Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra

«Despacho n.º 5906/2017

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os presidentes dos institutos politécnicos são eleitos pelos respetivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição de ensino superior e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes dos institutos politécnicos;

Considerando o disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 59-A/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 225, de 19 de novembro de 2008, bem como no seu Regulamento Eleitoral;

Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 12 de maio de 2017, procedeu à eleição do Professor Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde para o cargo de presidente do referido instituto, o qual obteve a maioria dos votos na 2.ª volta disputada entre os dois candidatos mais votados;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e no respetivo Regulamento Eleitoral para homologação da referida eleição;

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, do Professor Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

14 de junho de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que proceda ao bloqueio do acesso a sítios da Internet e aplicações digitais potencialmente perigosos ou impróprios para menores

«Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017

Recomenda ao Governo que proceda ao bloqueio do acesso a sítios da Internet e aplicações digitais potencialmente perigosos ou impróprios para menores

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda, por todos os meios disponíveis e tecnicamente possíveis, ao bloqueio do acesso a sítios da Internet e aplicações digitais considerados potencialmente perigosos ou impróprios para menores, através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T), no âmbito das suas competências próprias, e após consulta aos organismos competentes dos Ministérios da Justiça, da Administração Interna e da Educação.

Aprovada em 14 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Calculadora de Risco da Diabetes: Portal SNS disponibiliza novas opções

No âmbito do programa «Não à Diabetes», a Área do Cidadão do Portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem disponível a calculadora de risco da diabetes. Com o objetivo de massificar a sua utilização na despistagem do risco da doença, atuando de uma forma ainda mais efetiva e preventiva, foram adicionadas novas opções associadas à calculadora.

Assim, no caso em que é identificado um risco «moderado», «alto» ou «muito alto» de diabetes para o utente, este será questionado se deseja partilhar a informação com os Cuidados de Saúde Primários e, ainda, se pretende agendar uma consulta.

Caso seja selecionado o «sim», é enviada uma notificação e, centralmente, é feita a marcação da consulta, por e-mail, para o centro de saúde a que o utente pertence. É fundamental que os administrativos dos centros de saúde estejam atentos à caixa de correio eletrónico, onde chegam as notificações dos pedidos de consulta. Posteriormente, o administrativo contacta o cidadão, por telefone, para agendar a consulta.

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde desenvolveu, também, mecanismos inteligentes que disponibilizam «lembretes» ao profissional de saúde, indicando que o utente ainda não aderiu aos programas «Não à Diabetes» e «Gosto» (projeto da Direção-Geral da Saúde, em parceria com a Fundação Gulbenkian, que possibilita consultas em comunidade, onde são feitos aconselhamentos de boas práticas, de alimentação e estilos de vida saudáveis, aos utentes identificados com risco elevado da diabetes).

Este lembrete ficará disponível em formato de pop-up e irá surgir em todas as consultas (três vezes por utente) sempre que:

  • O utilizador do software SClínico é enfermeiro (pode ser estendido aos médicos);
  • O utilizador do software SClínico está a dar consultas dentro dos municípios que aderiram ao programa «Gosto» (pode ser estendido aos restantes municípios);
  • O utente está registado no sistema como não tendo consultas agendadas, ou realizadas, no âmbito do programa «Gosto» ou do programa «Não à Diabetes»;
  • O utente ainda não tem registos na calculadora de risco da diabetes do SClínico.

O pop-up tem a finalidade de informar o profissional de saúde que deverá utilizar a calculadora de risco da diabetes. Esta iniciativa visa promover a saúde e prevenir a diabetes, doença crónica que, anualmente, atinge maior número de portugueses.

Para saber mais, consulte:

Concurso de Farmacêuticos do CH Baixo Vouga: 2.º Projeto de Lista de Classificação Final

«Informam-se os interessados que se encontra disponível para consulta, o 2.º Projeto de Lista de classificação final do Procedimento Concursal  para constituição de Bolsa de Recrutamento de Farmacêuticos. Os candidatos, querendo, poderão exercer o respetivo direito de participação nos dez dias úteis após a divulgação da presente lista, entre datas, de 05/07/2017 a 18/07/2017. Mais se informa que o direito de participação consiste na possibilidade de os candidatos reclamarem da respetiva classificação, apresentando os fundamentos que justificam a sua pretensão.

2º Projeto de Lista de Classificação Final do Concurso para Constituição de Bolsa de Recrutamento Farmacêutico»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Baixo Vouga.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 04/07/2017

Teste Genómico: IPO do Porto vai efetuar teste aos tumores extraídos da mama

04/07/2017

O Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil (IPO Porto) vai começar a efetuar um teste aos genes dos tumores extraídos da mama, para verificar a agressividade, a probabilidade de desenvolver metástases e a necessidade de quimioterapia, permitindo um tratamento personalizado.

Em declarações à agência Lusa, o Coordenador da Clínica de Mama do IPO Porto, Joaquim Abreu de Sousa, referiu que este teste genómico (ou assinatura genética), que estará disponível a partir de 17 julho, estuda 50 genes associados ao cancro da mama, determinando, para além do grau de agressividade do tumor, a forma como este se vai comportar.

De acordo com o médico, normalmente, para verificar esses indicadores, são utilizados os fatores de prognóstico clássico, como o tamanho do tumor, o número de gânglios e o grau de diferenciação celular, entre outros, o que, com este teste, passará a ser muito mais fiável.

Para Joaquim Abreu de Sousa, a mais-valia da assinatura genética é enorme, visto que representa um ponto de viragem no entendimento da doença, permitindo tratar os doentes de forma altamente especializada e individualizada, sendo os diagnósticos e as terapêuticas desenhadas em função das características individuais de cada um.

Na última década, foi administrada “muita terapêutica adjuvante” (quimioterapia) a doentes com cancro da mama, estimando-se que, em cerca de dois terços desses pacientes, os resultados teriam sido praticamente os mesmos caso isso não tivesse acontecido, explicou.

A assinatura genética “vai evitar o sub e o sobretratamento dos doentes”, referiu o médico, visto que somente serão selecionados para a quimioterapia aqueles em que se verifique que existe vantagem na terapêutica.

O tratamento direcionado vai possibilitar ainda “uma redução na despesa relacionada com os custos diretos da quimioterapia e com efeitos adversos associados”, indicou Joaquim Abreu de Sousa, acrescentando tratar-se da passagem da medicina de medida única para a medicina personalizada.

Além disso, são efetuados nos hospitais locais, pelo seu ‘staff’, sem necessidade de enviar a amostra do tumor para outros laboratórios analisarem a assinatura genética, como acontecia com os testes da primeira geração, que foram efetuadas no início dos anos 2000.

O coordenador indicou ainda que o teste genómico estuda os genes do tumor, associados à proliferação e à resposta imune, por exemplo, que permitem predizer qual o risco (baixo, intermédio ou alto) de o tumor voltar a aparecer e a criar metástases, diferenciando-se do teste genético, que avalia, nos genes do doente, se existe risco de este vir a desenvolver cancro.

Segundo um comunicado do IPO Porto, vários organismos internacionais, nomeadamente o National Cancer Institute (líder na investigação em oncologia nos Estados Unidos), enfatizam o valor do diagnóstico molecular para reduzir o tratamento com quimioterapia de doentes com cancro da mama.

Fonte: Lusa

Visite:

IPO Porto  – http://www.ipoporto.pt/