11.ª Edição do Prémio de Boas Práticas em Saúde – Candidaturas até 22 de Maio

Prémio de Boas Práticas em Saúde ®

Já se encontra aberto o período para apresentação de candidaturas à 11.ª Edição do Prémio de Boas Práticas em Saúde® (PBPS), que decorre até 22 de maio de 2017.

A edição do ano de 2017 pretende continuar a acompanhar os desafios que se colocam à gestão e disponibilização de cuidados de saúde e, por esse motivo a 11ª. edição do PBPS irá focar-se na temática “Inovação Organizacional nos Cuidados de Saúde”, especificamente nas vertentes de:
– Promoção;
– Prevenção;
– Prestação.

Poderá consultar a Informação da Direção-Geral da Saúde bem como o regulamento do PBPS no website (http://www.boaspraticasemsaude.com).

Este ano o formulário de candidatura sofreu algumas modificações pelo que recomendamos vivamente a consulta do seu tutorial.

Informação do Portal SNS:

Candidaturas para a 11.ª edição abertas até dia 22 de maio

O prazo para apresentação de candidaturas à 11.ª edição do Prémio Boas Práticas em Saúde decorrerá até 22 de maio de 2017. As candidaturas deverão ser submetidas online, em formulário disponível para o efeito, no site do Prémio Boas Práticas em Saúde.

Organizado pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH), a Direção-Geral da Saúde (DGS), a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e as Administrações Regionais de Saúde (ARS), o prémio pretende dar a conhecer as boas práticas, com vista a replicar as mais-valias para o bom desempenho do sistema de saúde. Pretende-se suscitar o desenvolvimento de ações de mudança, reunindo as condições mais favoráveis, a fim de poderem constituir-se em casos de excelência, ilustrando boas práticas a generalizar.

«Inovação Organizacional nos Cuidados de Saúde» é a temática escolhida para a edição de 2017, orientada segundo três eixos principais: Promoção, Prevenção e Prestação.

Podem apresentar candidatura ao prémio as instituições de saúde dos sectores público, privado ou social, incluindo pessoas singulares, colaboradores dessas instituições, se devidamente mandatados, ou outras instituições, desde que o projeto se enquadre em atividades relacionadas com a prestação de cuidados e esteja constituída uma parceria com uma instituição de saúde.

A atribuição do Prémio Boas Práticas em Saúde visa distinguir o trabalho dos profissionais ou equipas em serviços/unidades que, no seu quotidiano, desenvolvam projetos com qualidade e inovação e que, respeitando as normas instituídas, representem um valor acrescentado para o cidadão/comunidade ou para as práticas da organização, com reflexo direto na prestação de cuidados de saúde, podendo ser consideradas como boas práticas.

Para saber mais, consulte:

Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar > Prémio Boas Práticas em Saúde

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 04/05/2017

Circular Informativa Conjunta ACSS / SPMS / Infarmed: Comparticipação excecional do metotrexato e leflunomida no tratamento de várias doenças autoimunes reumatismais

Circular Informativa Conjunta n.º8/2017/ACSS/SPMS/INFARMED
Comparticipação excecional – Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril

Informação do Infarmed:

Comparticipação excecional do metotrexato e leflunomida no tratamento de várias doenças autoimunes reumatismais (Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril)

03 mai 2017

Para: Divulgação Geral

A publicação da Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril, visou a alteração do escalão de comparticipação do metotrexato para 100%, ao abrigo de regime excecional, no tratamento de várias doenças autoimunes reumatismais: artrite idiopática juvenil e artrite psoriática, em adição à artrite reumatoide e espondiloartrites. Também a leflunomida passou a estar abrangida por este regime excecional.

A entrada em vigor da referida Portaria é o dia 01-05-2017. Contudo, enquanto decorre a adaptação dos serviços centrais de prescrição e dispensa e de todos os softwares de prescrição, os médicos especialistas que pretendam prescrever esses medicamentos ao abrigo deste regime excecional, devem fazê-lo através de prescrição manual, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, na sua redação atual.

Esta prescrição deve conter:

– Vinheta médica onde conste uma das especialidades identificadas (Reumatologia ou Medicina Interna);

– Referência expressa, junto à informação do medicamento, à Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril;

– Assinalada a exceção de falha informática, exceção a).

Salienta-se ainda que:

– As receitas emitidas (e que se encontrem dentro da validade) ao abrigo do diploma anterior – Despacho n.º 14123/2009, de 12 de junho – devem continuar a ser dispensadas com comparticipação excecional de 69%.

– As receitas emitidas contendo leflunomida (e que se encontrem dentro da validade) sem menção à Portaria n.º141/2017, de 18 de abril, são comparticipadas a 15%.

– As receitas emitidas a partir de dia 1 de maio com menção à Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril, são comparticipadas a 100%.

– Tratando-se de receitas manuais, as mesmas devem ser remetidas para o CCF, no âmbito do processo de faturação e conferência, enquadradas nos lotes 18 ou 16, consoantes sejam normais/migrantes ou pensionistas, respetivamente.

A Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I.P.

O Presidente do Conselho de Administração da SPMS, E.P.E.

O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P.

Prescrição electrónica

O que preciso de saber sobre medicamentos biossimilares – DGS

O que preciso de saber sobre medicamentos biossimilares

A Comissão Europeia (CE) publicou uma revisão da informação para os doentes sobre os medicamentos biossimilares. O documento, disponível em várias línguas, incluindo português, tem como objetivo esclarecer os pacientes através de uma comunicação simples, imparcial, confiável.

Esta informação de consenso consubstanciada no documento «O que preciso de saber sobre medicamentos biossimilares», foi elaborada por e para doentes, conjuntamente com representantes da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), da CE e seus parceiros: European Patients Forum (EPF), Federação Europeia das Associações da Doença de Crohn e Colite Ulcerosa (EFCCA), Standing Committee of European Doctors, Federação Europeia de Indústrias e Associações Farmacêuticas (EFPIA), Associação Europeia de Bio-indústrias (EuropaBio) e Medicines for Europe.

A Comissão Europeia (CE) publicou uma revisão da informação para os doentes sobre os medicamentos biossimilares. O documento, disponível em várias línguas, incluindo português, tem como objetivo esclarecer os pacientes através de uma comunicação simples, imparcial e confiável.

A próxima reunião organizada pela CE sobre a adoção de medicamentos biossimilares na UE terá lugar a 5 de maio e contará com a presença de um representante do Infarmed.

Concurso de TDT de Farmácia do CH Setúbal: Lista de Admitidos

«Lista de admitidos de TDT Farmacia
(Data de divulgação 04-05-2017)
Ver lista – PDF
»

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Setúbal.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso de TDT de Análises Clínicas do CH Tâmega e Sousa: Datas e Horas das Entrevistas

«Bolsa de Recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – Área de Análises Clínicas

Convocatória para entrevista de Seleção do Processo para Constituição de Bolsa de Recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – Área de Análises Clínicas.

CHTS, 4 de Maio de 2017»

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

Veja todas as publicações deste concurso em: