A SPMS divulgará todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento de Suturas cirúrgicas – Parte I

  • Despacho n.º 3912/2017 – Diário da República n.º 89/2017, Série II de 2017-05-09
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
    Determina que a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento de Suturas cirúrgicas – Parte I

«Despacho n.º 3912/2017

A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P.E. (SPMS, E. P. E.), tem por missão centralizar, otimizar e racionalizar a aquisição de bens e serviços e disponibilizar serviços de logística, possuindo atribuições em matéria de estratégia de compras, procedimentos pré-contratuais, contratação pública, logística interna, pagamentos e monitorização de desempenho.

Por força do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 108/2011 de 17 de novembro, a SPMS, E. P. E., é considerada central de compras.

No âmbito das suas competências, a SPMS, E. P. E., levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de Suturas cirúrgicas – Parte I, publicitado no Diário da República, II.ª série, n.º 238, de 04/12/2015, sob o anúncio de procedimento n.º 7549/2015 e no Jornal Oficial da União Europeia n.º 2015/S 237-430021, de 08/12/2015.

Assim, e nos termos do n.º 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro, determina-se:

1 – A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de Suturas cirúrgicas – Parte I.

2 – É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA constantes do Anexo ao presente Despacho, para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde e Regiões Autónomas, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 – A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, com respeito do critério do mais baixo preço unitário e das cláusulas 17.ª e 18.ª do caderno de encargos.

4 – As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catalogo as aquisições e as vendas, respetivamente.

5 – Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2015/28, têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.

6 – Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respetiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publicam no Catálogo.

7 – O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de abril de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde

Situação dos Artigos: Passou para o Catálogo

ANEXO AO DESPACHO – RESUMO

2015/28 – Suturas Cirúrgicas – Parte I

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A SPMS divulgará todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA) que estabelecem as condições de fornecimento de material para empacotamento em esterilização

  • Despacho n.º 3913/2017 – Diário da República n.º 89/2017, Série II de 2017-05-09
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
    Determina que a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA) que estabelecem as condições de fornecimento de material para empacotamento em esterilização

«Despacho n.º 3913/2017

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) é a central de compras para o setor específico da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 5 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro.

No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E. levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de material para empacotamento em esterilização, publicitado, sob o anúncio de procedimento n.º 1055/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de fevereiro, e no Jornal Oficial da União Europeia n.º 2016/S 040-64953, de 26 de fevereiro.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto n.º 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro, determino:

1 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA) que estabelecem as condições de fornecimento de material para empacotamento em esterilização.

2 – É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA constantes do Anexo ao presente despacho, para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 – A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, com respeito do critério do mais baixo preço unitário e das cláusulas 17.ª e 18.ª do caderno de encargos.

4 – As instituições e serviços do SNS, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente.

5 – Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2016/43, têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o primeiro ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.

6 – Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respetiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publica no Catálogo.

7 – O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura

24 de abril de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde

Situação dos Artigos: Passou para o Catálogo

ANEXO AO DESPACHO – RESUMO

2016/43 – Material para empacotamento em esterilização

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A SPMS divulgará todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares

  • Despacho n.º 3914/2017 – Diário da República n.º 89/2017, Série II de 2017-05-09
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
    Determina que a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares

«Despacho n.º 3914/2017

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) é a central de compras para o setor específico da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 5 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro.

No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E. levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho, sob o anúncio de procedimento n.º 4182/2016 e no Jornal Oficial da União Europeia n.º 2016/S 132-237351, de 12 de julho.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto n.º 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro, determino:

1 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares.

2 – É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA constantes do Anexo ao presente despacho, para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 – A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com respeito do critério do mais baixo preço unitário e das cláusulas 17.ª e 18.ª do caderno de encargos.

4 – As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente.

5 – Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2016/45, têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.

6 – Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respetiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publica no Catálogo.

7 – O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

24 de abril de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde

Situação dos Artigos: Passou para o Catálogo

ANEXO AO DESPACHO – RESUMO

2016/45 – Medicamentos anestésicos e relaxantes musculares

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Campanha Heróis do Sol Saudável – Liga Portuguesa Contra o Cancro

Campanha sensibiliza crianças para os perigos da exposição solar

A campanha “Heróis do Sol Saudável” da Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) regressa às escolas de todo o país. Esta iniciativa visa sensibilizar mais de meio milhão de crianças para os perigos de uma exposição solar incorreta.

O projeto, que conta com o apoio da Direção-Geral de Educação (DGE), arranca no dia 8 de maio, na Escola Básica Adriano Correia de Oliveira, em Lisboa, e seguirá para as escolas do 1.º ciclo do ensino básico, públicas e privadas, de todo o país.

