Representantes dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República na Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial


«Declaração n.º 3/2017

Representantes dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República na Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

Em conformidade com o previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, declara-se que foram indicados para integrar a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, como representantes dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, os seguintes membros:

António Maria Almeida Braga Pinheiro Torres (PSD).

Elza Maria Henriques Deus Pais (PS).

Mamadou Baila Ba (BE).

Teresa Maria de Moura Anjinho (CDS-PP).

Vivina Maria Semedo Nunes (PCP).

Maria Dulce Arrojado (PEV).

Assembleia da República, em 18 de setembro de 2017. – O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.»


«Declaração n.º 7/2017

Substituição de representante na Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, declara-se que Sofia de Assis Pacheco foi indicada para integrar a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, como representante do Grupo Parlamentar do CDS-PP, em substituição de Teresa Maria de Moura Anjinho, por renúncia desta.

Assembleia da República, em 14 de dezembro de 2017. – O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.»

Grupo de trabalho responsável pelo projeto de informatização da jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo


«Despacho n.º 8224/2017

Nos termos previstos no despacho do Secretário de Estado da Administração Judiciária de 20 de janeiro de 2005, publicado com o n.º 2732/2005, no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 4 de fevereiro, e no despacho do Secretário de Estado da Justiça de 31 de março de 2004, publicado com o n.º 7546/2004, no Diário da República, 2.ª série, de 16 de abril, e após audição do conselho consultivo, o grupo de trabalho responsável pelo projeto de informatização da jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo passará, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2017, a ter a seguinte composição: Juízes Conselheiros Dr. António José Pimpão, que coordenará, Dr. Joaquim Casimiro Gonçalves e Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho, e o Procurador-Geral Adjunto Dr. Joaquim Baltazar Pinto.

29 de agosto de 2017. – O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Vítor Manuel Gonçalves Gomes.»

Nomeação dos membros do Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial


«Despacho n.º 8214/2017

O Fundo de Garantia Salarial, adiante designado por Fundo, instituído pelo Decreto-Lei n.º 219/99, de 15 de junho, com o objetivo de assegurar aos trabalhadores, em caso de incumprimento por parte da entidade empregadora, o pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, é gerido por um conselho de gestão, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, que aprova o novo regime do Fundo.

De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, o conselho de gestão integra quatro representantes do Estado, um representante de cada uma das confederações de empregadores com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, dois representantes de cada uma das Confederações Sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, sendo nomeados, de acordo com o seu n.º 4, por despacho do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, após designação, consoante os casos, ora dos ministros competentes, ora dos parceiros sociais com assento efetivo na referida Comissão Permanente.

Considerando que os membros do Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial nomeados mediante o Despacho n.º 11012/2015 (2.ª série) publicado no Diário da República n.º 193, de 2 de outubro de 2015, deixaram de exercer funções nos organismos que representavam, sendo que noutros casos os próprios organismos procederam à substituição dos respetivos representantes, importa formalizar a alteração da composição do Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial, o que se concretiza através do presente despacho.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, que aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, e ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social pelo Despacho n.º 1300/2016 (2.ª série), de 13 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, nomeio como membros do Conselho de Gestão:

a) Como representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Rui Filipe de Moura Gomes, que preside, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Nuno Miguel Simões Venes;

b) Como representante efetivo do Ministro das Finanças, Joana Ramos e como representante suplente Vasco Hilário;

c) Como representante efetivo do Ministro da Economia, Manuel Arsénio e como representante suplente Henrique Parente;

d) Como representante efetivo do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Isabel Coelho e como representante suplente Ana Cristina Alves;

e) Como representante efetivo da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Ana Vieira e como representante suplente Helena Leal;

f) Como representante efetivo da Confederação dos Agricultores de Portugal, Cristina Nagy Morais e como representante suplente João Baguinho Valentim;

g) Como representante efetivo da Confederação do Turismo de Portugal, Nuno Bernardo e como representante suplentes José Coutinho Viana;

h) Como representante efetivo da Confederação Empresarial de Portugal, Nuno Biscaya e como representante suplente Luís Henrique;

i) Como representantes efetivos da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, Augusto Coelho Praça e João Fernando Torres e como representantes suplentes Tiago Simões da Cunha e Hugo Filipe Rodrigues;

j) Como representantes efetivos da União Geral de Trabalhadores, Sérgio do Monte e Soraia Estevez e como representantes suplentes Carlos Manuel Alves e Ana Paula Viseu.

É revogado o Despacho n.º 11012/2015 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 193, de 2 de outubro de 2015.

25 de agosto de 2017. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.»

35 Horas: Município de S. João da Madeira e Junta de Freguesia de Alvalade Assinam ACT com Sindicato

Veja todos os relacionados em:

ACT

35 Horas

Concurso de Enfermeiros do CH Leiria: Lista de Classificação Final Homologada

Caros seguidores, saiu a Lista de Classificação Final Homologada relativa ao concurso de Enfermeiros para o Centro Hospitalar de Leiria.

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Leiria.

Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:

Relatório de 2017 do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias: Portugal com descida assinalável na mortalidade por Asma e DPOC

Portugal com descida assinalável na mortalidade por Asma e DPOC

As taxas de mortalidade por doença respiratória (excluindo o cancro do pulmão e a tuberculose) evidenciam uma redução da mortalidade prematura, sendo o aumento no número absoluto de mortes decorrente da mortalidade acima dos 65 anos, de acordo com o Relatório de 2017 do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias hoje apresentado em Faro.

