigo 4.º, onde se lê:

«4 – As funcionalidades a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, bem como as referidas no número anterior, terão que ser comprovadas durante a execução dos testes para que o programa possa ser considerado apto à atribuição do SVAT.»

deve ler-se:

«4 – As funcionalidades a que se refere o n.º 2, bem como as referidas no número anterior, terão que ser comprovadas durante a execução dos testes para que o programa possa ser considerado apto à atribuição do SVAT.»

No n.º 3 do artigo 5.º, onde se lê:

«3 – A AT pode ainda em qualquer momento efetuar a realização de novos testes de conformidade, devendo o produtor do programa de contabilidade disponibilizar um exemplar do programa e a documentação necessária incluindo o dicionário de dados.»

deve ler-se:

«3 – A AT pode ainda em qualquer momento efetuar novos testes de conformidade, devendo o produtor do programa de contabilidade disponibilizar um exemplar do programa e a documentação necessária incluindo o dicionário de dados.»

No n.º 3 do artigo 6.º, onde se lê:

«3 – A AT pode, antes da renovação do Selo de Validação, notificar o produtor do programa de contabilidade para efetuar novos testes de conformidade, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º;»

deve ler-se:

«3 – A AT pode, antes da renovação do Selo de Validação, notificar o produtor do programa de contabilidade para efetuar novos testes de conformidade, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º;»

19 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.»

Prorrogação do período crítico até 15 de outubro – Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios no ano de 2017

A evolução do aleitamento materno em Portugal nas últimas duas décadas: dados dos Inquéritos Nacionais de Saúde – INSA

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29-09-2017

Nas últimas duas décadas, registou-se uma evolução positiva nas práticas de aleitamento materno aos três e quatro meses, tendo duplicado a prevalência de mulheres a amamentar em exclusivo, segundo um estudo do Departamento de Epidemiologia do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e da Escola Nacional de Saúde Pública. Este trabalho teve por base dados de quatro Inquéritos Nacionais de Saúde (1995/96 – 1998/99 – 2005/06 – 2014).

Numa amostra constituída por 5912 mulheres com idades entre 15 e os 55 anos, a percentagem de mulheres residentes no Continente que amamentaram em exclusivo pelo menos até aos três meses aumentou de forma estatisticamente significativa, de 34,6% em 1995/96 para 60,6% em 2014. Também a percentagem de mulheres respondentes que amamentaram em exclusivo pelo menos até aos quatro meses aumentou de forma estatisticamente significativa, passando de 26,8% (1995/96) para 53% (2014) no Continente e de 41,2% (2005/06) para 48,5% (2014) em Portugal.

De acordo com os autores deste estudo preliminar, a “melhoria parece estar relacionada com as ações desenvolvidas no âmbito do programa IHAB [Iniciativa Hospital Amigo dos Bebés] e as medidas de promoção preconizadas”. “Também as alterações legislativas sobre o período de licença de maternidade implementadas em Portugal poderão ter tido uma influência positiva”, acrescentam.

A OMS e a UNICEF iniciaram, em 1992, o programa Baby Friendly Hospital Initiative, assente na Declaração Innocenti, tendo Portugal aderido em 1994 com o programa nacional Iniciativa Hospital Amigo dos Bebés (IHAB). Atualmente são 15 os hospitais acreditados e a Comissão Nacional Iniciativa Amiga dos Bebés certificou, em 2016, a primeira unidade de cuidados de saúde primários (ACES Lisboa Ocidental e Oeiras).

Em Portugal, a Semana do Aleitamento Materno realiza-se de 29 setembro a 6 de outubro de 2017 sob o tema: “Todos juntos pelo Aleitamento Materno”. O Instituto Ricardo Jorge associou-se às comemorações, em colaboração com Comissão Nacional Iniciativa Amiga dos Bebés, participando na Conferência Internacional de Aleitamento Materno, que decorreu, dia 29 de setembro, na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Relatório do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares 2017 – DGS

Relatório do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares 2017

Este documento faz um ponto de situação sobre as doenças do cérebro e do coração. Dele constam um sumário das atividades realizadas em 2016, uma previsão do que está a ser realizado em 2017 e as atividades planeadas até 2020.