“Depois de quatro anos de sucesso desta iniciativa, pretende-se que as crianças sejam os grandes embaixadores desta causa da proteção solar e que sejam os verdadeiros ‘Heróis do Sol Saudável’, refere a LPCC.

O Presidente da LPCC, Vítor Veloso, esclareceu que esta campanha  “tem como intenção fazer compreender que o sol é necessário para a saúde, mas tem perigos” que é preciso prevenir.

De acordo com o oncologista, “a prevenção primária tem de ser repetida vezes sem conta”, adiantando que esta iniciativa, dirigida este ano a crianças dos oito aos 12 anos, pretende sensibilizar os mais pequenos para os cuidados que devem ter para evitar situações de perigo.

Vamos “lembrar-lhes que devem andar de t-shirt, usar boné, óculos escuros”, e que devem colocar protetor solar, com fator entre 30 a 50, várias vezes durante o período de exposição ao sol.

Dados divulgados pela LPCC referem que 53% dos portugueses só aplicam protetor quando sentem a pele a queimar e 40% não renovam a aplicação.

A este propósito, Vítor Veloso alertou que “o protetor não serve para o dia inteiro”, devendo “ser renovado pelo menos de duas ou de três em três horas”.

Lembrou ainda os perigos que a exposição solar representa para as crianças, advertindo que estas não estão livres de ter cancro de pele, tendo sido já detetados alguns casos.

O cancro de pele é geralmente causado pela exposição excessiva à radiação ultravioleta (UV), sendo mais comum em crianças com pele clara e sardenta, porque estas crianças têm um fotótipo muito sensível, devendo por isso ser reduzida ao mínimo a sua exposição ao sol.

“Não se pode esquecer que as crianças até aos três anos não devem ser expostas à luz solar”, principalmente “nas horas mais perigosas”, entre as 11:30 às 15:30, sublinhou Vítor Veloso.

O Presidente da LPCC salientou ainda que a adoção de comportamentos responsáveis “poderão evitar os 10 mil novos casos de cancro da pele que todos anos aparecem e que são uma preocupação”.

Fonte: Lusa

Para saber mais, consulte:

Liga Portuguesa Contra o Cancro – http://www.ligacontracancro.pt/

Reforço da Radioterapia no SNS: Novos Equipamentos

O Ministério da Saúde está a implementar um modelo de radioterapia, que visa reforçar a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aproximando os cuidados dos doentes oncológicos, evitando grandes deslocações.

Conforme realçou o Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, à agência Lusa, no âmbito das visitas realizadas este sábado, 6 de maio, ao Serviço de Radioterapia do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) e ao Instituto Português de Oncologia (IPO) de Coimbra Francisco Gentil, o Governo está atento às estatísticas das doenças oncológicas e a realizar um investimento de longo prazo no sector.

O número de doentes com necessidades radioterapêuticas cresce, anualmente, cerca de 1,5% por ano.

A recente entrada em funcionamento do terceiro acelerador linear do CHUC reforça o serviço de radioterapia naquela região e oferece uma nova esperança aos doentes, uma vez que reduz a espera para a realização de tratamento.

A visita do Secretário de Estado da Saúde incluiu o equipamento de tomoterapia do IPO de Coimbra, que é o único no país (o mais próximo está localizado em Bruxelas) e permite tratamentos mais extensos e com grande precisão, diminuindo em larga escala os efeitos secundários da radioterapia.

O IPO tem em curso um investimento de 36 milhões de euros, dos quais 22 milhões se destinam a um novo edifício para áreas cirúrgicas, 2,5 milhões ao equipamento de tomoterapia, 1,7 milhões à ampliação do edifício de oncologia médica e 3,7 milhões a um aumento no capital estatutário. Acresce que os dois aceleradores lineares convencionais existentes nessa unidade serão substituídos, até final do ano, num investimento de cinco milhões de euros, com capitais próprios do IPO e de fundos europeus.

Na ocasião, foi homenageado Manuel António L. Silva, presidente do Conselho de Administração de 1991 a 1993 e de 1995 a 2016, que dá nome ao Hospital de Dia.

Manuel Delgado revelou, ainda, na visita, que os seis equipamentos existentes em Coimbra (três no CHUC e três no IPO) são os que apresentam maior rentabilidade a nível nacional, com mais exames por equipamento e quase sem tempos de espera.

O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, já havia anunciado, no passado dia 5 de maio, em Vila Real, a aquisição de um novo acelerador linear para reforçar, dentro de pouco tempo, a unidade de radioterapia do centro oncológico do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.