Portugal integra, de acordo com o último relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), o grupo dos países com menor mortalidade por Asma e DPOC. Analisando a mortalidade padronizada por Asma demonstra-se que esta mortalidade ocorre, sobretudo, nas faixas etárias acima dos 65 anos com valores, em 2015, de 4 por 100.000 habitantes, sendo a taxa de mortalidade padronizada abaixo de 65 anos de 0,1 por 100.000 habitantes.

Rede de espirometrias nos Cuidados de Saúde Primários
Uma vez que o diagnóstico precoce e a adoção de estilos de vida saudáveis, designadamente a cessação tabágica, aumentam a possibilidade de retardar a progressão destas doenças e sendo uma prioridade do XXI Governo Constitucional a dotação, do Serviço Nacional de Saúde, de capacidade para melhorar a resposta às necessidades dos cidadãos, simplificando e aumentando a acessibilidade, foi desenvolvido um projeto-piloto com o objetivo de implementar uma rede de espirometrias nos Cuidados de Saúde Primários.

A espirometria é o exame disponível indicado para a confirmação do diagnóstico de DPOC e permite, ainda, avaliar a gravidade da doença e orientar a adequada prescrição medica, o que se traduz numa redução de consultas, numa diminuição das necessidades de internamento hospitalar, em menor absentismo laboral e em melhor qualidade de vida do doente.

O projeto piloto teve início em outubro de 2016 na Administração Regional do Alentejo (ARS) e em dezembro de 2016 na Administração Regional do Algarve (ARS), sendo que os resultados até agora existentes representam um enorme avanço na acessibilidade à espirometria de uma forma internalizada.

Tendo presente o número de espirometrias realizadas até julho de 2017, estima-se que, face ao ano anterior, em 2017 sejam realizadas mais 712 espirometrias na ARS Alentejo e 3168 espirometrias na ARS Algarve, representando um aumento da acessibilidade de 647% e 5462% respetivamente.

Este aumento da capacidade para diagnosticar a DPOC irá condicionar ganhos significativos em saúde, decorrentes da possibilidade de diagnosticar e tratar os doentes numa fase mais precoce da doença.

Para mais informações consulte o Relatório do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias – 2017.

Tratamento da enxaqueca: São João realiza cirurgia inédita em Portugal a cefaleias

19/09/2017

Uma equipa de cirurgiões plásticos do Serviço de Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética do Hospital de São João, no Porto, realizou com sucesso um tratamento cirúrgico minimamente invasivo (endoscópio) de enxaqueca, que é «inédito em Portugal».

A intervenção em causa é realizada por meio de técnica endoscópica na região frontal e é dirigida aos chamados trigger points, isto é, pontos desencadeantes das crises dolorosas.

Segundo António Costa Ferreira, cirurgião responsável pela operação, citado em comunicado do Hospital de São João, esta intervenção «está indicada em doentes que não respondem aos vários tratamentos com medicamentos ou nas situações em que os efeitos adversos desses medicamentos são tão significativos que impedem a sua utilização».

A técnica consiste em «seccionar os músculos situados na região frontal do crânio (corrugador e procerus), e libertar os nervos adjacentes, nomeadamente o nervo supraorbitário e supratroclear (situados na parte superior do olho), com técnica endoscópica. A estimulação desses nervos era o fator desencadeante das cefaleias. A cirurgia é realizada através de três pequenas incisões (15 mm) localizadas no couro cabeludo, com anestesia geral, e obriga a internamento de apenas um dia (one day surgery)», explica o cirurgião.

Esta nova arma terapêutica é promissora e pode ser aplicável num número elevado de doentes com significativa melhoria da qualidade de vida. Está descrito, na escassa literatura já disponível, que mais de 80 % dos doentes operados ficaram curados ou descrevem uma melhoria em termos de redução da frequência de crises ou da intensidade dos sintomas. “Há 25 anos que não estava 2 meses sem tomar analgésicos e sem cefaleias, os senhores mudaram a minha vida”, afirmou a utente submetida a esta técnica no Centro Hospitalar de São João (CHSJ).

Nos EUA, os custos do tratamento medicamentoso e do absentismo ao trabalho decorrentes de cefaleias correspondem a um enorme fardo para o utente e para a sociedade, coletivamente ultrapassando os 13 mil milhões de dólares por ano.

A equipa que fez pela primeira vez em Portugal esta operação foi composta por António Costa Ferreira (cirurgião principal), Inês Insua Pereira (cirurgião principal), Antónia Trigo Cabral (anestesista), Jorge Carvalho (cirurgião ajudante), Sérgio Teixeira (cirurgião ajudante), Paula Martins (enfermeira instrumentista), Joana Monteiro (enfermeira de anestesia) e Patrícia Vieira (enfermeira circulante).

A enxaqueca atinge cerca de 12 % da população mundial, com uma incidência maior na quarta década de vida e mais frequentemente nas mulheres. Estima-se que a prevalência ao longo da vida seja entre 11 e 32 % em vários países. Nas mulheres, as cefaleias são mais frequentes do que a asma (5 %) e a diabetes (6 %) juntas. As cefaleias são consideradas a 19.ª doença mais debilitante a nível mundial.

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