Principais conclusões:

  • Morre-se cada vez menos por doenças do aparelho circulatório;
  • Redução de 39% das mortes por AVC, entre 2011 e 2015;
  • Aumento em 26% dos internamentos por doenças do coração, entre 2011 e 2015;
  • Consomem-se mais medicamentos mas os encargos financeiros globais do SNS são menores.

O que se quer atingir em 2020?

  • Reduzir o número de mortes antes dos 70 anos por doença do cérebro e do coração;
  • Reduzir para 7% as mortes por enfarte nos hospitais;
  • Aumentar, para 470 por milhão de habitantes, o número de tratamentos por angioplastia a pessoas com Enfarte Agudo do Miocárdio;
  • Aumentar para 1800 o número de pessoas com Acidente Vascular Cerebral (AVC) que têm acesso a tratamento específico;
  • Reduzir o consumo de sal entre 3 a 4% ao ano na população.

Consulte aqui Relatório do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares 2017


Informação do Portal SNS:

DGS apresenta relatório sobre doenças cérebro-cardiovasculares

A propósito do Dia Mundial do Coração, que se celebra esta sexta-feira, 29 de setembro, a Direção-Geral da Saúde (DGS) apresenta o relatório do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares 2017. A iniciativa, com início às 10h30, decorrerá na Sala Museu MacBride, nos Claustros do Hospital de Santa Marta, em Lisboa.

A sessão de abertura estará a cargo de Francisco George, Diretor-Geral da Saúde, e da Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, Ana Escoval. De seguida, Rui Cruz Ferreira, Diretor do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares, fará a apresentação do relatório.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, fará o encerramento da apresentação pública do relatório.

Nesta sessão será, de igual modo, apresentado o relatório relativo ao projeto-piloto Exames Complementares de Diagnóstico de Cardiologia nos Cuidados de Saúde Primários.

Para saber mais, consulte:

1º Inquérito Nacional de Saúde com exame físico: determinantes de saúde dos portugueses em 2015 – Relatório – INSA

29-09-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, publica o segundo relatório de resultados do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF) relativo aos determinantes de saúde da população residente em Portugal, em 2015, com idade compreendida entre os 25 e os 74 anos. O relatório contém um conjunto de indicadores obtidos através de dados recolhidos na componente de entrevista.

A publicação apresenta as prevalências do consumo e da exposição ao fumo ambiental de tabaco, do consumo excessivo de álcool numa única ocasião (binge drinking), de sedentarismo, da prática de exercício físico e do consumo diário de frutas e de vegetais. Todos estes indicadores são apresentados por sexo, grupo etário, região, nível de escolaridade e situação perante o trabalho.

Dos resultados obtidos destacam-se os seguintes:

  • Em 2015, a prevalência de fumadores foi de 28,3% nos homens e de 16,4% nas mulheres. A prevalência do consumo de tabaco diminuiu com a idade, tanto nos homens como nas mulheres;
  • A exposição ao fumo ambiental de tabaco foi reportada por 12,8% da população;
  • A prevalência de sedentarismo foi de 44,8%, sendo mais elevada nas mulheres (48,5%), do que nos homens (40,6%). Cerca de um terço da população (34,2%) declarou praticar, pelo menos uma vez por semana, alguma atividade física regular de forma a transpirar e/ou sentir cansaço;
  • Aproximadamente 70% e 80% da população referiu consumir diariamente vegetais e fruta, respetivamente;
  • Estes indicadores apresentam variação ao nível regional, por sexo, nível de escolaridade e situação perante o trabalho.

Realizado a uma amostra probabilística de 4911 indivíduos, representativa da população portuguesa a nível nacional e regional, o primeiro INSEF foi promovido e coordenado pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, em parceria com o Instituto Norueguês de Saúde Pública e em colaboração com as Administrações Regionais de Saúde do Continente e as Secretarias Regionais de Saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

O Projeto Pré-definido, no âmbito do qual foi desenvolvido o INSEF, foi financiado em 85% pelo Programa Iniciativas em Saúde Pública e em 15% pelo Ministério da Saúde, tendo beneficiado de um apoio financeiro de 1.5M € concedido pela Islândia, Liechtenstein e Noruega ,através das EEA Grants.

Consulte, em acesso aberto, o relatório de resultados INSEF 2015−Determinantes de Saúde. Saiba mais sobre o INSEF no microsite do projeto.

Estudo sobre níveis de referência em exames radiológicos – DGS / ESTS IP Coimbra

Estudo sobre níveis de referência em exames radiológicos

O Departamento de Imagem Médica e Radioterapia, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra, como Centro Colaborador da Organização Mundial de Saúde para a Proteção Contra as Radiações e Saúde, em parceria com o Centro de Ciências e Tecnologias Nucleares do Instituto Superior Técnico e a Sociedade Portuguesa Radiologia e Medicina Nuclear estão a promover um estudo de âmbito nacional de modo a estabelecer Níveis de Referência de Diagnóstico para os procedimentos mais frequentes por modalidade de imagem médica que utilize radiação ionizante.

Este questionário segue as recomendações internacionais e é realizado à semelhança dos utilizados em outros países Europeus. Através deste estudo será possível caracterizar os valores de dose dos exames mais realizados mais em Portugal e a tecnologia mais comum nos departamentos de Imagem Médica Portugueses.

Aceda aqui ao estudo que conta com o apoio cientifico da Direção-Geral da Saúde.

Fatores ambientais podem causar mais alterações nas plantas do que a engenharia genética – INSA

imagem do post do Fatores ambientais podem causar mais alterações nas plantas do que a engenharia genética

29-09-2017

Os fatores ambientais podem ser responsáveis por causar mais alterações nas plantas do que a engenharia genética. Esta é a principal conclusão de um trabalho desenvolvido pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Alimentação e Nutrição, e pelo Instituto de Tecnologia Química e Biológica, que tinham já demonstrado recentemente que o stress promovido pela cultura in vitro é o fator que mais contribui para as diferenças proteómicas encontradas entre as plantas geneticamente modificadas e os seus controlos.

Para responder às questões sobre se este stress (promovido pela cultura in vitro) é memorizado ao longo das várias gerações da planta e quão relevante se pode revelar, a equipa de investigadores seguiu três linhas de arroz (uma linha controlo, uma transgénica e uma segregante negativa) ao longo de oito gerações após a inserção do transgene. Para além disso, analisaram a resposta destas linhas ao stress salino na sexta geração. Os resultados demonstraram que as alterações promovidas pela engenharia genética são maioritariamente alterações de curta duração, que vão atenuando ao longo das gerações.

A investigação conduzida pelas investigadoras Rita Batista e Margarida Oliveira concluiu ainda que as condições de stress ambiental podem causar mais alterações que a inserção de um dado transgene. Na medida em que cerca de 25% das proteínas ditas alergénicas são proteínas de resposta ao stress, os resultados deste trabalho confirmam que fatores ambientais podem potencialmente ter impacto sobre a alergenicidade de uma dada planta.

“Se os fatores ambientais por si só podem levantar questões de segurança alimentar, pensamos ser pertinente questionar quais os testes realmente relevantes, e quais aqueles que são claramente excessivos, quando da avaliação de risco dos organismos geneticamente modificados”, referem os autores do artigo. Para consultar Environmental stress is the major cause of transcriptomic and proteomic changes in GM and non-GM plants, clique aqui.